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Folha Boa Vista: Mecias de Jesus é o primeiro a ser multado em Boa Vista

Por Lilian Venturini
Atualização:

Por Folha Boa Vista

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O candidato à Prefeitura de Boa Vista, Mecias de Jesus (PRB), da coligação "Boa Vista para Todos", foi o primeiro a ser multado na Capital por propaganda eleitoral antecipada. Ele deverá pagar à Justiça R$ 5 mil, conforme a Lei n.º 9504/ 97.

Até agora, seis representações por propaganda eleitoral antecipada foram interpostas junto à Justiça Eleitoral, sendo uma de autoria do Ministério Público e as demais de partidos ou coligações, a maioria de autoria do grupo político da candidata Teresa Surita (PMDB), da coligação "Boa Vista no Coração".

A ação em que Mecias de Jesus foi condenado foi representada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), depois de uma entrevista concedida pelo candidato a um jornal local, onde ele teria feito críticas à administração passada da então prefeita Teresa Surita, praticando a propaganda negativa antecipada, já que na ocasião ela já era pré-candidata à Prefeitura.

Na decisão, o juiz eleitoral Jésus do Nascimento argumentou que a situação descrita nos autos foi bastante clara, na qual o então pré-candidato ao cargo majoritário de prefeito prestou, nessa condição, entrevista a um órgão de imprensa, fazendo críticas diretas à pré-candidata, antecipando assim o confronto eleitoral, o que configuraria a infração ao Código Eleitoral.

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A defesa de Mecias alegou que a entrevista não teria caracterizado propaganda eleitoral, pois em momento algum houve referência a voto. No entanto, o juiz eleitoral observou que a lei veda também a propaganda subliminar, o que teria ocorrido nesse caso.

Também foi argumentado pela defesa do candidato que a entrevista concedida não teria potencialidade lesiva para desequilibrar o resultado das eleições de 2012. Mas Nascimento foi enfático ao afirmar que houve o descumprimento de uma norma básica e objetiva, quanto à data de início da propaganda. "Na ocasião, foram feitas críticas à atuação da adversária, ferindo, assim, a norma da Lei n.º 9.504/97, que visa assegurar a isonomia entre os futuros candidatos", decidiu.

PROPAGANDA  - A propaganda eleitoral foi liberada no último dia 06 de julho, autorizando candidatos, partidos e coligações a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, realização de comícios, o uso da internet e impresso para a divulgação de suas candidaturas.

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