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Ação da OAB sobre constitucionalidade da Ficha Limpa aguarda parecer da PGR

Do site da OAB

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Por Jennifer Gonzales
Atualização:

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 - mais conhecida como "Lei da Ficha Limpa" - está aguardando o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). O relator no STF, ministro Luiz Fux, encaminhou a matéria para vista à PGR no último dia 10, conforme as informações obtidas no andamento processual da Corte.

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Na ADC, o Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela "controvérsia remanescente" entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 - o que não foi convalidado pelo STF - inclusive com referência às condenações anteriores. O STF terá de esclarecer como funcionará a Lei a partir das eleições de 2012.

"É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010", salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB.

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