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Entraves restringem acesso a informação

Reportagem publicada na edição deste domingo do Estado.

Por fernandogallo
Atualização:

Entraves restringem acesso a informação

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Fernando Gallo

O cidadão que tenta conseguir informações públicas por meio de Lei de Acesso à Informação tem encontrado dificuldades e enfrentado constrangimentos em diversos lugares do Brasil. Os problemas vão desde a falta de regulamentação da legislação que já vigora há oito meses até a falta de sistemas eletrônicos para elaboração dos pedidos, passando por dificuldades técnicas prosaicas e até pela obrigação da assinatura de um termo de responsabilidade sobre o uso das informações.

Até agora, 15 Estados não regulamentaram a lei, embora em cinco desses haja iniciativa para fazê-lo, como projetos de lei que tramitam em Assembleias Legislativas ou minutas de decretos. De toda forma, na maior parte dos Estados brasileiros o cidadão não sabe, por exemplo, a qual órgão deve recorrer caso a informação solicitada seja negada ou como deve se identificar na hora de fazer o pedido.

No Rio de Janeiro, o governo regulamentou o acesso, mas, ao fazê-lo, editou um decreto que obriga o solicitante a assinar um "termo de responsabilidade pelo uso e divulgação de informações" em que declara estar "ciente" de que pode "vir a ser responsabilizado por danos morais e materiais decorrente da utilização indevida das informações" e também das "restrições" estabelecidas por outras legislações como a que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação. Nem o Executivo federal nem qualquer outro Estado obrigam o cidadão a assinar documento de teor semelhante ao fluminense.

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A obrigatoriedade é criticada por entidades que lutam pela transparência e pelo livre acesso a informações públicas. "O decreto contraria muito o espírito da Lei de Acesso, que não admite constrangimentos ao cidadão que deseja obter informações", afirma Marina Atoji, secretária executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. "Isso mostra como algumas autoridades públicas ainda parecem ver o fornecimento de informações aos cidadãos como um favor, e não como um dever."

No balcão. Em São Paulo, onde tanto o Executivo estadual quanto o Tribunal de Justiça criaram sistemas eletrônicos para receber os pedidos, a Assembleia Legislativa só aceita solicitações feitas por escrito no balcão do serviço de protocolo. Um morador de Alfredo Marcondes, a 600 km de São Paulo, por exemplo, tem de percorrer 1.200 km para ir até o Legislativo apenas para protocolar sua solicitação - de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, informa a Assembleia na Central de Atendimento ao Cidadão de seu site.

Se o cidadão quiser pedir uma informação ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)poderá fazê-lo pela internet, desde que seu pedido seja brevíssimo: no máximo 500 caracteres.

No Tribunal de Justiça paulista, o cidadão está limitado a 1.024 caracteres, ou três vezes o parágrafo anterior deste texto. Antes disso, enfrenta ainda outra dificuldade: localizar o formulário para fazer o pedido.

No governo federal, por exemplo, a página principal de todos os ministérios tem uma aba, no canto superior direito, com os dizeres "acesso à informação". O TJ, por sua vez, criou uma aba com a nomenclatura "SIC", sigla de Serviço de Informação ao Cidadão, jargão utilizado por profissionais que trabalham com a lei, mas nada conhecido do cidadão comum.

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OUTRO LADO

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Por meio de sua assessoria de imprensa, o governo do Rio afirmou, em nota sobre o termo de responsabilidade que obriga o cidadão a assinar quando faz o pedido, não concordar com a ideia de que "a simples menção à necessidade da observância da legislação possa ser entendida como um 'constrangimento' ao titular do pedido de acesso à informação". Segundo o governo fluminense, "o termo de compromisso serve apenas para informar o requerente quanto à legislação vigente". "Apenas para exemplificar, o termo menciona a proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual, quando houver. O acesso a uma fotografia, uma partitura ou um escrito, não permite, nos termos da lei, que o requerente explore economicamente a obra, apesar de lhe ser dado o acesso".

Responsabilidade. A nota sustenta também que "quem pede uma reprodução desses documentos e imagens tem que se responsabilizar pelo seu uso perante terceiros neles mencionados ou retratados, ou titulares de direitos intelectuais" e afirma que "a Lei de Acesso atribui aos Estados e aos municípios a competência para regulamentá-la, com o que deixa claro que o modelo do Executivo federal não necessariamente será reproduzido nos demais entes federativos".

A Assembleia Legislativa de São Paulo disse que "somente para aqueles que não conseguem acessar" seu portal "ou não querem seguir as determinações da Lei de Acesso à Informação é disponibilizada a possibilidade de protocolar seu pedido".

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) afirmou que sua página é administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - e, de acordo com o TRE-PR, esse tribunal é que "define os limites e extensões das mensagens fornecendo o design padrão dos sites a ser seguido por todos os tribunais regionais".

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O tribunal pediu que a reportagem procurasse o TSE, que não se manifestou. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também não se pronunciou.

 
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