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As 20 propostas da etapa paulistana da Consocial

A 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social (Consocial) da cidade de São Paulo tirou na segunda-feira 20 propostas que serão levadas à conferência estadual, que ocorrerá entre entre 30 de março e 1º de abril.

Por fernandogallo
Atualização:

Divididas em quatro eixos temáticos, as proposições tratam de diversos temas como mecanismos de transparência, Comissão da Verdade, criação de conselhos de políticas públicas e de transparência, e criação de legislação específica para responsabilização de gestores que descumprirem os princípios do controle social.

As propostas são, por ordem prioritária em cada um dos eixos:

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Eixo I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos

1 - Aprimorar os mecanismos de transparência e acesso à informação nos serviços sob gestão de parceiros privados, inclusive salariais.

2 -Imediata instalação e implementação da Comissão da Verdade pela presidência da república, com a nomeação de todos os seus membros e inicio das atividades da comissão.

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3 - Elaboração de uma cartilha, de âmbito nacional, informando a população, com linguagem acessível a esta, de onde e como buscar informações públicas dos dados, municipal, estadual e federal.

4 - Criar anualmente plano de acesso à informação para todos os órgãos e entidades públicas de forma participativa

5 - Tratar a informação sobre os orçamentos públicos (municipal, estadual e federal) e os gastos em todas as areas de políticas públicas, garantindo a sua divulgação de forma mais acessível e transparente,  inserindo no site da prefeitura e da Câmara um acompanhamento dinâmico, que ligue o PPA, a LOA e LDO de forma que estejam conectadas às metas, às diretrizes e à execução orçamentária, possibilitando o acompanhamento por parte da população e discriminando os recursos efetivamente gastos em relação àqueles previstos (por política, programa, meta de Estado e unidade orçamentária,  a exemplo de escolas e centros de saúde.

Eixo II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública

1 - Introduzir na grade curricular das escolas públicas e particulares matérias com noções de cidadania, para capacitar os cidadãos em relação aos seus direitos e deveres e aos mecanismos de participação popular.

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2 - Apoiar a aprovação da PEC nº52/2011 que obriga a implantação do plano de metas nas 3 esferas de governo: Municipal, Estadual e Federal.

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3 - Implantar "Sala do Cidadão" nas Câmaras, Prefeituras e Distritos, onde o cidadãos possam acessar de forma fácil e inteligível as infomações da administração pública, além de participar de capacitação que qualifiquem a participação popular e controle social de políticas públicas.

4 - Responsabilidade civil e criminal dos partidos pelos atos praticados por seus parlamentares, prefeitos, governadores e presidente.

5 - Estabelecer um calendário oficial para as três esferas govenamentais promovendo ampla campanha de divulgação em todas as mídias (escrita, falada e televisiva), bem como em toda a rede de equipamentos públicos, sobre a existência, funciomento e forma de participação nos conselhos de políticas públicas.

Eixo III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle

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1 - Criação de legislação específica em todos os níveis para responsabilização civil e criminal dos(as) gestores(as) que não cumprirem as deliberações e/ou o caráter de controle social dos conselhos, prevendo inclusive, perda de mandato por reincidência.

2 - Regulamentar e implantar conselhos em todas as esferas administrativas (Federal, Estadual e Municipal) formados por membros da sociedade civil eleitos direta e autonomamente em todas as áreas de políticas públicas. Os conselhos estarão vinculados a Secretarias municipais, estaduais e ministérios, serão deliberativos, fiscalizadores e controladores das ações. Terão entre suas atribuições a tarefa de deliberar sobre os recursos próprios das áreas e recursos dos fundos públicos. Os conselhos terão composição, estrutura física e humana própria e proporcional ao número de habitantes com facilidade de acesso ao exercício da atuação dos(as) conselheiros(as), garantindo recursos para a formação continuada, mobilização e divulgação através de todas as mídias.

3 - Constituir, de forma paritária, deliberativa e consultiva o Conselho Municipal sobre Transparência e Controle Social que seja formado por membros de todos os conselhos de políticas públicas do município de São Paulo garantindo a intersetorialidade e articulação entre os mesmos.

4 - A sociedade civil seja empoderada e conhecedora do papel dos conselhos como forma de mecanismo de controle social em âmbito municipal, estadual e federal. Esse empoderamento deverá ser transmitido em todos os meios de comunicação nas três esferas de governo, responsabilidade esta do gestor público.

5 - Garantir a efetiva atuação ou instalar, no caso das áreas de políticas públicas em que isto não está implementado, conselhos regionais, municipais, estaduais e nacional em todas as áreas de políticas públicas, consultiva e deliberativa, com poder de decisão sobre o financiamento e orçamento e com o papel de controle social sobre as ações do poder público. A garantia desta atuação ou instalação dos conselhos deverá: considerar a importância de fazer, de conhecer e de implementar detalhadamente os instrumentos de planejamento de políticas públicas (PPA, LDO, LOA, Plano de Metas, etc); solicitar informações sempre que necessário e divulgar amplamente seus diagnósticos, atividades e estudos, metas cumpridas e a cumprir nos conselhos de políticas públicas.

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Eixo IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção

1 - Acabar com a pseudo pena administrativa de aposentadoria compulsória de juízes com vencimentos e instituir outras penas mais fortes.

2 - Fim da prescrição para quaisquer crimes que acarretem apropriação ilegal de recursos públicos e tornar os crimes de corrupção em hediondos e inafiançáveis, inclusive com o fim da imunidade parlamentar.

3 - Tornar obrigatório nas repartições públicas a criação de comitês de Legistica (ciência da elaboração, formatação das leis) em âmbito municipal, estadual e federal para triar e divulgar as lei existentes referentes a sua eficaz aplicação, divulgação e acesso às leis de transparência, controle social e combate à corrupção (LC 101/00, LC 131/09, LF 12257, DL 7185/2010), bem como a criação, nos órgãos municipais, estaduais e federais de espaços devidamente estruturados com computadores e pessoal, treinado e capacitado, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos a informações e dados referentes a receitas e gastos dos governos.

4 - Financiamento público exclusivo de campanha, contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego como dispõe o art. 14, parágrafo 9º da Constituição Federal.

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5 - Responsabilidade solidária da cúpula partidária nos casos de condenação por corrupção (improbidade e crimes de responsabilidade) de membro enquadrado na lei Ficha Limpa, com interrupção total do repasse do fundo partidário.

(Fernando Gallo)

 
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