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A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante

Agência Brasil

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Por Lilian Venturini
Atualização:

A cinco dias das eleições municipais que vão definir os prefeitos nas cidades em que será realizado segundo turno, o calendário eleitoral prevê que a partir desta terça-feira, 23, e até 48 horas depois do encerramento da votação deste domingo, 28, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.

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O TSE explica, no entanto, que pode ser preso o eleitor cujo domicílio eleitoral seja de uma cidade onde não haverá segundo turno, ainda que o crime tenha ocorrido em um município onde terá eleição. Segundo a assessoria do tribunal, cada caso é avaliado pelo juiz eleitoral do município.

Segundo o cronograma das eleições deste ano, esta terça é o último dia para os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizarem ao juiz eleitoral pedido para verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas). No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.

Com O Estado de S.Paulo

 

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