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Artigo: Garantias para a sociedade

O delegado de polícia atua no sistema persecutório pré-processual presidindo o inquérito policial, por meio do qual determina diligências para a apuração da autoria do crime e de sua materialidade. Também, quando a polícia ostensiva (PM, por exemplo) prende em flagrante, o preso é apresentado ao delegado de polícia, operador do Direito, que analisará a legalidade da prisão, podendo ratificá-la ou não.

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Por Redação
Atualização:

O sistema persecutório pré-processual também é integrado pelo Ministério Público (que, com as provas coletadas no inquérito policial, propõe a ação penal contra o acusado) e pelo juiz (que julgará a ação penal). A esses a legislação confere garantias para que não sofram pressões e perseguições pelo desempenho de suas funções.

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Assim, poderíamos sintetizar a atuação na área criminal: o delegado investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz julga. A imparcialidade é indispensável em duas peças desse sistema: na investigação (a prova deve ser produzida imparcialmente, não podendo ser desprezadas aquelas que sejam favoráveis ao investigado) e no julgamento da ação (por razões óbvias).

O delegado de polícia é o único ator do sistema persecutório pré-processual ao qual a legislação não confere qualquer garantia contra influências ao desempenho de suas funções e contra perseguições políticas. Tais garantias são fundamentais para a prestação de um serviço isento e de qualidade para a sociedade brasileira.

Tanto as Polícias Estaduais como a Federal são vinculadas ao Poder Executivo, havendo receio de interferências indevidas no desempenho das funções do delegado de polícia e de perseguições (e os exemplos não são difíceis de serem encontrados). Dessa forma, o delegado pode ser pressionado na determinação de diligências, indiciamentos, ratificação de prisões em flagrante, bem como afastado ou transferido sem qualquer justificativa plausível.

Devemos frisar que conferir garantias ao desempenho da função de delegado em nada modifica o controle externo exercido pelo Ministério Público, bem como a atuação das Corregedorias de Polícia, tampouco importará em quaisquer aumentos de gastos públicos.

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Conferir garantias ao cargo de delegado de polícia para que exerça de forma imparcial suas funções, sem qualquer receio de ser perseguido por isso, é fundamental para a sociedade e o Estado Democrático de Direito. Jungido das garantias inerentes à independência funcional, o delegado estará livre de qualquer pressão política e dessa forma poderá melhor desempenhar suas funções em benefício à sociedade brasileira.

Como se vê, as garantias ao delegado de polícia são, em última analise, garantias aos próprios cidadãos.

BRUNO TITZ DE REZENDE, Delegado de Polícia Federal em São Paulo/SP e Mestrando em Direito Penal (PUC/SP)MILTON FORNAZARI JUNIOR, Delegado de Polícia Federal em São Paulo/SP e Mestre em Direito Penal (PUC/SP)  

 

 Foto: Estadão

 

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