Em plena era digital, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa de São Paulo, mais rico Estado da federação, só recebem pedidos de informação feitos pessoalmente.
Curiosamente, o Legislativo paulista presta tal informação em sua página de internet, que não disponibiliza nenhum canal para o envio eletrônico de pedidos de informação.
A ouvidoria do Ministério Público, por sua vez, retornou um pedido de acesso feito pelo Estado no "Fale Conosco" de seu site oficial informando também que a solicitação deveria ser dirigida ao protocolo-geral do MP e informando apenas o endereço e o CEP da instituição.
A prática contraria dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Leinfo). Um deles, o do disposto no artigo 3º, inciso III.
O caput do artigo, com o inciso na sequência: "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Além disso, o parágrafo 2º do artigo 10º, que trata especificamente do pedido de acesso, determina: "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet".
Pró-memória.
O Executivo Federal lançou, no dia em que a Leinfo entrou em vigor, o Sistema ELETRÔNICO do Serviço de Informação (e-SIC) ao cidadão, como este blog notíciou então.
O site possibilita ao cidadão fazer, eletronicamente e à distância, pedidos informação ao Executivo Federal e a todos os órgãos da administração a ele vinculados.