O governo sancionou, com veto, a lei que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO), consórcio firmado pela União, Estado e o município do Rio de Janeiro. O órgão tem o objetivo de aprovar e monitorar obras e serviços para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio. O ponto polêmico para a aprovação da matéria no Senado, o artigo 7º, de autoria do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) foi o único vetado. O artigo previa a prorrogação dos contratos de concessão de uso de áreas aeroportuárias para atividades comerciais até a realização dos Jogos Paraolímpicos. Os ministérios da Justiça, da Defesa, da Fazenda e do Planejamento não encontraram justificativas e efeitos aos usuários dessa excepcionalidade. Por isso, recomendaram o veto.