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Direto ao assunto

Vaidade e fetiche

Defesa de Lula atribui ao TRF-4 insegurança jurídica causada pelo julgamento no TSE do registro do candidato inelegível do PT, mas, de fato, culpa pelo debate sem razão é do relator, que devia ter negado registro de ofício

Por José Neumanne
Atualização:

Ministro Barroso aproveita-se do fetiche reinante dos prazos no Judiciário para aparecer. Foto: André Dusek/Estadão

No desespero de criar uma fantasia por dia para soltar Lula e permitir sua candidatura pelo PT à Presidência da República, sua defesa inventou, na tentativa de manter seu registro, que o TRF-4 de Porto Alegre cria insegurança jurídica ao condená-lo em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF-4 nada tem que ver com a Lei da Ficha Lima, que proíbe candidaturas de criminosos a quaisquer cargos públicos. Mas os advogados do petista não são os maiores responsáveis pela insegurança eleitoral causada por essa candidatura e, sim, o relator Barroso, que pratica o fetiche dos prazos para satisfazer a própria vaidade. Este é um dos comentários que fiz no Estadão às 5, transmitido do estúdio da TV Estadão na redação do jornal, ancorado por Emanuel Bomfim e retransmitido por Youtube, Twitter e Facebook na quinta-feira 30 de agosto de 2018, às 17 horas.

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