Lobby e Lei de Acesso à Informação

Ótimo artigo de Fabiano Angélico, Wagner Pralon Mancuso e Andréa Oliveira Gozetto na edição desta segunda-feira do jornal Folha de S.Paulo.

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Por fernandogallo
Atualização:

Este Públicos também defende que, à luz da Lei de Acesso à Informação e/ou de seu espírito, o lobby seja tornado transparente pelas instituições públicas que com ele convivem.

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(Fernando Gallo)

Lobby e Lei de Acesso à Informação

Há diversos vasos comunicantes entre Estado e sociedade. Um deles são os partidos políticos, organizações que oferecem aos eleitores candidatos à gestão do poder público. Outros são espaços formais de diálogo entre governo e cidadãos, tais como as audiências e consultas públicas e os conselhos e conferências de políticas públicas. Esses canais são amplamente conhecidos, debatidos e criticados.

Há, porém, outro canal de comunicação que o Brasil finge inexistir. Trata-se do lobby, que ocorre quando agentes sociais tomam a iniciativa de procurar membros do poder público capazes de fazer decisões, a fim de apresentar seus interesses.

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Visto com desconfiança por muitos setores, o lobby não é lícito ou ilícito por definição -sua licitude ou ilicitude depende da obediência ou desobediência ao ordenamento jurídico existente.

(Leia a íntegra do artigo aqui).

 
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