Segundo Marcelinho, no entando, mudança foi feita de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa". A Resolução 22.610/2007 estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O relator do caso no TSE é o ministro Gilson Dipp.