O caso se refere à propaganda eleitoral antecipada que teria supostamente ocorrido durante um evento no dia 10 de abril na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo (SP). O ministro Toffoli disse ter dúvidas sobre a possibilidade de multar as centrais sindicais, como pede o PSDB na denúncia.
A decisão do ministro Neves, anterior aos recursos, havia sido de multar Lula em R$ 10 mil. Além do presidente e da ex-ministra, multada em R$ 5 mil, também seriam punidos o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT); o senador Aloizio Mercadante (PT); o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT); o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT) e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos.
Entre os recursos julgados ontem estava presente um pedido do PSDB para aumentar a multa ao presidente e à ex-ministra. Neves negou o recurso. Segundo ele, o critério para a aplicação da multa é a condição financeira da pessoa multada. Por isso, não caberia uma alteração no valor da multa.