Com voto de Minerva do presidente, desembargador Pedro Bernardes, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais recusou dez recursos contra o registro da candidatura de Dilma Rousseff ao Senado pelo PT, confirmando uma das maiores molecagens já perpetradas no Judiciário Brasileiro, a rasura no artigo 52 da Constituição, que proíbe terminantemente que mandatários do Executivo depostos em processos de impeachment exerçam cargos públicos ao longo de oito anos após a sentença. E, sob inspiração da senadora Kátia Abreu, hoje vice de Ciro Gomes, do PDT, e de seu colega Renan Calheiros, candidato à reeleição pelo MDB, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, perpetrou essa ignomínia. Este é meu comentário no Estadão Notícias, no ar no Portal do Estadão desde 6 horas da segunda-feira 17 de setembro de 2018.