Diário catarinense: Pré-candidatos catarinenses são multados por propaganda antecipada

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Diário catarinense

PUBLICIDADE

Oficialmente, a propaganda eleitoral estará liberada para os candidatos somente depois do dia 6 de julho. Mas, desde o início do ano, a Justiça Eleitoral catarinense já puniu quatro pré-candidatos por terem avançado o sinal e realizado publicidade antes da hora. e a Justiça Eleitoral entender que um pré-candidato está fazendo campanha antes da hora, ele pode ser multado, como aconteceu com o PM Antonio Carlos Graciliano de Araújo, em Porto União.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por utilizar a expressão Sou + Graciliano no Facebook e por distribuir adesivos. O juiz da 25ª Zona Eleitoral aceitou a representação e determinou a retirada da propaganda do ar, além de multa de R$ 5 mil. Cabe recurso ao TRE. Outro caso de propaganda antecipada foi registrado em São Francisco do Sul, também no Norte do Estado.

O jornal Gazeta das Praias foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por ter realizado publicidade fora de hora em favor de Walmor Berreta Júnior (PSD). Informativo de vereador também rendeu condenação O jornal argumentou que a notícia não tinha caráter de propaganda eleitoral e sim de informação à população. Mas a juíza da 27ª Zona Eleitoral, Iolanda Volkmann, entendeu que a matéria tinha poder de "influenciar" o eleitor. Berreta e o PSD foram absolvidos porque a ação não apresentou provas da autoria ou do prévio conhecimento deles. Também cabe recurso.

Em Palhoça, o vereador Leonel José Pereira (PSD) foi multado em R$ 5 mil. O questionamento foi feito a respeito de um informativo do parlamentar. Pereira afirmou que o material era de divulgação e prestação de contas do mandato. A juíza Alexandra Lorenzi da Silva avaliou que o material ultrapassou os limites legais ao promover Pereira e suas realizações. Ainda cabe recurso ao TRE.

Publicidade

O presidente municipal do DEM de São José, Mario Marcondes do Nascimento, foi condenado a pagar 20 mil UFIRs por ter colocado outdoors. Para o Ministério Público Eleitoral, ao destacar sua imagem e nome, o material deixava uma mensagem subliminar ao eleitorado. O empresário destacou que tinha o objetivo de parabenizar os cerca de cem funcionários de suas empresas. Cabe recurso.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.