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Doador chamado 'Não vote na Dilma' destinou R$ 221 à campanha petista com CPF falso

Rodrigo Alvares

Por Camila Tuchlinski
Atualização:

Um lote inusitado de pequenas doações chama a atenção na prestação de contas da campanha de Dilma Rousseff (PT) à Presidência da República. O valor dessas contribuições é irrisório, somando apenas R$ 221, divididos em 17 doações de R$ 13 cada. A surpresa é a identificação do autor da contribuição. Ele se identifica simplesmente como "Não vote na Dilma".

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Além disso, todas as doações são feitas utilizando o mesmo número de CPF. Não há nenhuma irregularidade nisso. O problema é que o número de CPF registrado nas doações simplesmente não consta da base de dados da Receita Federal, sendo, possivelmente, simplesmente fictício, o que aumenta a evidencia de ter sido uma brincadeira.

A doação foi feita via cartão de crédito ao Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República do PT e pode vir a ser considerada oculta, pois o valor deve ser revertido ao Fundo Partidário.

O sistema de doações pela internet não obteve as facilidades das coligações que disputaram a Presidência. O PT foram gastou cerca de R$ 3,5 milhões para possibilitar o mecanismo online, mas apenas 3,5 mil pessoas doaram, o que alcançou a soma de de R$ 180 mil.

No primeiro ano de doações via cartão de crédito pela internet nas eleições brasileiras, a legislação determinava que a emissão do recibo eleitoral e da identificação da origem da doação deveria ser feita através do site do candidato do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) ou preenchido em formulário impresso.

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O parágrafo único da Lei nº 9.504/97, art. 23, III determina que "as doações sem identificação ou com incorreção não poderão ser utilizadas em campanha eleitoral e comporão os recursos de origem não identificada que deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após a decisão definitiva que julgar a prestação de contas de campanha correspondente".

Contatada, a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que "as contas prestadas ontem estão sob análise e temos, contando a partir de ontem, até 9 de dezembro para ver se tem algo errado com as contas".

Entretanto, o capítulo V da lei alija políticos e partidos de qualquer responsabilidade quanto a doações desta natureza.

"Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não ensejarão a responsabilidade deles, nem a rejeição de suas contas eleitorais."

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