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Mensalão 6º dia; advogados reforçam necessidade de julgamento técnico

Flávia D'Angelo, de O Estado de S.Paulo

Por Lilian Venturini
Atualização:

No sexto dia de julgamento do mensalão, os advogados de Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado apresentaram na sessão desta quinta-feira, 9, as suas defesas e se dedicaram novamente a desconstruir a denúncia do Ministério Público. Diferente dos outros dias, algumas sustentações chegaram a citar que esse julgamento deve ser técnico e que o tom dos votos dos ministros mostrará se o foi.

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Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, argumentou que Pizzolato não tinha poder de decisão e chamou de "ilusionismo jurídico" a denúncia do MP. "Ele coordenava um comite de marketing, depois (a decisão) seguia para um comitê de comunicação e então ao diretor do banco". Ainda na sua sustentação, Lobato afirmou que os recursos da Visanet eram privados. Joaquim Barbosa interrompeu o final da argumentação do advogado com algumas perguntas.

Na sequência, Marcelo Leal falou em nome do ex-deputado do PP Pedro Corrêa. A defesa começou dizendo que não existia o mensalão e que o MP deixou de denunciar 17 pessoas. Sobre os recursos, Leal afirmou não foram destinados para compra de parlamentares. "Foi para campanha eleitoral de 2004 e fechado em acordo entre o PT e o PP".

O advogado sustenta que não houve necessidade de compra de votos, uma vez que o PP era da base do governo desde a época do governo de FHC. "Se houve incoerência política foi do PT. O partido não precisava de recursos para votar como sempre votou".

José Antonio Duarte Alvares fez a defesa de Pedro Henry e usou a argumentação de que não há denúncia direta contra Henry. "Não houve qualquer compra de voto. Isso se percebe pelas reformas, que só foram aprovadas porque a oposição votou com o governo". Para completar, a defesa sustentou que Henry não sabia de movimentação financeira do PP.

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Na segunda parte da sessão falaram os advogados de João Claudio Ganu, ex-assessor do deputado José Janene, e de Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Na defesa de Genu, Maurício Maranhão de Oliveira sustentou que seu cliente era um "mero assessor" e que não poderia saber sobre os recursos ilícitos já que trabalhava na época somente há quatro meses no gabiente de Janene. Em nome de Enivaldo Quadrado, Antonio Sérgio Pitombo fez uma sustentação cheia de termos jurídicos para argumentar que a acusação não explicitou o crime antecedente à lavagem, o que deixava uma lacuna para o crime de formação de quadrilha.

julgamento do mensalão tende a ser o mais longo da história da Corte. O estadão.com.br transmite ao vivo diariamente o passo a passo de cada sessão do julgamento dos 38 réus. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao).

O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Veja abaixo os destaques do dia:

19h54 - Ayres Britto encerra a sessão.

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19h53 - "É muito importante que essa Corte mantenha a tradição de fixar os conceitos do Estado Democrático de Direito".

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19h51 - Ele finaliza e se dirige a Peluso. "Com muito mau gosto li no jornal que muitos pediam a aposentadoria de Vossa Excelência. Vossa Excelência tem conhecimento e é muito importante a sua apreciação sobre o fato. Torço que Deus nos proteja e que o senhor vote".

19h49 - "Enivaldo Quadrado não ampliou o risco para que houvesse o resultado. A conduta dele é a corriqueira para o mercado financeiro. É a ação neutra".

19h48 - Ele conta a história de uma italiana acusada de receptadora de mercadoria criminosa, que foi condenada e a Justiça levou anos para não descobrir a origem criminosa de seu ato. "Esse exemplo é marcante para nós. Estamos discutindo os crimes antecedentes. Duvido que alguém tenha certeza dos crimes antecedentes aqui".

 Foto: Estadão

19h45 - "O que a imputação almeja é exigir algo que não é razoável".

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19h44 - "Vejam o volume de operação da corretora, que não é de fachada. Isso é uma inverdade que está na acusação. São R$ 2,5 milhões de operação diária".

19h38 - Ele fala sobre a movimentação financeira da Bônus-Banval e cita valores alto. "Não havia como identificar que existia crime de lavagem de dinheiro ou corrupção. A acusação não respeitou os dados econômicos".

DIREITO GV - Convenção de Palermo: trata-se da "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional", incorporada na legislação brasileira pelo Decreto nº 5.015/2004. A Convenção define como grupo criminoso organizado (organização criminosa) como aquele "estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material" (Art.2, a). A defesa do acusado Enivaldo Quadrado menciona a Convenção de Palermo para sustentar queo crime de organização criminosa não está definido na legislação criminal brasileira, e a única referência legislativa a respeito está na referida Convenção. 

19h35 - Ele cita um brocardo romano: "Ninguém está obrigado ao impossível".

19h35 - "Ninguém poderia evitar o que aconteceu".

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19h34 - "Não vou dizer que é impossível a lavagem de dinheiro. Há um problema de causalidade. Quando esse dinheiro chega ele chega com a aparência de legítimo".

19h32 - "Algumas versões nos autos são como personagens do teatro do absurdo Gionesco".

19h31 - Ele diz que naquele tempo havia a CPMF, que era uma forma de fiscalização de transações financeiras.

19h31 - Ele elogia o mercado financeiro brasileiro. "O mercado financeiro funciona com um princípio jurídico: o da confiança".

DIREITO GV - "Conditio sine qua non": brocado em latim que significa "condição imprescindível". Normalmente a expressão é utilizada para expressar uma relação de necessidade lógica entre dois objetos. Por exemplo, o crime antecedente é conditio sine qua non para a configuração do crime de lavagem de dinheiro.

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19h28 - "Além de entregar a Marcos Valério, Quadrado sabia que seria entregue o dinheiro a outra pessoa. Onde está o crime?.

19h26 - Ele diz que se houver lavagem, ela aconteceu no Banco Rural. "Aliás essa tese é ótima para a acusação".

19h26 - "Não há conduta de ocultar o crime".

19h25 - "Quem examinar os documentos pode verificar que os funcionários da Bônus Banval assinam os boderôs do banco. Não há saque, o dinheiro foi retirado na tesouraria".

19h24 - "Enivaldo Quadrado não é autor da corrupção passiva. Ele é partícipe. Aí é necessário a avaliação do Código Penal".

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19h22 - "A acusação fala da lavagem, mas está inserida na lógica da ocultação passiva".

19h18 - Ele fala que o antecedente para o crime da lavagem de dinheiro foi, segundo a denúncia, formação de organização criminosa.

19h17 - Ele diz que o antigo procurador não indica o crime antecedente e não indica o objeto material na denúncia de lavagem de dinheiro. "Essa conduta ilícita foi por qual valor?".

19h15 - Ele fala sobre a acusação de formação de quadrilha, no qual Enivaldo teria recebido dinheiro ilícito e cita a Convenção de Palermo. "Esse aspecto é muito grave".

19h12 - "Surgiu uma expressão nova que nunca se ouviu falar: indícios suficientes de materialidade. Indício é uma categoria no que se refere à autoria. Para acomodar, se escreveu que seria suficinte indícios do crime antecedente".

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19h10 - "É a teoria da conditio sine qua non".

19h10 - "A causalidade que estamos a tratar é a do artigo 13 do Código Penal".

19h07 - Ele fala sobre a denúncia do acordo entre PP e PT e os pagamentos. "A denúncia sugere que Enivaldo Quadrado se associou à quadrilha para o recebimento dos recursos".

19h06 - Ele reclama que é o último a falar e isso pode prejudicá-lo.

19h05 - "Para a defesa o espetáculo midiático é a pior coisa".

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19h03 - "Estamos a tratar de um valor extraordinário: a liberdade".

19h03 - "Não desrespeita o Estado somente quem mente, mas também quem oculta".

19h02 - Ele passa a falar sobre acontecimentos no Brasil. "Tenho que estar ao lado do procurador-geral. Se vê um desrespeito ao Estado".

19h00 - Antonio Sérgio Pitombo fala em nome de Enivaldo Quadrado.

18h59 - Ele então pede a absolvição de João Claudio Genu.

18h58 - Ele questiona sobre os crimes imputados a João Claudio. "Nos autos não foram produzidas provas, por outro lado, foram produzidas contra provas".

18h56 - Ele fala sobre os depoimentos que João Claudio prestou à PF. "Ele respondeu tudo".

18h54 - "Vejam senhores ministros que em suas alegações finais o procurador pediu a absolvição de Antonio Lamas, que em muito se assemelha à situação de João Cláudio Genu".

18h51 - "Não havendo a prova, a conclusão que se chega é procedência da improcedência da acusação".

18h50 - "100% dos valores recebidos por ele, foram feitos via transferência".

18h45 - "A postura da acusação é sintomática ao não revelar nada sobre o defendente".

18h42 - "Quando comparado o procedimento do João Claudio a outros sacadores percebe-se que ele não tentou ocultar. Ele deixou registro na instituição financeira".

DIREITO GV - Excludentes de ilicitude e de culpabilidade: são condições expressamente previstas no Código Penal que eximem o agente de punição por uma conduta que seria, a princípio, criminosa, mas que, em vista dos fatos, perdeu sua reprovabilidade. Um exemplo de excludente de ilicitude (condições previstas no artigo 23 do Código Penal) é o seguinte: matar alguém é um crime a princípio, mas aquele que mata outra pessoa em legítima defesa (comprovada em juízo) não pode ser condenado. Um exemplo de excludente de culpabilidade (condições previstas nos artigos 20, 21, 26 e 28, §1º) é o seguinte: o furto realizado por pessoa que tenha o desenvolvimento mental incompleto, a ponto de ser incapaz de compreender a ilicitude do fato, não deve ser penalizado.

18h38 - Ele critica o MP. "Como caracterizar a lavagem de dinheiro se o suposto crime antecedente não é narrado como anterior?".

18h37 - "Lavagem de dinheiro é conduta de ocultar".

18h36 - Ele fala sobre o problema de saúde de José Janene.

18h34 - "Essa acusação chega às raias do absurdo", sobre o fato de João Claúdio ter usado empresas para o saque dos recursos.

18h32 - Ele contesta a acusação. "A denúncia é contrária à própria tese de que ele seja beneficiário dos valores".

 Foto: Estadão

18h32 - "Que apoio político poderia ser dado pelo defendente. Ele não podera ser alçado à mesma condição dos parlamentares".

18h29 - "Os integrantes dessa quadrilha mal se conhecem".

18h27 - "A denúncia deixou de esclarecer o vínculo associativo".

18h26 - "Revela-se a contradição nos termos, a concluir pela improcedência".

Estadão: Pedro Henry não sabia de acordos do PP, diz defesa

18h24 - Mesmo que ele tivesse conhecimento dos acordo, ele não poderia supor que Janene estivesse fazendo algo de errado, argumenta.

18h22 - "Ele fazia assessoramento, mas nunca como articulador político".

18h21 - A denúncia faz uma menção que foi rechaçada em todos os depoimentos. "Ela diz que João Claudio participava de votações. Ele era assessor, jamais foi candidato".

18h19 - Ele diz que João Claudio simplesmente cumpriu ordens dadas por seus superiores e ainda questona se é possível imaginar uma pessoa com somente 40 dias de contrato no gabinete de José Janene supor que sua ida ao banco tratava-se de sacar dinheiro ilícito.

18h16 - Ele diz que João Claúdio permaneceu por 5 horas prestando esclarecimentos para a PF. "Não houve mudança em nenhuma linha (na denúncia) por conta desses esclarecimentos".

Estadão: Advogado do PP diz que dinheiro do PT foi para campanha de 2004

18h13 - "O mero mensageiro não pode ser acusado de quem atua com dolo".

18h11 - Para o procurador, cabe a João Cláudio o ato de ofício. "Ele foi usado para ocultar o verdadeiro destinatário do dinheiro".

18h11 - "A denúncia mais parecia com areia movediça".

18h10 - "A lógica da acusação parece muito clara. Ele não poderia ficar de fora porque o procurador não poderia acusar os deputados do PP. Para se acusar a prática de quadrilha, seria necessário mais de 3. O João Claúdio seria a quarta pessoa".

18h09 - "O que fez, ou melhor, o que não fez João Claudio? A própria Procuradoria respondeu: parlamentares receberam dinheiro por intermédio de João Claudio".

18h08 - Ele diz que outra defesa já disse algumas palavras sobre o cliente. "Ficou provado nos autos e João Claudio era um mero assessor e ficou provado que ele era mensageiro".

18h07 - Maurício Maranhão de Oliveira em nome de João Claudio de Carvalho Genu.

18h06 - Ayres Britto reinicia a sessão.

17h25 - Ayres Britto decreta pausa de 30 minutos.

DIREITO GV - A defesa sustenta que Pedro Henry consultava a base de seu partido para deliberação nas votações. O trabalho do líder de bancada é encaminhar as proposições sujeitas à deliberação para discutir orientação e outras atividades relacionadas ao processo legislativo em si. Segundo a defesa, Pedro Henry não detinha qualquer influência na parte financeira do partido, pois era líder de bancada, cuja função era externar a vontade da bancada em plenário.Ressalta ainda que o crime de corrupção passiva exige dolo específico, com especial fim de agir para si ou outrem, e não ficou comprovado na denúncia o ato de ofício para obtenção de vantagem indevida. Além disso, nas votações mencionadas na denúncia, parlamentares do partido votaram contrariamente à orientação do líder. Assim, não estaria provado o crime de corrupção passiva.

17h23 - Ele então pede a absolvição de Pedro Henry. "Não só pela falta de provas, mas como está amplamente provado a inconsistência da denúncia".

17h21 - Ele fala sobre as atribuições do líder de bancada.

17h20 - "O MP talvez não esteja a entender a real função de líder de bancada e imputa a Pedro Henry e ao tesoureiro o comando do PP".

17h19 - "Ele é processado pela única e exclusiva razão por ter sido naquela época líder de bancada do PP".

17h18 - "A quadrilha só é considerada crime quando é composta para fins de crime".

17h16 - "Não foi um sistema de lavagem de dinheiro. O procurador quis tornar um dinheiro limpo em dinheiro sujo".

17h15 - "Ainda há dúvida, depois de tudo o que escutamos aqui neste tribunal, sobre como ocorreu a lavagem de dinheiro. Não existiu sequer a intenção de esconder. Foi assumido pelos que pagaram e pelos que receberam".

17h13 - "Esse tribunal é redundante nesse entendimento e eu peço vênia para ler um voto elaborado pelo decano Celso de Mello: Não custa enfatizar por isso mesmo, que nenhuma condenação penal se presume culpada".

17h12 - "Ele não teve a sua conduta individualizada em nenhum momento, a não ser quando líder de bacanda".

17h11 - "Todas as alegações contra Pedro Henry são mostrada em conjunto. Não há conduta atribuída a Pedro Henry".

 Foto: Estadão

17h05 - Se dirigindo ao procurador, ele diz que ele não conseguiu provar sequer o ato de ofício que Henry realizou.

17h04 - "Os pagamentos não passavam pelo crivo do líder de bancada".

17h03 - "Pedro Henry não recebeu para si ou para qualquer outro vantagem. Ele não tinha qualquer influência nos pagamentos do partido".

17h02 - Somente nas alegações finais é que o MP consegue narrar a hipótese criminal.

17h02 - Não é possível relacionar as datas dos pagamentos com as votações do governo, diz o advogado.

17h01 - Pedro Henry só externava a vontade de seu partido. "Ele levava ao partido a vontade do governo e lá eles decidiam o que fariam".

DIREITO GV - Ato Ilícito: é a conduta, de ação ou omissão, que é contrária à ordem e às normas jurídicas. Na esfera criminal, o fato ilícito é aquele que constitui infração penal (crime ou contravenção). Há crime quando a conduta ilícita é apenada com reclusão ou detenção; contravenção, quando é apenada com prisão simples ou multa.

16h59 - "Não houve qualquer compra de voto. Isso se percebe pelas reformas, que só foram aprovadas porque a oposição votou com o governo".

16h57 - "No afã de ver a sua estória, o procurador modificou a denúncia".

16h57 - "É inegável que a Casa Civil participasse das reuniões políticas, assim como os líderes de bancada. Genoino se reuniu com Henry para um acordo político. Não tinha porque Henry se reunir com ele para assuntos financeiros".

16h56 - O líder Pedro Henry participou dessa reunião e de mais nenhuma.

16h56 - Janene em seu interrogatório esclarece que "houve uma reunião entre o presidente do PP, do líder do PP e do presidente do PP para se formalizar uma aliança política e não financeira".

16h53 - "Mesmo quando o procurador fazia questionamentos fantasiosos, fazia de forma parcial".

DIREITO GV - Após a defesa oral do advogado de Henrique Pizzolato, o Ministro Joaquim Barbosa pediu esclarecimentos - possibilidade prevista no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - a respeito dos efetivos poderes do acusado sobre pagamentos realizados com dinheiro do fundo Visanet, bem como a respeito da natureza jurídica deste dinheiro (se é público ou privado). Este pedido de esclarecimentos teve o objetivo de gerar mais informações a respeito (I) da possibilidade de Henrique Pizzolato efetivamente deter poderes, à época que ocupava a Diretoria de Marketing do Banco do Brasil, para realizar a conduta imputada pela acusação, bem como, (II) da possibilidade de caracterização do crime de peculato (previsto no artigo 312 do Código Penal), na medida de este crime só ocorre se houver a apropriação de dinheiro público.

16h49 - "Na esfera de sua duvidosa conduta, o procurador esqueceu de citar que Pedro Henry foi absolvido quando foi jugado pelos seus pares no Conselho de Ética da Câmara quando foi julgado por seus pares. Nada foi encontrado que desabonasse sua conduta".

16h48 - "O PP sempre foi favorável à reforma tributária, desde o governo FHC. Por que ele teria recebido para votar a favor?".

16h45 - Ele cita outros delitos que a denúncia falou e relaciona vários projetos de governo.

16h43 - "Não há nada que o incrimine".

16h37 - Ele fala sobre o telefonema que recebeu de seu pai que comentou a leitura da Procuradoria. "O procurador foi muito bem e claro na acusação".

16h35 - "Começamos agora efetivamente o julgamento do mensalão. Nossa defesa quer provar que isso não existiu".

16h34 - José Antonio Duarte Alvares toma a tribuna e fala em nome de Pedro Henry.

 Foto: Estadão

16h30 - A denúncia fala que Pedro Corrêa participava de uma quadrilha. "João Claudio Genu foi incluído para ter a formação de quadrilha. Ele era um mero assessor".

16h28 - "Está provado que o PP não recebeu para votar alinhado com o governo. Está provado que não existiu o mensalão".

DIREITO GV - Qualificadora: circunstâncias que se agregam à figura de um crime, aumentando suas penas mínimas e máximas. Devem estar previstas expressamente em lei, e o juiz deve considerar tais circunstâncias na aplicação da pena. São exemplos de circunstâncias qualificadoras o motivo fútil ou torpe no crime de homicídio (art. 121, § 2º do Código Penal), ou a fraude no cometimento do furto (art. 155, § 4º do Código Penal).

16h27 - "Na lei de falências, o relator era ACM, da oposição. Não faz sentido".

16h27 - A acusação fala sobre a PEC paralela e a Lei de Falências. "Ele que era o chefe da quadrilha que teria recebido os recursos para votar com o governo não comparece às votações".

16h24 - Ele fala sobre a presença de Pedro Corrêa nas votações da Câmara. "Pedro Corrêa não votou, não compareceu à votação da reforma tributária".

 Foto: Estadão

16h20 - Ele fala sobre como o PP votou os projetos de reformas propostos no governo FHC e cita uma entrevista com FHC. "FHC foi questionado se seria coerente o PP votar como votou no seu governo e como votou no governo Lula e ele respondeu que sim."

16h18 - "Se houve incoerência política foi do PT. O partido não precisava de recursos para votar como sempre votou".

16h16 - "Durante o governo FHC, o PP fazia parte da base dele."

16h15 - "A acusação na denúncia diz que o PP tinha recebido dinheiro para votar a reforma da previdencia como a tributária. Elas foram apresentadas no governo FHC. No FHC o PP votou a favor da reforma".

16h12 - "Os recursos pegos por João Claudio Genu tinham como finalidade pagar os honorários de um parlamentar do PP".

16h12 - Ele fala sobre os pagamentos e relata como eram feitos.

16h09 - Ele explica que quem recebia os valores era João Claudio Genu e assinava recibos.

16h07 - "O autor das ações é o MP do Acre".

Estadão: Advogado diz que Pizzolato não sabia que tinha dinheiro em envelope

16h06 - Ele explica que o PT então resolveu processar Ronivon Santiago, que voltou atrás, mas o processo estava na Justiça. "O PP então se propôs a patrocinar o advogado de Santiago".

16h04 - "É dentro deste contexto que PP e PT iniciam tratativas para o que era aliança no plano nacional se tornar-se também no plano regional uma união para as eleições municipais de 2004. Um empecilho encontrava-se no Acre. O PP lá apoiou José Serra, o que gerou um afastamento."

16h02 - "O PP sempre ajudou os seus parceiros quando estes tinham dificuldade".

DIREITO GV - Absolvição: a sentença de absolvição no processo penal deve ser fundamentada pelo juiz, conforme previsão da lei. A depender do caso concreto, o juiz pode absolver o acusado por entender que o fato não é crime ou incidir causa excludente de ilicitude, como a legítima defesa (art. 386, inciso III e VI, Código de Processo Penal). Também é possível a absolvição pela ausência de provas sobre a existência do fato, do cometimento do crime pelo acusado ou de indícios suficientes para a condenação (art. 386, inciso II, V e VII, Código de Processo Penal). Por outro lado, absolve-se caso seja provado que o fato não ocorreu ou que o acusado não cometeu o crime (art. 386, inciso I e IV, Código de Processo Penal). No julgamento da Ação Penal 470, a Procuradoria Geral da República pediu pela absolvição do acusado Luiz Gushiken com fundamento no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, que se refere à ausência de prova suficiente para a condenação. A defesa pretende alterar o fundamento, para que o STF decida pela absolvição pela comprovação de que o acusado não cometeu crime algum (art. 386, IV, Código de Processo Penal).

16h01 - "Simone recebeu os recursos e pode até ter ficado com os recursos para si".

15h59 - Ele fala sobre os pagamentos e os recibos recebidos. "Consta a assinatura e a rúbrica de Simone", diz ele.

15h56 - "O MP deixou de denunciar 17 pessoas".

15h56 - "O MP não acredita na lista recebida por Marcos Valério".

15h52 - Ele diz que os recursos não foram destinados para compra de parlamentares. "Foi para campanha eleitoral de 2004 e fechado em acordo entre o PT e o PP".

GALERIA DE FOTOS: Advogados de defesa do mensalão disparam contra o Ministério Público 

15h49 - Ele fala sobre os depósitos dessas transferências e cita os nomes que receberam as quantias, em Londrina.

15h46 - "A transferência entre as empresa Bonus-banval e Natimar realmente ocorreu. Eram em cumprimento a um acordo de campanha política em 2004. Todas foram transferidas para pessoas ligadas a política no Paraná".

 Foto: Estadão

15h45 - "Esta defesa também patrocinava a defesa de José Janene e por isso é que se sabe da lizura das afirmações", diz o advogado.

15h42 - Ele argumenta que adenúncia não diz nada que Pedro Corrêa fez. Somente que ele era presidente do PP. "A acusação disse que Janene foi responsável pela apresentação de Marcos Valério a personagens do PP. Nenhuma linha de Pedro Corrêa".

Estadão: STF nega pedido de petista para ter acesso à sustentação de Gurgel

15h36 - "A defesa propõe trazer um novo foco, uma nova visão e mostrar a inexistência do chamado mensalão".

15h36 - "Aqui se inicia a real discussão do mensalão".

DIREITO GV - Princípio da legalidade penal: O princípio da legalidade estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Este princípios se desdobra de maneira específica em diferentes áreas do direito, como o direito administrativo e o direito penal. O princípio da legalidade penal é sintetizado no artigo 1º do Código Penal: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Por este princípio, "alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere como crime" (Mirabete, Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 39). Da legalidade decorre o princípio da reserva legal, que consiste na prerrogativa do poder legislativo para definir crimes e penas.

15h36 - Marcelo Leal toma a tribuna em nome de Pedro Corrêa.

15h35 - "Jamais, ele não era o representante".

15h35 - "Henrique Pizzolato jamais fez essa determinação?", pergunta Barbosa.

15h35 - "Em razão do fundo, que cada banco tinha o seu percentual, era feito a previsão de propaganda. O responsável na época era Leo Batista dos Santos", responde o advogado.

15h35 - "Qual o instrumento jurídico?", pergunta Barbosa.

15h33 - "Como se dava a transferência dos recursos para a agência de propaganda? Havia comitê ou órgão?", pergunta Barbosa.

15h33 - "Aprovado por um comitê e direcionado ao fundo", responde o advogado.

15h31 - "Cada banco tem a sua bandeira Visa, quando se faz uma compra, um percentual é desviado ao fundo. Por isso é privado. O recurso recorre da utilização privada do cartão", responde o advogado.

15h31 - Ele novamente pergunta "De onde saía o dinheiro para a propaganda de cartões?"

15h30 - "Como acionista, tinha parte do fundo", responde.

15h30 - Joaquim Barbosa pergunta: " O BB participava do fundo Visanet?

15h29 -  "É um ilusionismo jurídico. Não há nada aqui que incrimine Pizzolato".

DIREITO GV - Erro de proibição: consiste no erro do indivíduo que acredita ser sua conduta admitida pelo direito, quando ela é proibida por lei. O indivíduo supõe, por erro, que seu comportamento é lícito (Mirabete, Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 187). A pessoa faz um juízo equivocado sobre o que é permitido fazer, de acordo com a opinião predominante em seu meio social.

15h29 - "Meu cliente não é corrupto. Em 33 anos de serviço no BB ele nunca teve uma advertência".

15h26 - Ele não tinha conhecimento de que no pacote havia dinheiro, diz o advogado.

15h25 - "A Receita Federal abriu o sigilo e não pegou uma irregulariadade nas contas de Henrique".

15h25 - "Ele fez um favor a Marcos Valério (...) e pegou uma encomenda para ser entregue a um emissário do PT. Não abriu o pacote".

15h23 - "Por que o meu cliente pagaria milhões a Marcos Valério?".

15h21- "Ele não autorizou nenhuma apagamento de R$ 73 milhões porque ele não tinha poder de fazê-lo. è falaciosa essa denúncia do MP".

15h20 - "O fundo Visanet é uma empresa privada, os recursos do fundo é privado e os pagamentos são feitos pela Visanet. O Banco do Brasil não tem poder nenhuma de decisão".

15h18 - Ele lê documentos e mostra uma ordem de serviço do banco solicitando pagamento para a DNA. Douglas Macedo e Leo Batista assinam, ele diz.

15h15 - "Henrique Pizzolato não detinha os poderes para determinar os pagamentos".

15h13 - "O MP diz que Pizzolato na condição de diretor de marketing desviou entre 2003 e 2004 R$ 73 milhões oriundos do fundo da Visanet, com recursos do BB, para Marcos Valério".

15h10 - Ele lê laudo da perícia pedido pelo STF que fala sobre os recursos da Visanet. "Não há parte pertencente a nenhum banco. Há um rateio de cotas. Isso não foi contestado pelo Ministério Público". Foto: Estadão

15h07 - "Não havia nenhuma relação de Henrique Pizzolato com o Visanet".

15h07 - "O fundo Visanet é uma empresa privada. Está provado nos autos, através da perícia que o fundo e seus recursos são privados".

15h04 - "Se a interpretação é correta, o MP violou a lei e deve responder por isso".

15h03 - Ele fala sobre outros contratos que o banco tem e cita cinco. "Eles não repassam BV ao banco. A pergunta que fifca: Por que o MP não entrou comprocesso contra essas empresas?"

14h59 - "Na acusação, o MP não faz distinção e diz que Bônus de Volume era dado integralmente ao Banco do Brasil".

14h58 - "A bonificação ali não era Bônus de Volume".

14h53 - "O MP altera a sua acusação a todo o minuto".

14h51 - Ele lê a definição de plano de bonificação de volume e diz que serve para dar estímulo às agência para trabalhar. "É de direito das agências e não é repassados ao cliente".

14h48 - Ele diz que Bônus de Volume foi criado há 33 anos e jamais passados ao Banco do Brasil. "E até hoje o MP não entrou com um processo contra o banco. Por quê?".

14h45 - "É ingênuo imaginar que um banco do porte do BB tivesse uma administração simples, sem critério".

14h44 - "O MP fez na denúncia ilusionismo jurídico".

14h43 - Ele explica o papel de Henrique Pizzolato nas decisões. "Ele coordenava um comite de marketing, depois (a decisão) seguia para um comitê de comunicação e então ao diretor do banco".

14h41 - O regime de colegiado teve início em 1999 e também serve para decisões de agências, diz.

14h39 - Ele fala sobre alguns depoimentos que relatam como eram tomadas as decisões do Banco do Brasil. "Internamente as decisões são pautadas por pareceres técnicos e sempre colegiadas".

14h37 - "Não há um único dirigente que possa tomar decisões isoladas. É tudo por colegiado".

14h35 - Ele afirma que o processo licitátório teve início em outubro de 2002 e Pizzolatto assumiu em fevereiro de 2003. "Como ele poderia tendo assumido em 2003 ter influenciado possíveis renovações de contrato da DNA Propaganda? Nem por mágica".

14h30 - Marthius Sávio Cavalcante Lobato fala em nome de Henrique Pizzolato.

14h29 - Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

 
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