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Mensalão 8º dia; defesa de Jefferson diz que Lula não só sabia como era o mandante

Flávia D'Angelo, de O Estado de S.Paulo

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Por Redação
Atualização:

Na primeira parte do oitavo dia de julgamento do processo do mensalão, o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a ser mencionado por um dos advogados de defesa. Para Luiz Fernando Corrêa Barbosa, advogado de Roberto Jefferson, o ex-presidente não só sabia do sabia do esquema, como tinha como seus executivos três ministros. Segundo ele, o procurador-geral se omitiu ao não denunciar Lula.

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A sessão teve início com a sustentação do advogado de Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues (ex-PL, atual PR-RJ) com Bruno Alves Pereira de Mascarenhas Braga. Segundo a sua argumentação, o parlamentar assumiu o recebimento de R$ 150 mil para pagamento de dívida de campanha, fruto de um acordo entre PL e PT a mando de Valdemar da Costa Neto. "A acusação contra Carlos Rodrigues usa só esse recebimento desses valores como prova para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação não apontou um ato de ofício".

Roberto Jefferson teve a sua defesa proferida em segundo lugar no dia. Logo no começo, Luiz Francisco Corrêa Barbosa criticou a acusação. "Pretendo demonstrar que a Ação Penal 470 se revelou açodada e incompleta e por isso, improcedente e intimidatória". Roberto Jefferson, continuou a sua defesa, "como líder de governo, percebeu um esquema de pagamento de parlamentares e contou imediatamente a Lula". Nesse ponto, o advogado afirmou que o procurador-geral cometeu crime ao não denunciar Lula.

Barbosa se pautou em uma lei eleitoral para dizer que os R$ 4 milhões recebidos por Jefferson das mãos de Marcos Valério eram legais. "A transferência de recursos entre partidos é autorizada por lei". E, como as outras defesas, creditou o PT pela lavagem de dinheiro. "Não se sabia de onde vinha o dinheiro. O PT dizia que era proveniente de empréstimos". "O presidente então não só sabia como ordenou o desencadeamento de tudo o que essa ação penal discute. Sim, ordenou. Aqueles ministros eram executivos".

O terceiro a ocupar a tribuna foi Itapuã Prestes de Messias em nome de Emerson Palmieri, então primeiro secretário do PTB. Palmeri, que teria recebido R$ 4 milhões do esquema para o PTB e teria ajudado na formalização do acordo em que o PT teria prometido R$ 20 milhões a sigla. De acordo com seu advogado, Palmeri apenas cumpria ordens. "O que aconteceu nesse processo foi uma tentativa de vinculação de Emerson Palmieri a Roberto Jefferson", disse Messias. De acordo com ele, a estratégia usada na época era desmoralizar e desetruturar Palmieri para atingir Jefferson.

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Messias chegou a ser irônico ao dirigir suas críticas ao procurador-geral da República.  "Não resta dúvida em relação ao seu caráter. O que a defesa faz aqui não é em relação a Vossa Excelência. Não é em relação ao senhor , que tem uma aparência leve e lembra até o Jô Soares".

Depois da pausa, tomou a tribuna Ronaldo Garcia Dias, advogado de Romeu Queiroz, atual deputado pelo PSB. A acusação é que ele teria recebido R$ 102 mil. Sua defesa confirmou o recebimento do valor e culpou o PT pela suposta lavagem de dinheiro."O dinheiro tinha uma aparência sadia. Alguém já disse aqui que o PT não época não era o PT de hoje". Dias ainda abordou o dinheiro doado pela Usiminas que, de acordo com ele, quis fazer a doação. "Não diga que R$ 102 mil reais tenham vindo dessa origem. Foi o rito de passagem que a Usiminas usou para fazer a conexão (contribuição)".

Por último falou a defesa de José Borba (PMDB-PR). O advogado Inocêncio Mártires Coelho pediu a absolvição do seu clientee argumentou que o Ministério Público cometeu "inúmeros equívocos" durante a instrução da ação em curso no Supremo Tribunal Federal.

Transmissão. O julgamento do mensalão será retomada nesta terça-feira, às 14hs. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Veja abaixo a transmissão minuto a minuto do dia:

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19h15 - Ayres Britto questiona os outro ministros e encerra a sessão.

19h14 - O advogado é questionado se prefere falar e responde que prefere falar amanhã.

19h14 - Joaquim Barbosa rebate: "Temos muito trabalho".

19h13 - Ricardo Lewandowski reclama que amanhã de manhã tem trabalho.

19h13 - Vamos ouvir o senhor João dos Santos Gomes Filho.

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19h12 - Celso de Mello diz que este não é o único processo julgado na Corte. "Depois desses julgamento, fazemos um verdadeiro 2º turno nos nossos gabinetes".

19h12 - Gilmar diz que foi avisado que havia essa possibilidade e diz não ver obstáculo para uma nova sustentação.

19h11 - Ele rebate e questiona se a Corte concorda. "As defesas concordam?".

19h10 - "Deixei claro que haveria essa possibilidade de extensão", diz Britto.

19h09 - Marco Aurélio Mello cita o calendário com 5 sustentações por dia. Ele propõe deixar de fazer a essa altura.

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19h08 - Ayres Britto anuncia o término da 5ª sustentação. Ele questiona os ministros se pode ter mais.

19h05 - "Em uma sociedade moderna, afirma Aurius, exige-se que as decisões não sejam dotadas de autoridade, mas que apresentem as razões".

19h02 - "Tratar o irracional como é a aplicação do direito, da forma mais racional possível".

18h59 - "Não existe neutralidade ideológica a não ser sobre a forma de apatia".

Estadão: Defesa diz que Queiroz apenas resolveu demandas do partido

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18h55 - "A única decisão correta e justa é absolver dos crimes por absoluta falta de provas que possam incriminá-lo".

18h53 - "O procedimento se concluia com o saque na boca do caixa efetuado pela pessoa autorizada. Nenhum foi o senhor José Luiz Borba".

18h50 - "Não há registro, nem anotação, nem prova material".

18h49 - Ele diz que as testemunhas mudaram várias vezes as suas versões, inclusive a de Marcos Valério.

18h46 - Ele diz que a acusação afirma ainda que em 2003 ele integrou esquema de corrupção por acordo político. "Confiaram na informação de Marcos valério que a própria denúncia não acha confiável".

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18h44 - A denúncia diz que apoiando em palavras de Marcos Valério o acusado teria recebido valores.

18h42 - "Todo e qualquer inquérito é uma peça de ficção. É apenas uma narrativa, não é uma realidade".

18h39 - "O inquérito vem a ser o substituto do flagrante delito".

18h36 - "Os textos do MP estão com furos como esparadrapos. Não passam de frases de efeito. As provas não são robustas, são anêmicas".

18h35 - "A denúncia é uma incompetência técnica".

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18h34 - "Não há limites para a inventibilidade de seus autores"

18h33 - "O que vai nos autos é apenas a interpretação de processos complexos, como é o caso dessa açaõ penal".

18h28 - "Tudo começa e termina no âmbito das interpretações".

18h27 - "No autêntico Estado de Direito não há lugar para tiranos ou soberanos".

18h25 - "Vou demonstrar que o MP não conseguiu apresentar nenhuma prova consistente".

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18h24 - "Ela usa a lógica ada condenação a qualquer custo e não a lógica da defesa".

18h23 - "Não baterei demais na tecla que são inúmeros os delitos e as falhas do MP. Seja na denúncia, nas alegações finais ou na sustentação oral nesta Corte".

 Foto: Estadão

18h23 - "O MP não conseguiu apresentar provas consistentes, apenas ilações".

18h22 - "Entendo que a brevidade deve ser a cortesia do orador".

18h20 - Ayres Britto chama atribuna Inocêncio Mártires Coelho em nome de José Luiz Borba.

18h20 - "No caso concreto, o senhor Romeu Queiroz não participou de nenhum ato parlamentar que pudesse macular a sua conduta e sendo assim não há de se falar em corrupção, nem que sua aconduta feriu dispositivo da lei de lavagem de dinheiro".

18h18 - "Não há crime nem pena que uma exata lei defina".

18h18 - "Pouco importa se não estivermos agradando".

18h17 - "Quero lembrar aqui o que a ministra Rosa Weber disse no início deste julgamento, quando ela lembrou que esse processo é uma marcha para frente".

18h15 - "Temos que mostrar que as pessoas que foram denunciadas, podem ou devem ser condenadas. Porque nem todas em praticando essa conduta se subsumiram àquele tipo legal da conduta".

18h14 - "Passados esses 7 anos há uma evidente disperção sobre o assunto. A própria imprensa ela vai deixando a coisa tomar o rumo do esquecimento".

18h13 - "A conduta deste deputado já foi examinada e desse exame o que restou foi o conhecimento de que ele não agiu, essa ele já passou".

 Foto: Estadão

18h10 - "É óbvio que em se participando nessa partilha de poder não seja necessário pagar".

18h10 - "Tivemos um presidente que perdeu por não ter essa base de sustentação".

18h09 - "O processo político eleitoral necessita dessa base aliada".

18h06 - "O que discutimos é que não há aqui (na oferta do dinheiro da Usiminas) lavagem de dinheiro".

18h02 - Ela passa a falar sobre um candidato que fez uma campanha com pouco recursos para explicar a doação da Usiminas.

18h02 - "Usa-se forças gramaticais aqui".

18h01 - "Não diga que R$ 102 mil reais tenham vindo dessa origem. Foi o rito de passagem que a Usiminas usou para fazer a conexão (contribuição)".

18h00 - "Estou dizendo que Romeu, enquanto dirigente de um partido em um plano nacional e estadual, nem aparece. Foi uma ligação direta entre Delúbio e o Sr.Hertz"

17h56 - Ele cita alguns depoimentos em que aparecem pessoas vinculadas ao partido para explicar a origem do dinheiro.

17h53 - "Aqui se houve o mensalão, houve o inverso porque o senhor Romeu Queiroz teve que arcar com todos os custos pelas transferências".

17h52 - "Todos os valores foram transferidos via transferência eletrônica".

17h52 - "É muito melhor assistir na televisão do que estar aqui".

17h51 - "Meu cliente foi absolvido pela Câmara dos Deputados".

17h50 - "Sobre o texto que o senhor trouxe e levou para a sua acusação: Não possso concordar com aquelas alegações que vieram até com um pouco de acidez".

17h50 - Ele fala ao procurador-geral: "Estou vendo que Vossa Excelência está aqui impávido e desde o começo aqui".

Estadão: Advogado promete 'levar cigarro' a Jefferson na cadeia 

17h47 - "Chego a pensar que é um pouco romântico de que um deputado tenha vontade naquelas votações. Isso fica no plano teórico. Na prática nós sabemos que o líder determina".

17h46 - "Ficou provado nos autos. O senhor Romeu votou nas duas votações de reforma pelo SIM. Nas papeletas está escrito que foi orientação do partido".

 Foto: Estadão

17h44 - "A segunda doação então veio mais clara ainda. Da Usiminas e quem disse isso foi o presidente da Usiminas".

17h43 - "Alguém já disse aqui que o PT não época não era o PT de hoje. A sua militância era extraordinária".

17h43 - "A consciência da licitude não existe. O dinheiro tinha uma aparência sadia".

17h42 - Ele fala sobre a diação e cita a doação que a Usiminas queria fazer a candidatos do PTB.

Estadão: Defesa de Palmieri diz que cliente era denunciante e também culpa morto

17h40 - "Vamos divergir em torno da conclusão".

17h38 - Ele se dirige a Roberto Gurgel. "Nossa discordância é em relação à conclusão que se chegou".

17h37 - "Já foi explicado aqui senhor procurador o porquê do dinheiro em espécie".

17h36 - "O coordenador de um partido político por indicação de uma das maiores agências de publicidade da época foi sacar R$ 50 mil".

17h36 - "Aqui já foi falado em acordo político para pagamento de dívidas. Essa é a parte que eu não preciso ornar mais".

17h34 - Ele fala sobre as imputações contra Romeu Queiroz.

17h34 - Por esta condição que extrapola a condição de parlamentar. "Ele passou a exercer uma liderança em seu partido. Não é parlamentar de um mandato só".

17h32 - "Romeu é um empresário muito bem sucedido em Minas Gerais, sempre foi".

17h32 - Ele diz que vai relembrar fatos. "Romeu Queiroz chamava a base aliada do PTB".

17h29 - Toma a tribuna Ronaldo Garcia Dias, advogado de Romeu Queiroz.

17h28 - Ayres Britto reabre a sessão.

16h38 - Ayres Britto diz que vão considerar incluir mais uma sustentação pelo tempo usado pelas três primeiras defesas e então decreta 30 minutos de pausa.

16h37 - Ele se dirige novamente a Gurgel. "Não resta dúvida em relação ao seu caráter. O que a defesa faz aqui não é em relação a Vossa Excelência. Não é em relação ao senhor , que tem uma aparência leve e lembra até o Jô Soares".

16h35 - "Ninguém será condenado senão estiver amplamente demonstrado nos autos".

16h35 - "Esse tribunal não tem compromisso senão com o direito".

16h33 - Ele diz que vai encerrar fazendo uma homenagem ao mnistro Dias Toffoli. "Tive a honra de atuar com ele em vários tribunais. A presença dele é um prenúncio".

16h33 - Ele se dirige ao procurador-geral. "Vossa Excelência não foi quem enviou a denúncia, mas Vossa Excelência poderia ter feito com que esse processo fosse por outro caminho. O senhor deveria ter feito como fez com Silvinho Pereira."

16h32 - "Ética e moral você prede o respeito quando acontece um denúncia que vai para capa de revistas e jornais".

16h31 - "A denúncia é irresponsável"

16h31 - "A denúncia não leva em consideração valores éticos e morais, de um avô, de um pai de família".

16h30 - Ele se dirige a Ayres Britto. "Essa Casa depois do senhor, ficou mais poética".

16h28 - "Percebi que ética e valores éticos e morais não se compram e não se buscam".

16h28 - Ele descreve como foi a reunião e diz que não consta detalhe sobre o recebimento do dinheiro. "Se ele recebeu esse dinheiro, como é que poderia ter recebido o senhor Hertz no aeroporto (como diz a denúncia)."

 Foto: Estadão

16h23 - "Palmieiri se reuniu com Dirceu porque era ele que sabia a situação do PTB em todo País".

16h20 - Ele fala sobre a atuação do coordenador do PTB em Belo Horizonte, José Hertz, que é o responsável por vincular o nome de Emerson Palmieiri nos saques.

16h18 - "Para captação de recursos é possível transferência de um partido ao outro".

16h14 - "É bom lembrar que Roberto Jefferson mentiu, quebrou o decoro parlamentar por mentir e foi cassado por isso".

16h14 - "Emerson não é e nunca foi tesoureiro do PTB. É secretário e tem funções subalternas sim, mas tem funções específicas que não é coordenar verba de campanha".

16h11 - "Se Marcos Valério diz que não deu esse dinheiro, como é que se prova esse dinheiro? Só na retórica".

16h10 - "Os saques indicados para pessoas do PT eram retirados no Banco Rural. Era um padrão. O nome de Emerson nunca esteve em uma agência para receber dinheiro. Não tem um deputado do PTB que tenha recebido dinheiro das mãos de Palmieri para comprar votos".

16h09 - "Era preciso desmoralizar e desestruturar Palmieiri para cortar as pernas de Jefferson. Por isso, apareceu a lista de marcos Valério".

16h08 - "Segundo Jefferson, é mentira que Palmieiri recebeu qualquer coisa de Marcos Valério".

16h07 - Ele passa a falar sobre como Jefferson descreve a história do R$ 4 milhões. Segundo ele, os recursos eram voltados a pagamento pelo acordo político e dívida de campanhas.

DIREITO GV - O advogado de Emerson Palmieri sustenta que a denúncia é, quanto a seu cliente, muito vaga, sem descrever qualquer conduta de Emerson Palmieri no esquema criminoso. No direito brasileiro, descrição da conduta do acusado na denúncia deve ser suficientemente específica para permitir ao acusado que conheça exatamente aquilo de que é acusado, podendo defender-se das acusações. A denúncia deve, ademais, indicar, com a maior precisão possível, a maneira como o acusado praticou o crime de que é acusado. Sem isso, segundo o advogado, fica prejudicada a verificação do nexo de casualidade (isto é, a relação de causa e efeito) entre a conduta de Palmieri e o resultado criminoso verificado (saques de dinheiro no Banco Rural em Brasília, efetuados por terceiros).

16h05 - "Roberto não estava sozinho nessa estória".

16h04 - "E quando os órgãos extras do poder legislativo (MP, Procuradoria e PF) começou a atuar nesse caso, nada mais foi revelado".

16h03 - "Acho importante estebelecermos que tudo que Roberto (Jefferson) disse no Congresso no embate entre políticos e na medida em que os fatos foram denunciados, as cartas foram se abrindo".

16h02 - "Não tenho como não tratar de matéria de fato, porque o MP não se desemcubiu de demostrar o nexo e a relação de Emerson Palmieri com esses eventos".

16h01 - No depoimento, o advogado cita que Jair assumiu os saques e diz que foi a mando de Martinez.

16h00 - "Ele cita o depoimento de Jair dos Santos que diz que trabalhava com o senhor João Carlos Martinez, então presidente do PTB".

16h00 - "Ele foi denunciado duas vezes pelos saques do senhor Jair dos Santos. Não há nada que vincule Palmieri a este saque, conforme narra a denúncia".

15h57 - "Cadê a descrição da denúncia? Cadê o nexo de causalidade?".

15h56 - Ele cita alguns depoimentos nos quais as testemunhas não citam o nome de Palmieri nos eventos citados pela acusação.

Estadão: Rodrigues pagou dívidas de campanha, afirma advogado.

15h53 - Ele diz que a denúncia cita um saque de R$ 145 mil a Palmieiri, comentado pela testemunha Alexandre Chaves,para vinculá-lo aos fatos denunciados por Jefferson.

15h49 - "O que aconteceu nesse processo foi uma tentativa de vinculação de Emerson Palmieri a Roberto Jefferson".

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15h48 - "Das denúncias de Roberto Jefferson ele foi o único a ter coragem de relatar os fatos na medida que aconteceram".

15h47 - "Emerson desempenha um papel nesse processo de fundamental importância. Assim como Jefferson, ele é o segundo denunciante. Não é delator, porque delator é quem participou e entregou".

15h46 - Itapuã Prestes de Messias toma a tribuna em nome de Emerson Palmieri.

15h45 - "Roberto Jefferson foi acusado para ser silenciado para não abrir aquela boca enorme".

15h45 - "Peço que o tribunal reconheça a inexistência de crime de Roberto Jefferson".

15h44 - "A moral da República reclama contra o seu ex-presidente, que se portou não como um pateta como diz o procurador, mas como um omisso".

15h43 - "Alerto a imprensa: se esse tribuanl não cumprir com a sua função, digo ao povo que foi o trabalho do procurador da República que não fez o seu trabalho".

15h41 - "Sua excelência (Roberto Gurgel) quer jogar o povo contra o tribunal Porque não fez o seu trabalho. Omitiu".

15h39 - "Se o presidente da República só pode ser julgado pelo STF, peço que esse tribunal cumpra a lei e que o procurador chame o presidente Lula para esta Corte, porque ele é o mandante de todo esse crime".

15h39 - "A primeira vez o tribunal disse que não tinha o que se pronunciar. Na segunda vez, o tribunal disse que o procurador é quem deveria decidir. Nas outras vezes, o tribunal disse que já estava resolvido".

15h38 - Ele se dirige ao procurador-geral. "Não houve ainda nessa República um procurador que fosse condenado por omissão".

15h37 - "É preciso por contra essa caixa preta da Procuradoria Geral que contra a lei expressa que se deve tomar essas condutas".

15h36 - "Quando recebe uma denúncia, um procurador ou pede deligências, ou denuncia ou pede arquivamento".

15h35 - "O presidente então emite um decreto. Em dois meses o BMG e ntrou no mercado e em seguida, o PT obteve os empréstismos do Rural e do BMG".

15h34 - "Dirigentes do Banco BMG pedem através do chefe da Casa Civil reunião com o presidente. Dias depois aparece uma Medida Provisória para que os bancos pudessem entrar em crédito consignados".

15h30 - "Ainda em 2004 vem uma situação de pura gravidade que dá sequência à ação 470 e vai gerar um festival de absolvições. Porque a prova é precária e o mandante está fora".

15h29 - "Muito bem, não foi possível ouvir o presidente da República, não fui atendido".

15h28 - "Então redigi um objeto para a ministra da Casa Civil, a ministra chefe Dilma Rousseff, para saber mais detalhes. "A senhora ministra disse que não havia nada. Arrolei entao o senhor presidente da República e a ministra como testemunhas".

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15h27 - "Esta oração tem sujeito".

15h26 - "O presidente então não só sabia como ordenou o desencadeamento de tudo o que essa ação penal discute. Sim, ordenou. Aqueles ministros eram executivos".

15h26 - "O presidente é safo, e não só safo, como um honoris causa".

15h26 - "Não se pode imaginar então que o presidente era um pateta".

15h24 - "Como tentei demonstrar, esse tribunal recebeu a denúncia de que 3 ministros estariam a serviço do presidente da República para votar iniciativas de interesse do presidente. Mas o presidente estava fora".

15h24 - "Segundo o sistema constitucional, somente a Casa legislativa a que pertencce o parlamentar poderá questionar se há quebra de decoro".

DIREITO GV - O advogado de Roberto Jefferson indica um lei federal (Lei 9.504/1997, art. 20) e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (Resoluções 20.987 e 21.609) segundo as quais a doação entre partidos é lícita, pode ser feita por preposto indicado pelos partidos e pode ser paga em espécie. Assim, os valores recebidos pelo PTB seriam lícitos e não resultariam de qualquer crime, não podendo, portanto, servir de base para a imputação do crime de lavagem de dinheiro. O crime de lavagem de dinheiro pressupõe algum ilícito anterior, cujo produto seja lavado, para que se configure.

15h21 - "A denúncia diz que os interesses eram de quem tem legitimidade. Vamos parar com isso! Conforme diz a Constituição, não é do governo. É do presidente. Ministros não têm legitimidade para propor lei. Quem tem legitimidade para isso é o presidente Lula".

15h18 - "Isso é um arrombamento, uma exposição. Isso não é uma conduta que se descreve de lavagem de dinheiro".

15h17 - "Não se sabia de onde vinha o dinheiro. O PT dizia que era proveniente de empréstimos".

15h16 - "Não pode haver crime de lavagem de dinheiro sem a ciência prévia do recebedor de que se trata de dinheiro sujo, senão não se pode lavar".

DIREITO GV - A defesa de Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, argumentou no mesmo sentido de muitas anteriores, no que diz respeito às teses jurídicas invocadas. Em primeiro lugar, sustentou que o réu jamais teria votado com o governo em troca de recebimento de vantagem ilícita. Como o PL era base de apoio do governo, tendo inclusive composto a chapa com indicação do então vice-presidente (José de Alencar), votaria com o governo de toda forma. Os valores recebidos pagariam dívidas de campanha - o advogado indicou depoimentos de testemunhas que atestaram as dificuldades financeiras por que passaram as campanhas do partido - e não seriam contrapartida de votações parlamentares. Sem isso não haveria ato de ofício efetuado por Rodrigues em contrapartida aos valores recebidos, necessários à configuração da corrupção passiva, disse seu defensor. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o advogado sustentou a tese de inexistência do crime antecedente - o crime cujo produto se busca lavar -, sem o que o crime de lavagem não se consuma, de acordo com a sistemática da legislação anterior, vigente à época dos fatos e com a qual serão julgados os acusados.

15h13 - "A transferência de recursos entre partidos é autorizada por lei".

15h11 - "Tratava-se de eleição municipal de 2004. As direções nacionais do PTB e do PT ajustaram para aquela eleição municipal apoio material por recursos e transferência de dinheiro".

15h10 - "Os crimes a ele acusado é pelo único fato de ele ter recebido R$ 4 milhões de Marcos Valério".

15h09 - "Era para pegar Roberto Jefferson porque aquele funcionário era ligado ao PTB. Aí, ele percebendo a manobra que vinha dos intestinos de quem vinha do governo, ele denunciou o fato em entrevista à Folha de S.Paulo".

15h08 - "Jefferson voltou ao presidente e reiterou as providências devidas. Enquanto isso, uma manobra da Casa Civil, disfarçou pessoas que seriam empresárias, filmou uma oferta de propina nos Correios".

15h08 - "O líder do PTB estava denunciando um crime. Passou um tempo e nada".

15h07 - "Jefferson então foi a Lula e perante as testemunhas, deu ciência que isso estaria acontecendo e que isso prejudicaria o governo. Diz ele que o presidente se deu por surpreso e como qiue se sentindo traído chegou a lacrimejar (os olhos) e prometeu providências".

15h06 - Roberto Jefferson, como líder de governo, percebeu um esquema de pagamento de parlamentares. Jefferson em reunião de líderes disse: "Isso no meu partido não acontece, se continuar eu vou denunciar".

15h05 - "Ao cabo desta intervenção, pretendo demonstrar que a Ação Penal se revelou açodada e incompleta e por isso, improcedente e intimidatória".

15h04 - Toma a tribuna Luiz Francisco Corrêa Barbosa advogado de Roberto Jefferson.

 Foto: Estadão

15h03 -"Carlos Rodrigues tem absoluta certeza de sua inocência".

15h03 - "Carlos Rodrigues vem há 7 anos sofrendo por causa desse processo".

15h02 - "A acusação não conseguiu demonstrar um único ato a configurar a corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

15h01 - "Não há nos autos qualquer prova que Carlos Rodrigues tenha recebido para votar em qualquer votação com o governo federal".

15h00 - "A acusação não imputa o defendente qualquer crime de formação de quadrilha".

15h00 - "Não há então o que se falar de lavagem de dinheiro".

14h59 - "Constata-se que a acusação é clara ao apontar o crime excendente apontado pelo MP é o suposto cometimento de corrupção passiva feito por Carlos Rodrigues".

14h58 - "Constata-se não participou de qualquer organização criminosa".

14h56 - "Aqui só o fato de ter recebido é apontado pelo MP como crime".

14h56 - "Por esses e diversos outros depoimentos se percebe que não houve oferta de vantagem lícita ou ilícita para as votações da Câmara".

14h54 - Ele então lê trechos dos depoimentos para embasar a sua tese de que não havia mensalão.

14h52 - Foram ouvidos 75 parlamentares na época. "Não houve troca ilícita de pagamentos por votação no plenário".

14h50 - "Imaginar que o réu somente votaria com o governo federal por pagamentos é raciocínio que se mostra inverossímil. O alinhamento das votações PL e PT era necessário".

14h50 - Ele cita trecho do depoimento do bispo para argumentar que ele cumpria os interesses da base aliada do governo.

14h50 - "O interesse daquele governo (Lula) era do interesse do PL".

14h49 - "É de espantar que o réu tenha negociado o seu voto, uma vez que o PL era da base do governo. O Partido Liberal era do governo, o vice-presidente era do PL".

14h48 - "A votação da Reforma da Previdência, a acusação diz que aconteceu em dezembro. Não foi nessa data".

14h47 - Ele diz que a denúncia cita a votação da PEC paralela. "Ele usou a votação do Senado para se basear na acusação. Na Câmara a votação aconteceu em dezembro".

14h45 - "A acusação contra Carlos Rodrigues usa só esse recebimento desses valores como prova para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação não apontou um ato de ofício".

14h44 - Ele lê o depoimento de pessoas que ajudaram na campanha. "Procuramos o presidente (Valdemar da Costa Neto) mas não conseguíamos nem achá-lo".

14h41 - "As pessoas demoraram mais de 1 ano para receber. Ele (Bispo Rodrigues) recebeu ameaça de morte".

14h39 - "As pessoas que ajudaram na campanha de 2002 são extremamente humildes, razão pela qual foi necessário pagar em espécie".

14h38 - "Com esse dinheiro, Carlos Rodrigues pode finalmente pagar as dívidas de campanha de 2002".

 Foto: Estadão

14h36 - O presidente do PL não forneceu nenhuma ajuda para a campanha. "Valdemar (da Costa Neto) disse a Bispo Rodrigues: pode ir sim que depois nós acertamos os valores".

14h35 - "Carlos Rodrigues decidiu apoiar Anthony Garotinho à Presidência da República. Após o 1º, ele foi convencido a apoiar Lula ano 2º turno".

14h34 - "Ele jamais negou recebimento de dinheiro", diz o advogado. "Esse montante veio do PT com destinação absolutamente diferente da imaginada pela acusação. Ele recebeu R$ 150 mil para pagamento de dívida de campanha de 2002".

14h32 - Ele cita também trechos dos interrogatórios de seu cliente.

14h30 - Ele passa a ler trecho da denúncia com as acusações contra Bispo Rodrigues.

14h29 - Ele diz que seu clente não usa mais o nome de Bispo Rodrigues e diz que se baseará na leitura das imputações feita a Carlos Roberto Rodrigues Pinto.

14h28 - Bruno Alves Pereira de Mascarenhas Braga advogado de Carlos Rodrigues, o conhecido Bispo Rodrigues, toma a tribuna.

14h26 - Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.

 
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