Lilian Venturini
12 de abril de 2012 | 14h14
Acompanhe o segundo dia do julgamento que vai decidir sobre a possiblidade de interromper a gravidez quando o feto tem anencefalia.
Após o fim da votação, oito ministros votaram a favor – Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello – e dois contra – Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.
Na tarde desta quinta-feira, 12, votaram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O último a votar foi o presidente do STF, Cezar Peluso.
20h34 – Cezar Peluso proclama o resultado: o STF julga procedente a ação. O ministro encerra a sessão.
20h23 – Para Gilmar Mendes, “Podemos nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues”
20h23 – Cezar Peluso diz que vai proclamar o resultado. Ricardo Lewandowski diz que deveriam adotar sugestões dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes para garantir o diagnóstico correto.
20h18 – Ministros discutem como deverá ser feito o diagnóstico de anencefalia e como deverá ser o procedimento cirúrgico
20h12 – Cezar Peluso encerra dizendo que não pode sequer encerrar o voto dizendo que talvez a maioria tenha razão. “Julgo totalmente improcedente”. Portanto, mais um voto contra.
19h51 – O ministro não concorda com a comparação entre o padecimento materno e a tortura
19h51 – Cezar Peluso questiona erros no diagnóstico, lembrando casos em que não houve conclusão mesmo em criança de um ano de idade, com exames de tomografia
19h31 – “A vida humana não pode ser relativizada. (…) A curta potencialidade da vida em plenitude não é razão válida para obstar-lhe a continuidade”, diz Peluso.
19h31 – Para Peluso, não se pode legitimar a morte dado o curto espaço de tempo da existência humana.
19h16 – Para Peluso, para configurar aborto como crime basta a eliminação da vida – extraída a especulação sobre viabilidade da vida extra-uterina. O aborto de feto anencéfalo é conduta vedada.
19h13 – Citando fontes científicas, Peluso diz que anencefalia é um termo que induz a erro, como se significasse ausência de cérebro. Na verdade, corresponde à ausência de uma parte do encéfalo. A morte encefálica, diagnosticada para fins de transplante – mas que não é aplicada a fetos ou recém-nascidos – representa interrupção do ciclo vital. Já a anencefalia integra processo que chamamos vida. O ministro diz que insiste na inconsistência da analogia de morte cerebral para fins de transplante de órgãos.
19h09 – “O anencéfalo morre – e só morre porque está vivo”. Não é possível pensar em morte daquele que nunca foi vivo.
19h02 – Cezar Peluso diz que vai proferir o voto também considera este o mais importante julgamento da história do STF.
18h54 – Celso de Mello conclui dizendo que este julgamento é um dos mais importantes dos realizados pelo STF e julga procedente confirmar o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia.
18h48 – Não se trata de acrescentar uma terceira hipótese às que existem hoje no Código Penal (em que o aborto é permitido), pois a antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico não se identifica com a prática do crime de aborto, diz o ministro Celso de Mello.
18h38 – Dados da Sociedade Brasileira de Genética Clínica mostram que anencefalia é a maior causa de má formação congênita no primeiro trimestre de gestação, que há impossibilidade de doação de órgãos por fetos anencefálicos – estudos mostram precários resultados obtidos com órgãos transplantados. Ministro reforça a exclusão de tipicidade penal da gestante de um feto anencefálico
18h36 – Ministro lembra dos riscos de complicações nesse tipo de gravidez, e consequências psicológicas severas, com dados da Federação das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
18h12 – Celso de Mello fala das visões sobre o momento em que se inicia a vida. Uma delas diz que se a morte se estabelece com a cessação da atividade cerebral, a vida se inicia com os primeiros sinais de atividade cerebral
18h00 – Ministro fala que divergências sobre definição do início da vida não se registram apenas no campo científico, mas também no filosófico e no campo das religiões.
17h51 – Ministro Celso de Mello faz considerações sobre os direitos sexuais e reprodutivos. “Não questiono a sacralidade e a individualidade do direito à vida”
17h35 – Nesses casos, a mulher tem o direito de optar pela antecipação terapêutica do parto, o direito de manifestar sua vontade individual. “Não estamos legitimando a prática do aborto. Essa é uma outra questão.”
17h32– – Ministro Celso de Mello lembra que é importante reconhecer que temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório para não frustrar liberdade constitucional de crença
17h15 – Ministro Celso de Mello lembra que, em casos emblemáticos como este, o STF ao proferir seu julgamento, poderá ser julgado pela Nação.
17h15– – Ministro César Peluso reabre a sessão. Fala Celso de Mello
16h3o – Ministro César Peluso anuncia uma interrupção de 20 minutos.
16h27 – Gilmar Mendes conclui dizendo que não se deve punir casos em que o feto padece de anencefalia. Para ele, não se pune aborto praticado por médico nesses casos com consentimento da gestante. Portanto, mais um voto a favor.
16h20 – Para Gilmar Mendes, aborto de fetos anencéfalos estaria compreendido entre as causas excludentes do Código Penal – ele tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos – como nos casos de gestação resultante de estupro. “Não é razoável que se imponha à mulher esse ônus à falta de um modelo institucional para resolver essa questão”.
16h05 – Ministro fala dos riscos da gravidez nesses casos e o impacto na saúde mental dessas mulheres. Anencefalia é doença letal, que na grande maioria dos casos leva à morte intra-uterina.
16h03 – Gilmar Mendes fala da discussão do assunto em outros países.
15h55 – Ministro lembra que 94 países permitem aborto nesses casos, o que inclui Estados como Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, EUA, Canadá e Rússia.
15h47 – Ministro Gilmar Mendes lembra casos de conflitos Igreja x Estado. Ele critica quem acha que entidades religiosas estão fazendo algo de indevido ao se manifestarem.
15h25 – Ministro Gilmar Mendes dá início ao seu voto.
15h24 – Ministro Carlos Ayres Britto entende que a situação é atípica. Diz que não se pode dar interpretação que conduza à caracterização como aborto e julga procedente o pedido.
15h20 – Levar essa gravidez às últimas consequências, é tortura. E o martírio é algo voluntário. Quem quiser assumir a gravidez até as últimas consequências, que o faça. Mas impor à gestante que não suporta a dor de trazer ao mundo um filho sem cérebro ou proibir essa gestante de fazer a opção da interrupção da gravidez – até por amor ao feto – é proibi-la de fazer uma opção lógica. É preferível arrancar essa plantinha do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura, diz ministro.
15h14 – Ayres Britto lembra o direito da mulher de optar.
15h07 – “Se o anencéfalo não tem nem o lado direito do cérebro, nem o lado esquerdo, ele não tem o que podemos chamar de consciência”
15h00 – “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupão voluntária é aborto”, diz Ayres Britto.
14h52 – Segundo ministro, se o produto da concepção parou seu desenvolvimento a meio caminho, se não há uma vida a caminho de outra vida, organismo sem qualquer possibilidade de sobrevida, é uma crisálida que jamais em tempo algum chegará ao estágio de borboleta. Se a gravidez é destinada ao nada, sua volutnária interrupção é penalmente atípica.
14h52 – “É claro que a vida humana começa com a fecundação de um óvulo, pela irrupção do zigoto. Mas não é possível confundir embrião de vida humana com vida humana embrionária. O zigoto ainda não é uma vida humana embrionária, é apenas embrião de vida humana. Só se torna após metamorfose e isso não se dá fora do útero”, diz Ayres Britto.
14h52 – “À luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do código penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana. A constituição também não”, diz Ayres Britto.
14h46 – Ministro Ayres Britto fala dos conflitos religiosos, médicos e éticos que envolvem o debate
14h35– Ministro César Peluso anuncia a abertura da sessão. Vai falar o ministro Ayres Britto.
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