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Ministério Público Eleitoral de São Paulo quer impugnação do pedido de registro das candidaturas de Serra e Russomanno

estadão.com.br

Por Bruno Siffredi
Atualização:

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do pedido de registro das candidaturas dos candidatos a prefeito de São Paulo José Serra (PSDB) e Celso Russomanno (PRB). As informações são do jornal O Globo.

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De acordo com o promotor eleitoral Roberto Senise Lisboa, Serra não apresentou documentos sobre processos criminais que correm contra ele à Justiça Eleitoral. "Ele tem que esclarecer como estão esses processos, para sabermos se ele foi condenado ou se ainda se encontram em fase de julgamento", disse Senise ao jornal.

Por sua vez, Russomanno é citado pelo MPE porque pagou fora da data correta uma multa eleitoral no valor de R$ 5 mil. O pagamento, que deveria ter sido feito até o dia 5 julho, só foi realizado na tarde de quinta-feira, 12, ainda segundo o jornal O Globo. A situação justifica a impugnação da candidatura, segundo o entendimento da promotoria.

"Se ele (Russomanno) quiser concorrer a uma próxima eleição, ele poderá concorrer. Mas para essa eleição ele não pode mais, pois, de acordo com a lei, o prazo para pagar era até o dia 5", disse Senise ao jornal.

Serra e Russomanno ocupam respectivamente o primeiro e o segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto para prefeito da capital paulista. A coordenação da campanha de Serra informou que vai analisar o caso, enquanto a assessoria de Russomano disse desconhecer o pedido de impugnação.

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Nanicos. Também foram alvo de pedidos de impugnação do MPE os candidatos a prefeito Anaí Caproni (PCO), que não teria apresentado certidões criminais, prova de desincompatibilização e programa de governo, Ana Luiza (PSTU) e Levy Fidelix (PRTB), por falta de certidões criminais, e Carlos Giannazzi (PSOL), que não teria entregue programa de governo.

Os candidatos terão cinco dias para apresentarem sua resposta ao MPE. Após esse prazo, a promotoria vai se pronunciar novamente sobre o caso. A decisão final caberá ao juiz eleitoral, que deverá decidir sobre as impugnações até 5 de agosto.

 
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