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'Constituição determina prestação de contas'

Laís Baisso

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Por Lilian Venturini
Atualização:

No atual cenário político brasileiro, tem sido comum nos deparamos com diversas situações das mais variadas potências e características. O caso mais recente, que gerou certa instabilidade no governo federal, foi o episódio protagonizado pelo ex-ministro da Casa Civil, Antônio Palocci.

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Matérias jornalísticas revelaram que nos últimos cinco anos - de 2006 a 2010, período inclusive em que o ex-ministro era deputado estadual - Palocci multiplicou seu patrimônio pessoal por 20, elevando o valor de seus bens de cerca de R$ 350 mil para aproximadamente R$ 7 milhões. Os dados disponibilizados na mídia também divulgaram que houve um acréscimo maior nos meses de novembro e dezembro de 2010.

Segundo o ex-Ministro, este aumento de renda foi resultado da prestação de serviços realizados por sua empresa de consultoria, a Projeto, neste mesmo período e que a ampliação do patrimônio nos meses finais de 2010 foi produto da quitação dos contratos vigentes, uma vez que Palocci encerrou as atividades do ramo consultor antes de sua entrada na pasta ministerial da Casa Civil.

Partindo-se deste caso, porém, o objetivo principal deste artigo não é investigar se este enriquecimento do ex- Ministro tem ligação direta com tráfico de influência, lavagem de dinheiro ou qualquer outra acusação que Palocci venha a sofrer em meio a este escândalo - não que esta perspectiva não seja importante, muito pelo contrário, os esclarecimentos devem ser feitos o mais rápido possível - mas diante dos fatos, é imprescindível que indaguemos sobre as ações e os posicionamentos que as instituições públicas e seus representantes tem assumido em nosso país. Em seu artigo 70 parágrafo único, a nossa Constituição Federal determina: "prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Portanto, acima de qualquer ocupação, e, principalmente em situações em que o envolvido seja integrante da máquina do Estado, a prestação de contas, quando solicitada, deve ser respeitada e feita o mais breve possível, pois corresponde a uma norma estabelecia por nossa diretriz superior, além de ser parte do compromisso que tal figura assumiu com a sociedade civil ao elegê-los como nossos legítimos representantes.

E mais além, a Constituição Federal, em seu artigo 37 coloca: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência..." - LIMPE. Temos descritos aqui, portanto, as diretrizes e princípios fundamentais pelas quais os administradores públicos devem se deixar guiar em suas gestões - tanto em ocupações de cargos públicos quanto nas lideranças institucionais - e não apenas em posições de destaque, como é o caso do ex - Ministro da Casa Civil, mas todos aqueles que almejam estar na esfera pública devem ser direcionados, acima de tudo, pelos valores constitucionais.

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Descrevo e defendo tais dispositivos como sendo os fundamentais para uma gestão pública limpa, transparente e democrática, não apenas por ser uma estudante de gestão de políticas públicas, mas defendo-os acima de tudo por ser a maneira pela qual almejo que meu país e os nossos representantes assumam e sejam em essência, e que os valores constitucionais sejam os guias para que juntos possamos construir um ambiente social, político e econômico cada vez mais saudável e plural, livre de corrupção e cada vez mais cheio do LIMPE.

Laís Baisso é graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo

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