Pedi uma informação à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Recebi o e-mail acima como resposta.
Os órgãos públicos em todo o país tiveram 180 dias para se preparar para o vigor da Lei de Acesso à Informação (Leinfo), desde que ela foi sancionada em 18 de novembro do ano passado.
Agora vem a ouvidoria da Artesp informar que "o governo do Estado tem 90 dias para se adequar a essa lei".
Não sei se choro ou se rio.
Em suas disposições transitórias, o decreto que regulamenta a lei no Estado de São Paulo dá à "autoridade máxima de cada órgão ou entidade da Administração Pública" 30 dias para "planejar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, os recursos organizacionais, materiais e humanos, bem como as demais providências necessárias à instalação e funcionamento dos Serviços de Informações ao Cidadão".
É a única menção a um prazo de 90 dias que encontro no documento.
Se a Artesp não se preparou para o vigor da lei, ou se o decreto paulista dá a ela 90 dias para se organizar para a Leinfo, aí são outros quinhentos.
Mas a lei está em vigor, esteja a Artesp preparada ou não, goste a Artesp ou não.
(Fernando Gallo)