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Entenda a diferença entre plebiscito e referendo

Mecanismos de consulta à população são um dos pontos centrais sobre como será realizada a reforma política proposta por Dilma

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Por Redação
Atualização:

Mateus Coutinho

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Logo após ser reeleita, a presidente Dilma Rousseff voltou a defender em seu discurso a realização da reforma política por meio de plebiscito, como ela vem defendendo desde que eclodiram os protestos de junho de 2013.

O tema, contudo, divide opiniões, inclusive de congressistas da própria base aliada da presidente, que acreditam ser melhor uma reforma política por meio de referendo.

Ambos os referendo e o plebiscito são mecanismos de consulta à população para que ela delibere sobre um determinado assunto "de acentuada relevância", como afirma a lei. A diferença básica entre eles é que, no caso do referendo, a população é consultada sobre uma lei que já foi aprovada no Congresso, enquanto que no plebiscito a legislação é feita depois da consulta.

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 Foto: Filipe Araújo/Estadão

Um exemplo é o caso do Estatuto do Desarmamento, em 2005. Aprovado pela Câmara e pelo Senado, a proposta foi submetida a um referendo, no qual a população pôde decidir se era favorável ou contra a proibição total da venda de armas no País. Naquele ano, a maioria do eleitorado votou "não".

Com o plebiscito ocorre o oposto,primeiro a população é consultada e, em seguida, o Legislativo elabora uma lei com base no que ficou definido nas urnas. Em 1993, o Brasil realizou um plebiscito para escolher a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

Em apenas uma situação a lei prevê um assunto que obrigatoriamente deve passar por plebiscito: a incorporação, subdivisão ou desmembramentos dos estados da Federação. Neste caso,a consulta deve ser feita somente com a população dos territórios diretamente envolvidos.

Veja como funciona:

Quem pode propor?Tanto o plebiscito quanto o referendo são propostos por meio de decreto legislativo que pode vir da Câmara dos Deputados ou do Senado.

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Como é proposto?A proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou um terço dos senadores (27). A partir daí, a medida medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta, ou seja, metade mais um de todos os parlamentares. Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41.

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Como funciona?Após ser aprovado pelo Legislativo, o presidente do Congresso publica um decreto que da início ao processo. A partir do decreto, a Justiça Eleitoral fica responsável por fixar a data para a votação, divulgar como será a cédula da votação e definir as instruções para a realização do plebiscito ou referendo.

A Justiça Eleitoral deve ainda assegurar a propaganda gratuita no rádio e na TV para os partidos políticos e as frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil sobre o assunto em questão. Esse espaço no rádio e na TV é utilizado para a divulgação dos diferentes posicionamentos de cada grupo sobre o tema, de forma semelhante ao que ocorre no período eleitoral.

Em 2005, por exemplo, as campanhas a favor e contra o desarmamento divulgavam inserções na TV defendendo seus pontos de vista.

No caso do referendo, ele pode ser realizado em até 30 dias após a aprovação da lei ou ato administrativo que será levado para a aprovação da população. No caso do plebiscito não há nenhum limite, já que a legislação deve ser criada após a consulta à sociedade.

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Como é a votação?Assim como nas eleições, eleitores entre 18 e 69 são obrigados a votar e o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70. Há a opção de voto em branco também. A posição que obtiver a maioria simples dos votos é a vencedora

Depois da votação?No caso do referendo, passa a valer a lei da forma como ficou definida pela consulta à população. No caso do plebiscito, a proposta vencedora é encaminhada ao Congresso que então elabora uma lei.

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