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TCU contraria parecer técnico e opta por menos transparência

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, no último dia 02 de maio, uma resolução regulamentando o funcionamento da Lei de Acesso à Informação em sua jurisdição. É, no âmbito federal, salvo engano, o primeiro órgão a fazê-lo.

Por fernandogallo
Atualização:

Chama a atenção uma decisão específica, constante do relatório da ministra Ana Arraes, relatora da minuta da resolução: a opção por contrariar a Consultoria Jurídica do próprio tribunal, que havia proposto que "informações relativas a inspeções e auditorias poderiam ser repassadas aos requerentes tão logo os relatórios das equipes incumbidas dos trabalhos estivessem concluídos".

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A ministra, no entanto, decidiu adotar entendimento diferente, alinhando-se com a Comissão de Coordenação Geral: "a regra geral para atendimento de solicitações embasadas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deve ser prestar informações sobre os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas após a apreciação dos processos pelo tribunal".

Trocando em miúdos: as equipes técnicas do TCU, órgão de controle do governo federal, realizam inspeções e auditorias para verificar se o dinheiro saído dos cofres da União está sendo gasto adequadamente. Os relatórios das unidades técnicas, quando prontos, são levados, por sorteio, a algum dos ministros do TCU. O ministro, então, profere uma decisão acatando total ou parcialmente as análises técnicas ou rejeitando-as.

O que o departamento jurídico do TCU propôs foi que a resolução previsse que o cidadão pode ter acesso aos processos já na etapa em que ele sai da unidade técnica. O que a ministra Ana Arraes sugeriu, e o pleno do TCU acatou, foi que o acesso só será permitido depois da decisão dos ministros.

O argumento: o inciso 3º do 7º artigo da Lei de Acesso à Informação determina que "o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo".

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Agora pergunta-se: ora, por que razão o cidadão não pode saber qual a decisão da unidade técnica antes da decisão de um ministro ou do pleno? Em que o fato de ser um relatório técnico e não uma decisão definitiva impede ou prejudica o processo?

O TCU argumenta que o acesso a determinadas "informações que comprometam ou possam comprometer a eficácia de auditorias e inspeções previstas ou em andamento, v.g., uma inspeção surpresa em determinada unidade jurisdicionada" deverá ser permitido somente quando essas informações "não possam mais comprometer o sucesso da fiscalização".

Que é um belo argumento, diga-se. Mas será que o departamento jurídico do TCU não pensou nisso?

Mais: sabe-se, de longa data, que o preenchimento dos cargos de ministro do TCU é político, e que não é raro que duras recomendações das unidades técnicas sejam amenizadas pelos ministros-relatores. Será que a publicidade das informações não permitiria jogar uma luz diferente nessa questão?

Estamos, de novo, diante de um problema em que dois interesses se conflitam.

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Neste caso, o TCU decidiu por menos transparência, o que não é muito alvissareiro para um começo de conversa, tendo em vista que a resolução é uma das primeiras que regulamentam a lei.

Enfim, preparemo-nos. Questões como essa surgirão aos borbotões daqui pra frente.

(Fernando Gallo)

 
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