A lei, vocês sabem, entra em vigor em maio. É uma das mais abragentes do mundo - submete todos os poderes, dos três níveis da federação, além de órgãos públicos da administração direta (incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quem tiver paciência para destrinchar os 46 artigos da nova legislação, pode conferir aqui.
Já o nosso resumo esperto começa aqui...
... segue aqui...
... e termina aqui.
(Fernando Gallo)