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A risível resposta da Artesp para um pedido de informação

Por fernandogallo
Atualização:

Pedi uma informação à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Recebi o e-mail acima como resposta.

Os órgãos públicos em todo o país tiveram 180 dias para se preparar para o vigor da Lei de Acesso à Informação (Leinfo), desde que ela foi sancionada em 18 de novembro do ano passado.

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Agora vem a ouvidoria da Artesp informar que "o governo do Estado tem 90 dias para se adequar a essa lei".

Não sei se choro ou se rio.

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Em suas disposições transitórias, o decreto que regulamenta a lei no Estado de São Paulo dá à "autoridade máxima de cada órgão ou entidade da Administração Pública" 30 dias para "planejar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, os recursos organizacionais, materiais e humanos, bem como as demais providências necessárias à instalação e funcionamento dos Serviços de Informações ao Cidadão".

É a única menção a um prazo de 90 dias que encontro no documento.

Se a Artesp não se preparou para o vigor da lei, ou se o decreto paulista dá a ela 90 dias para se organizar para a Leinfo, aí são outros quinhentos.

Mas a lei está em vigor, esteja a Artesp preparada ou não, goste a Artesp ou não.

(Fernando Gallo)

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