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Eleições 2012: Tire suas dúvidas

Quais documentos necessários para votar? O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista. A apresentação do título não é obrigatória.

Por Lilian Venturini
Atualização:

 

Onde posso pesquisar qual o local de votação? No seu cartório eleitoral ou na página do Tribunal Superior Eleitoral.

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Qual horário de votação? Das 8h às 17h.

É permitido levar uma 'cola' no dia da eleição? Sim. No site do TSE, inclusive, há um modelo de cola eleitoral.

É permitido entrar no local de votação com propaganda de candidato? A Justiça Eleitoral permite a "manifestação individual e silenciosa do eleitor", que pode ser feita pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. É proibido distribuir material de propaganda ou tentar influenciar o voto de outras pessoas.

 

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O que acontece com o voto em branco? Essa opção não é computada como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido ou coligação.

Quem precisa justificar? Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência em qualquer local de votação. É necessário ter o número do título. Depois desse prazo, o eleitor tem até 60 dias, após cada turno de votação, para regularizar a situação em qualquer cartório eleitoral do País. Ou seja, até 6 de dezembro, para quem não votou no 1º turno, e até o dia  27 do mesmo mês, para o 2º turno. É preciso levar um documento oficial com foto, o número do título de eleitor e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE.

 

O que acontece com quem não justifica o voto? Fica proibido de: participar de concurso ou prova para cargo ou função pública, ou de assumir o cargo; obter passaporte ou carteira de identidade; obter empréstimo em estabelecimentos de créditos ligados ao governo; entre outros.

Informações do TSE

 Foto: Estadão
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