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STF julga mensalão, 5º dia: Defesas desconstroem denúncia do MP

Flávia D'Angelo, de O Estado de S.Paulo

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Por Redação
Atualização:

O quinto dia de julgamento do mensalão seguiu com as sustentações orais dos advogados dos réus. Falaram na tribuna os defensores de José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, João Paulo Cunha e Luiz Gushiken. Mais uma vez, as defesas se dedicaram a desconstruir as denúncias do Ministério Público. O dia marcou a volta do advogado Márcio Thomaz Bastos, que no primeiro dia de julgamento tumultou a Corte ao pedir o desmembramento do processo.

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Na defesa do ex-diretor do Banco Rural, Bastos citou várias vezes o depoimento de Carlos Godinho, um ex-funcionário do Banco Rural. Para ele, Godinho fez fofoca e intrigas. "Ele era funcionário de 3º escalão". Bastos também sustentou que nenhuma denúncia fez referência pessoal a Salgado.

O advogado de Vinícius Samarane se pautou na interpretação do MP para sua argumentação. "Tratam a conduta bancária como crime", afirmou. Ele disse ainda que não seria possível atribuir a ele gestão fraudulenta. "Nem gestor ele era". Em defesa de Ayanna Tenório, vice-presidente do Banco Rural, o advogado usa a tese de que não há nenhuma fato imputado a Ayanna. "Ayanna não ocupou cargos de finanças. Não teve essa formação. Ela é voltada a RH."

A argumentação da defesa de João Paulo Cunha, o único candidato réu deste processo, foi provar que o jornalista que prestava serviços ao deputado, na época presidente da Câmara dos Deputados, era assessor de imprensa da Câmara dos Deputados e por este motivo, também atendia a Cunha. "Pode até ser que ele olhava mais o presidente". Sobre a contratação da SPM&B, o advogado Alberto Zacharias Toron disse que "naquela época era prática geral a subcontratação em se tratando de publicidade". Sobre lavagem de dinheiro, Toron diz que a ideia é "fantasmagórica". "João Paulo se expõe. Aparece e mostra a cara porque não cometeu crime algum."

Embora tenha o Ministério Público pedido a absolvição de Luiz Gushiken por falta de provas, a defesa do ex-ministro das Comunicações tomou a tribuna e pediu que ele seja considerado inocente e não absolvido por falta de provas. "A acusação pediu a absolvição por parte de provas, mas a defesa pede mais. Pede que seja reconhecida a sua inocência".

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Veja os principais destaques da transmissão:

19h44 -Na ausência de Ayres Britto, Joaquim Barbosa encerra a sessão.

19h44 - "Há provas sim de que o Luiz Gushiken não concorreu aos fatos a ele imputados".

Estadão: Defesa de João Paulo nega desvio de recurso público

19h40 - Ele diz que uma pessoa não pode ser acusada de peculato por se apropriar de dinheiro de uma empresa privada.

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19h40 - "O MP esqueceu? Não! Ele não tinha como provar".

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TV Estadão: Defesa dos advogados mira dois públicos

19h39 - "A responsabilidade civil é mais ampla do que a responsabilidade na esfera penal. O MP por ocasião do julgamento em que houve o recebimento da denúncia ajuizou 6 ações civis públicas contra quase todos os aqui denunciados. Luiz Gushiken não figura como réu em nenhuma dessas ações".

DIREITO GV - Embora a acusação tenha pedido absolvição de Luiz Gushiken, seus advogados fazem sua defesa oral neste momento. A defesa oral é parte obrigatória, segundo o Regimento Interno do STF, dos procedimentos das ações penais de competência originária do tribunal. O pedido de absolvição feito pelo Ministério Público Federal foi por falta de provas. Os advogados de Gushiken pedem, entretanto, um decreto de absolvição que seja fundamentado na prova de que o réu não concorreu para a prática do crime. Enquanto na absolvição por falta de provas o Tribunal afirma que não há provas para que ele positivamente afirme coisa alguma (e assim o status inicial do réu, que é de inocência, permanece inalterado), na absolvição pela prova de que o réu não praticou o crime, ao contrário, os ministros expressamente afirmam que podem positivamente concluir algo a partir das provas: que o réu não é autor do delito. Além as repercussões públicas e morais que um tal reconhecimento pode trazer, os diferentes fundamentos de absolvição podem ter repercussões externas ao processo criminal, como a responsabilidade civil. É comum que defesas criminais busquem mudar os fundamentos de sentenças absolutórias, recorrendo a instâncias superiores com esse fim.

19h34 - "A denúncia não deveria ter sido recebida, mas foi. A injustiça será desfeita nesse tribunal".

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Estadão: Defesa de João Paulo recorre a ministro da Justiça e Aécio Neves

19h32 - "Não me passa pela cabeça que possa haver uma condenação".

 Foto: Estadão

19h31 - José Roberto Leal de Carvalho toma a palavra.

19h29 - "Ele fala sobre as decisões do BB. "Eram tomadas por um colegiado. Não há uma testemunha que fale o contrário. O representante do MP nem formulou perguntas sobre isso".

19h26 - Ele fala sobre uma testemunha que falou sobre a atuação da Secom. "Mesmo que a Secom tentasse não conseguiria interferir".

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19h20 - "O MP já sabia que não havia no âmbito civil provas contra Luiz Gushiken, mas que optou por trazer a julgamento".

19h15 - "O MP nada apurou ao trazer essa denúncia. Limitou-se a usar o depoimento".

19h14 - "No ponto de vista jurídico e da defesa não representa nada".

19h12 - "A única prova indiciária apresentada na denúncia foi um depoimento prestado por Henrique Pizzolato prestado à CPMI dos Correios. Um depoimento colhido sob flashes, onde os inquisidores têm mais interese em falar do que ouvir".

19h10 - "O MP não deu a mão à palmatória ao pedir a absolvição de Luiz Gushiken".

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19h09 - "A acusação pediu a absolvição por parte de provas, mas a defesa pede mais. Pede que seja reconhecida a sua inocência".

19h08 - "Durante os últimos 7 anos desde a denúncia, a defesa entende que não basta a promissora semente, ainda que como resposta parcial, com tudo que essa condenação já proporcionou".

19h07 - Ele passa a falar sobre considerações dos ministros da Corte que não teriam dúvida em liberá-lo.

19h01 - Toma a palavra em nome de Luiz Gushiken o advogado Luis Justiniano de Arantes Fernandes.

19h00 - Da prova não se sai qualquer crime praticado por João Paulo Cunha e o que se espera é a Justiça e absolvição dele.

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18h59 - "João Paulo se expõe. Aparece e mostra a cara porque não cometeu crime algum".

18h58 - "A ideia de lavagem de dinheiro em relação a João Paulo Cunha é fantasmagórica. Não há em hipótese alguma o crime de lavagem de dinheiro".

18h56 - Ele cita um artigo de um professor da Direito GV que diz que a lavagem se faz no processo.

18h55 - "Diz a denúncia que o dinheiro era lavado e entregue aos destinatários. A própria denúncia diz isso. Se o dinheiro era previamente lavado antes de ser tomado, é evidente que o tomador já pegado pré-lavado. Então não temos aqui uma lavagem".

18h52 - "Fosse corrupção, leva-se o dinheiro em mãos e não via transações bancárias. Ele não se valeu disso porque não recebeu dinheiro de corrupção".

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Estadão: Márcio Thomaz Bastos diz que prova colhida durante processo vale mais

18h50 - Ele diz que João Paulo não foi denunciado como integrante da quadrilha. "Ele é uma figura externa, lateral".

18h49 - "Roberto Jefferson inocentou João Paulo Cunha".

18h47 - Ele se dirige a Luiz Fux e diz: "Eminente ministro que pratica lutas e eu admiro sabe que na luta deve-se usar a força do inimigo. É o que vou fazer agora". Ele passa então a ler trechos da denúncia.

18h45 - "Não posso ser mais realista que o rei".

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18h47 - "Se a denúncia fala que o favorecimento foi no procedimento licitatório, não pode vir a acusação dizer que o ato de ofício se deu no ato de execuão do contratado. Isso não se descreveu. Não há atro de ofício na denúncia".

 Foto: Estadão

18h43 - "Qual foi o ato de ofício que ele como presidente da Câmara praticou ou preteriu que favoreceu a SMP&B? Porque a denúncia não descreve".

18h42 - Ele fala sobre a terceira imputação de corrupção. Ele diz que a denúncia diz que Marcos Valério pagou R$ 50 mil. "Nçao se fala mais em reuniões. "A grande verdade é que não há o mínimo de prova que comprove isso".

18h38 - "A Câmara recebeu prêmios quando a SPM&B funcionou como a agência de publicidade".

18h37 - "O que a SMP&B recebeu da subcontratação foi R$ 29 mil. Ela poderia fazer a subcontratação. Onde está então o peculato?".

18h34 - Ele lê trechos de depoimentos de pessoas ligadas à publicidade que dizem que é comum uma agência contratar uma produtora para prestar serviços de divulgação voltados à mídia.

18h29 - Ele fala sobre o outro crime de peculato que tem a ver com a contratação da SPM&B. Toron diz que a acusação apontou que 99,9% dos trabalhos foram terceirizados. "O que não se disse aqui é a própria denúncia estabelece que àquela época era prática geral a subcontratação em se tratando de publicidade".

18h27 - Ele diz que a acusação trata a empresa do jornalista como fictícia pelo fato que a sede de sua empresa era na sua casa. "Ele era um profissional liberal. É natural".

18h25 - "O que faz a acusação quen não fez a prova que o competia?".

 Foto: Estadão

18h21 - "Pode até ser que ele olhava mais o presidente".

18h21 - "É evidente que a essência do trabalho de comunicação não estava na elaboração daqueles boletins (de comunicação), quando na verdade Luis Costa Pinto já prestava serviços à Câmara na gestão de Aécio Neves".

18h16 - Ele cita deputados que não são do PT e que dizem que o jornalista trabalhava para a Câmara dos Deputados.

18h11 - Ele lê alguns trechos de depoimentos que constam nos autos nos quais testemunhas afirmam que o jornalista trabalhava na Câmara e não particularmente para o deputado João Paulo Cunha.

18h09 - Ele enumera: 4 são as imputações que recaem sobre o deputado João Paulo Cunha e fala sobre o jornalista contratado por Cunha, Luiz Costa Pinto. "Diz a denúncia que valendo-se da contratação com a Câmara, o jornalista prestou serviço exclusivo a João Paulo Cunha".

18h04 - Ele fala sobre processo e cita a reportagem de O Estado com o decano do STF Celso de Mello. "As provas válidas são as produzidas durante o dia".

18h01 - Ele cita Oswald de Andrade ao iniciar sua fala.

18h00 - Ele chama atribuna Alberto Zacharias Toron para a sustentação oral de João Paulo Cunha.

18h00 - Ayres Britto reabre a sessão.

Estadão: Defesa diz que Rural não era obrigado a identificar sacadores

17h13 - Ayres Britto determina pausa de 30 minutos na sessão.

17h12 - "Ele diz que encerra a sua fala pedindo a absolvição de Ayanna. "O sofrimento é indelével e cruel. A pena é perpétua e cruel. A absolvição vai sar a ela a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho".

17h10 - "É kafkiana a acusação contra ela".

17h07 - "O único que ela conhecia do núcleo publicitário era Ramon Hollerbach. Não conhecia mais ninguém, nem os integrantes do núcleo político. Ela aderiu a quadrilha por osmose".

 Foto: Estadão

17h05 - "Ela também não era responsável pelo rating, pelo risco".

17h02 - Ele fala sobre gestão fraudulenta. "Estamos diante de um dolo ou culpa? Houve temeridade, risco excessivo".

16h59 - "Por que ela deveria descofiar de saques sendo que já se mostrou aqui que saques intercasa era normal?".

16h58 - "Também não se diz o crime antecedente à lavagem".

16h57 - "A acusação é tão frágil contra ela que ficou inseguro o MP na alegação de crimes imputados a ela. As lavagens começam em 60 e terminam em 3. Não se diz o que ela fez".

16h54 - "Como ela poderia saber? Por adivinhação? E ela é ré e com a vida desconstruida".

16h53 - "O contato de Godinho com ela era constante, mas ele nunca a alertou dos fatos que veio a comunicar ao MP".

16h51 - "Como ela poderia saber caso de estivesse havendo lavagem e estivessem os diretores do banco macomunados com núcleo polítco?".

16h50 - Ele diz que Ayanna não recebeu nenhum relatório. "Quem assina os relataórios eram Carlos Alberto Godinho".

16h49 - "Ela entrou para sair na data certa. Entrou em 2004 e saiu em 2006. Ela está amargando um escanteio, uma marginalização do mercado, ela não está no banco".

16h46 - "Ela participou do Comitê de lavagem , mas não foi acusada dos saques, que são de 2004. Ela recebeu uma puniçao do Banco Central, (1 ano de punição administrativa) porque não teria comunicado emissão de cheques em 2005".

 Foto: Estadão

16h43 - "Os 3 cheques que seriam de lavagem eram de 2004. A única participação no comitê de lavagem de Ayanna em uma única reunião se deu meses após ela entrar no banco. Era para a renovação de 2 empréstimos de 2003, para a Graffiti e SMP&B".

16h41 - "O compliance verifica se o banco está em conformidade. O compliance não faz fiscalização, ele recomenda, diz Godinho sobre o compliance".

16h39 - Ele cita Carlos Godinho, que era superintendente de Compliance e diz que ele não foi denunciado. "É estranho".

DIREITO GV: Ao final da defesa oral, o ministro Toffoli questionou ao advogado de Vinícius Samarane quanto a eventual socorro do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ao Banco Rual nos últimos anos. A defesa de Samarane buscou rebater a acusação de Gestão Fraudulenta alegando que a gestão do Banco Rural atendida a padrões financeiros e de mercado, tendo sólida carteira de crédito, tanto assim que sobrevivu a crises setoriais (crise dos bancos médios, por conta da quebra do Banco Santos) e macroeconômicas. O socorro ao Fundo Garantidor de Crédito, um fundo privado constituído por instituições financeiras para socorrer aquelas que eventualmente enfrentem dificuldade, indicaria eventual escassez de crédito do banco, permitindo questionamentos sobre a qualidade da gestão nesse período. O defensor respondeu que, em uma ocasião, houve pedido de ajuda ao FGC por parte do Banco Rural.

16h36 - Ele passa a ler depoimentos de testemunhas que dizem que ela não dava palpite no banco e ela era da área de consultoria.

16h32 - "Quando assumiu o compliance do banco ela virou a culpada por tudo o que aconteceu".

16h31 - "A única verdade é que ela era diretora do banco e responsável pelo jurídico".

16h31 - "Nenhum fato é imputado a Ayanna".

16h30 - Todos os advogados procuraram produzir melhor prova, ele diz. "Não tive como ir atrás de provas para oferecer uma contraprova às provas inexistentes do MP".

16h28 - "Ayanna não ocupou cargos de finanças. Não teve essa formação. Ela é voltada a RH, a organização de empresas, administração, jamais exerceu qualquer função relacionada ao mundo financeiro".

DIREITO GV - Ne Bis in idem: mencionado na defesa oral do advogado Marcio Thomaz Bastos, é termo latino utilizado para se referir, no campo penal, à proibição de que uma única conduta (ação ou omissão) seja enquadrada como mais de uma infração penal. Por exemplo, se uma pessoa rouba alguém e depois a mata, ela não pode ser condenada por roubo, homicídio e por latrocínio, mas apenas por latrocínio, para que não se incida em bis in idem. Há situações distintas, nas quais crimes podem ser cumulados, o chamado "concurso de crimes". Bastos sustentou que as condutas de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas referiam-se aos mesmos fatos, sendo vedada a condenação cumulativa pelos diversos delitos.

16h25 - "Creio em falar em nome do povo brasileiro ao dizer que este tribunal tem discutido temas de interesses de toda a nação e tem colocado nos trilhos essas questões".

16h25 - Dr Antonio Cláudio Mariz toma a tribuna para falar em nome de Ayanna Tenório.

16h24 - Sim, todos estão nos autos.

16h24 - Toffoli pergunta ao advogado: O banco usou o fundo garantidor de crédito nesse período?

16h23 - "Se o Banco Rural não tivesse uma carteira de qualidade não teria sobrevivido às crises que passou. Se sua gestão fosse temerária ou fraudulenta, ele não sobreviveria".

16h21 - "Ninguém concedeu empréstimo em H (fator que sinaliza alto risco)".

16h20 - Em 2002, antes dos empréstimos, o banco já havia feito uma projeção para a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. "Óbvio que o Banco Rural tinha interesse. Mas a liquidação, feita em 2012, rendeu ao banco R$ 96 milhões, valor menor dos citados nesse processo".

16h17 - Ele pede que examinem condutas de pessoas físicas. "Eles eram recém chegados em 2004".

16h15 - Ele fala sobre a carta circular que estabelecia a exigência de se registrar a pessoa física sacadora. "As rotinas que Samarane assumiu em 2004 eram as mesmas. Não havia razão para alterá-las. Daí não se é possível atribuir o crime de lavagem de dinheiro".

16h11 - Ele afirma que o procedimento de sacar um valor em Brasília, sendo o pedido proveniente de Belo Horizonteé normal. "A perícia diz que não há estranheza em um saque ser feito em agências de outras praças".

16h08 - "Senhores, eu faço o desafio: não há um saque que não foi comunicado ao Banco Central".

16h07 - A acusação diz que a rotina de saques encoria os reais beneficiários do dinheiro. Na rotina do Banco Rural, a SPM&B emitia o cheque, a pessoa ia até a agência e entregava o documento. O Banco fazia então a identificação do valor e fazia o controle de transação em espécie".

DIREITO GV - Diligência: termo técnico relativo a medidas tomadas dentro do processo judicial para complementação ou viabilização das pretensões das partes. Nesse sentido, o Oficial de Justiça realiza diligência quando entrega citação ao réu, ou ainda, são diligências, por exemplo, a oitiva de testemunhas, o bloqueio da conta bancária de um réu, uma busca e apreensão ou uma perícia no local de um crime. 

16h04 - As operações criticadas foram todas tratadas por José Augusto Dummond. "Ele queria e cobrava a amortização, o que prova que os contratos não eram fictícios".

16h02 - Ele fala sobre gestão fraudulenta, a denúncia diz que os contratos eram falsos para a tomada de empréstimo. "Isso não é verdade. Eram 3, um para o PT, outro para SMP&B e outro para o PT. Um deles foi pago".

16h00 - Na reclamatória trabalhista, Godinho falsifica uma assinatura em um documento de Compliance. O juiz não pediu a perícia, mas o Banco Rural pediu.

Estadão: Márcio Thomaz Bastos vê terrorismo do MP em denúncia contra Rural

15h57 - Assim como Bastos ele cita o depoimento de Godinho. "São pessoas oportunistas".

15h55 - Ele passa a falar sobre todos os documentos que foram entregues para a investição. "Nenhum era obrigatório", pontua.

15h54 - Ele fala sobre os pedidos de busca e apreensão. "Não é verdade que os documentos foram tirados a força. Ninguém conseguiu os documentos do Banco Rural por diligência".

15h51 - Ele afirma que aPF ouviu o gerente da agência em Brasilia. "Ele relatou a rotina para os saques e disse que eram obtidos documentos e registros por parte do Banco Rural".

Estadão: 'É preciso revogar a Teoria da Relatividade', afirma Thomaz Bastos sobre réu do mensalão

15h47 - Ele diz que vai contextualizar o mensalão. "Foi pela TV que se via Roberto Jefferson lançar acusações contra todas as pessoas".

15h45 - "É nesse momento que surgem as pessoas ligadas ao fato. O banco passa por uma reformulação e Ayanna Tenório fica com a parte administrativa e José Roberto Salgado, com a parte operacional".

15h44 - "Não há uma prova que conduza a contestação da realidade. Com a morte de Junia e Dummond, Katia assume o banco. Ela sozinha como presidente não conseguiria dar seguimento à instituição financeira".

15h41 - Ele conta como se formou a estrutura do Banco Rural. "O Banco Rural fundado por Sabino Rabello era um dos maiores bancos médios. Sabino preparou uma de suas filhas para o processo de sucessão, Junia. Katia, no entanto, assumiu sem vocação a direção de Marketing".

15h40 - Ele critica a acusação. "A testemunha vital não foi arrolada na acusação".

15h36 - Ele diz que não seria possível atribuir a ele gestão fraudulenta. "Nem gestor ele era".

15h31 - "Atribui-se a todos (acusados) os crimes, como se Vinicius pudesse responder por condutas que não participou".

15h30 - "Ele diz que a instituição financeira não causou prejuízo a ninguém e que diz que as 3 concessões de empréstimos, entre milhares feitos na época, são tratadas como gestão fraudulenta".

 Foto: Estadão

15h27 - "Tratam a conduta bancária como crime".

15h26 - Ele começa dizendo que as condutas são ligadas a outras pessoas. "Em primeiro lugar é preciso dizer que essa acusação tem características inusitadas se considerarmos a condição de dirigentes de instituição financeira no processo do mensalão. Nenhum dele é acusado de corrupção".

15h24 - Mauricio de Oliveira Campos Jr toma a tribuna e fala em nome de Vinicius Samarane.

15h23 - Ele termina lendo um trecho de Rui Barbosa.

15h22 - "Venho pedir a cada um dos senhores ministros, que absolvam esse homem de bem, esse homem que teve a sua vida e honra desdado por qualquer mágoa, porque estarão fazendo a Justiça".

15h19 - "Para o envio da remessa de dinheiro ao exterior, não há um única testemunha ou laudo pericial que confira consistência fática à referência de que os 24 depósitos em offshore tenham sido efetuado por Salgado".

15h19 - Ele cita novamente os saques e diz que o MP associa a lavagem de dinheiro.

15h15 - Ele diz que vai apontar inequívocos da acusação.

15h13 - Ele fala sobre perícia feita no Banco Rural dos saques das empresas de Marcos Valério. "Foram 65 saques. José Roberto estava muito longe das agências. Desses saques, só 5 foram na gestão de Salgado. Não houve intenção de ocultar, todos os registros do saque existem", diz.

15h08 - Ele fala sobre a origem dos recursos que Marcos Valério trabalhava e diz que era lícita. "O Banco Rural fez todo o compliance disso. Como desconfiar do Itaú, Unibanco e outros bancos que enviavam o dinheiro".

15h07 - "O fato é um só, a quadrilha não surge antes. A lei da relatividade foi transgredida muitas vezes nesse processo".

15h06 - "Os supostos empréstimos são o núcleo da gestão fraudulenta, o núcleo da quadrilha e o núcleo da lavagem de dinheiro".

15h05 - As sucessivas inovasões de fato é que contam contra a denúncia. "Ela vai alterando as coisas.A evasão de divisas primeiro atribuída a Salgado nas alegações finais viram lavagem de dinheiro".

15h01 - Ele fala sobre a denúncia que diz que o motivo que teria levado o Banco Rural a levar um pote de ouro ao pegar o empréstimo para levar R$ 1 bi na liquidação do Banco Mercantil. "Dar R$ 32 milhões para receber R$ 1 bi é um bom negócio".

14h58 - "Esse fundamento que se tenta colocar de gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro não tem nenhum sentido ontológico ou lógico. Isso não foi articulado na denúncia", diz.

14h55 - "Quando se começou essa quadrilha, José Roberto estava vinculado à área de câmbio e à área internacional".

14h54 - "O Banco estava centralizado nas mãos de José Augusto Dummond, você tinha direções constituídas, mas todas as decisões estavam sob sua responsabilidade", diz Salgado em depoimento lido por Bastos.

14h52 - Ele lê trecho do depoimento de Salgado, em que ele descreve a atuação do Banco Rural.

14h51 - O MP não confirmou nem as funções hierárquicas de Salgado, diz Bastos.

14h49 - "O fato de ele ser responsável por uma instituição financeira não signifa que ele é responsável pelos delitos cometidos no âmbito dela".

14h48 - Bastos diz que não se é atraibuída a ele nenhuma ação ou omissão a ele na denúncia. "Ele só veio a assumir a vice-presidência em 2004".

 Foto: Estadão

14h46 - As denúncias fazem 21 referências a José Roberto Salgado. "Nenhuma faz referência pessoal".

14h44 - Ele continua falando sobre Godinho. "Para tentar se cobrir e escapar dos riscos que ele imagniva correr pela sua atuação, ele preferiu atacar (Salgado)".

14h42 - Godinho contou uma porção de histórias. "Ele prestou falso testemunho".

14h41 - Ele afirma que a acusação disse que os empréstimos eram feitos para não serem pagos. "Isso é uma construção mental, que não tem sentindo e não se sustenta".

14h38 - "Salgado dirigia antes uma área de câmbio no banco. Os empréstimos foram feitos em 2003, mas Salgado assumiu a função de diretor da área em 2004".

14h37 - O procurador sequer mencionou o nome de Godinho, diz Bastos.

14h35 - Ele diz que Godinho fez fofoca e intrigas. "Ele era funcionário de 3º escalão".

14h35 - Ele diz que a acusação se baseou somente no depoimento de Carlos Godinho, ex-funcionário do banco que foi incluído em programa de demissão voluntária. "Ele lançava mão do temor que tinha das acusações que contra ele seriam amputadas".

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14h33 - Ele diz que não existe nenhum tipo de prova que possa levar a um juízo condenatório de Salgado.

14h32 - "Salgado não é acusado de peculato e nem de desvios. As coisas que se apontam a ele, ele não estava naquele momento nos caros que deveria estar".

14h31 - "Não esperem um defesa sintética, uma defesa brilhante".

14h29 - Ele se dirige aos ministros. "Tenho certeza de que cada um de vossas excelências há de julgar isso com duplo cuidado. É um julgamento de bala de prata".

14h28 - "Ao juri cabe reconstruir uma situação passada que nós não olhamos, só vimos pelo retrovisor. É uma tarefa díficil e delicada".

14h27 - Márcio Thomaz Bastos toma a tribuna para falar em nome de José Roberto Salgado

 14h25 - Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

 
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