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Mercadante, João Paulo Cunha e Maluf são multados por propaganda antecipada

Juízes do Tribunal Regional Estadual de São Paulo (TRE-SP) multaram nesta quarta-feira, 14, o senador Aloizio Mercadante (PT), ao deputado federal João Paulo Cunha (PT) e ao deputado federal Paulo Maluf (PP) por propaganda antecipada no rádio, TV e internet.

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Por Camila Tuchlinski
Atualização:

De acordo com a sentença do juiz Mário Devienne Ferraz, Mercadante enalteceu, na propaganda do partido veiculada em 12 de março, as atividades do governo Lula e termina indagando se o telespectador e o ouvinte não acham que, depois de tanto tempo, já seria hora de dar ao PT a chance de governar todos os paulistas.

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Para Devienne, Mercadante aparece na propaganda como um dos expoentes de seu partido e "notoriamente pré-candidato ao governo deste Estado, procura levar a crer que as virtudes do governante citado podem também ser vistas como suas, tudo de maneira a reforçar a projeção subliminar ao eleitorado de sua imagem como o representante ideal do partido para governar os paulistas". Ele determinou que o petista pague multa de R$ 10 mil.

O juiz auxiliar Antonio Carlos Mathias Coltro multou em R$ 5 mil o deputado federal João Paulo Cunha (PT), por propaganda antecipada na internet, através de mensagem enviada por e-mail em junho.

Conforme a decisão, a mensagem enviada com os dizeres "... precisamos agora nos preparar para o desafio de continuarmos com o nosso Mercadante, a companheira Marta e uma forte bancada federal, para darmos sustentação no congresso ao nosso governo" é extemporânea e possui caráter eleitoreiro.

Para o juiz, "não se discute a regularidade da propaganda eleitoral através de e-mail, que é permitida segundo a legislação vigente, mas sua extemporaneidade, eis que enviada antes do prazo permitido por lei".

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Coltro também multou em R$ 5 mil o deputado federal Paulo Maluf (PP), por propaganda antecipada na internet, através de mensagens postadas no Twitter em junho."O conteúdo das mensagens é de cunho eleitoral, pois, da análise dos documentos acostados aos autos, observa-se, ainda, que o pretenso candidato tenta transmitir aos eleitores o cargo pretendido e pedido de voto". Para o juiz, a propaganda é irregular por ser extemporânea, pois há postagens com datas de 21 a 29 de junho, ressaltando que, em sua sentença, não se discute a regularidade da propaganda através da internet, permitida segundo a legislação vigente.

 
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