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Justiça abre processo contra 'tuiteira' que ofendeu nordestino

Angela Lacerda

Por Lilian Venturini
Atualização:

A Justiça Federal de São Paulo acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF-SP) e abriu processo, no dia 4 de maio, contra a estudante de Direito paulista Mayara Penteado Petruso em razão de mensagens feitas por ela contra nordestinos no Twiiter. Ela vai responder pelo crime de racismo.

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Logo depois do resultado do segundo turno da eleição presidencial, que deu vitória a Dilma Rousseff, no dia 31 de outubro, Mayara postou no Twitter a mensagem "Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo: mate um nordestino afogado", que rapidamente se espalhou pelo País. O Nordeste votou maciçamente na petista.

Sem informação sobre a denúncia do MPF e a conseqüente abertura de processo judicial, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) - que havia apresentado denúncia-crime contra Mayara no MPF-SP em cinco de novembro - entrou na quarta-feira, 1º, também na Justiça Federal de São Paulo, com ação penal privada contra a estudante. O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, tomou a decisão diante do que considerava "inércia" do MPF-SP e da "sonegação de informações" sobre o caso. De acordo com o Ministério Público Federal, o caso tramitou sigilosamente "para preservar o conteúdo das quebras de sigilo telemáticas necessárias para confirmar se o perfil realmente era atualizado por Mayara".

Bate e volta. A Justiça Federal de São Paulo também determinou a abertura de uma investigação, no Recife, para apurar o mesmo crime de racismo por parte de outra internauta, Natalia Campello, que reagiu à ofensa de Mayara, atacando os paulistas. "O Sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate um paulista de bala, vão se f...paulistas filhos da puta".

Na avaliação do MPF-SP, as duas mensagens são nitidamente racistas - uma contra os nordestinos e outra contra os paulistas.

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No caso de Natalia, a internauta não foi identificada. Sabe-se apenas que mora no Recife, de onde deve ter postado a mensagem ofensiva. O MPF requereu que cópias das investigações relativas a Natália fossem remetidas à Justiça Federal do Recife para o prosseguimento das investigações. O pedido foi deferido pela Justiça Federal.

O crime de racismo, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Entretanto, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, se o crime é cometido mediante o uso de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, como ocorreu no caso de Mayara, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa.

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