Foto do(a) blog

Direto ao assunto

Trânsito em julgado, o AI-5 da cleptocracia

Prisão só em segunda instância, inventada para proteger delegado Fleury na ditadura, está para ser abandonada para deixar soltos políticos condenados no combate à corrupção

PUBLICIDADE

Por José Neumanne
Atualização:

,

Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski são principais, mas não únicos, artífices do golpe contra jurisprudência do STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Nos Estados Unidos e em outros países civilizados, condenados deixam o banco dos réus diretamente para as celas, onde passarão a cumprir as penas que lhes tiverem sido destinadas. Assim também era no Brasil no passado, que não merece ser festejado, pois era uma época em que as populações carcerárias se limitavam a três tipos de pessoas definidas pela primeira letra, pê: pobres, pretos e prostitutas. No Brasil, onde a Justiça é lerda e discriminatória, à medida que os brancos, ricos e perfumados foram sendo alcançados pelos braços agora mais longos da lei, esta passou a merecer a denominação da ária famosa da ópera Rigoletto, de Giacomo Puccini, La donna é mobile (a mulher é volúvel). E muda para evitar o acesso da elite dirigente a varas e tribunais penais.

PUBLICIDADE

Em 1973, no auge da repressão da ditadura inaugurada em 1964 e endurecida em 1968, os generais impuseram ao Congresso ajoelhado uma lei que permitia a apenados responderem em liberdade a acusações penais desde que fossem réus primários. No Brasil, por causa da inexistência de juízes de instrução, criados para atender ao princípio fundamental dos direitos humanos, segundo o qual todo o cidadão sempre tem direito a dois julgamentos, passou a ser adotado o princípio de que o condenado por juiz de primeiro grau pudesse recorrer à segunda instância. Assim, é cumprido o direito aceito nas Cortes internacionais da necessidade do segundo julgamento. Só que, em vez de um magistrado que julga o processo, até então presidido por juiz de instrução, foi adotada a jurisprudência da autorização do começo de cumprimento de pena após decisão colegiada de uma turma de três desembargadores dos tribunais regionais federais.

Mas em 2009, em resposta ao Habeas Corpus n.º 84.078, o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância dos acusados ricos, que podem pagar altos honorários a advogados grã-finos, inventou a jabuticaba dos recursos em liberdade até o chamado "trânsito em julgado". Este não é adotado em nenhum dos outros 192 países da Organização das Nações Unidas (ONU). Desde então, ao longo de sete anos, o começo do cumprimento das penas criminais passou a depender da autorização da quarta instância, o STF, mais uma peculiaridade do atraso brasileiro. Ao contrário da Suprema Corte dos Estados Unidos, dedicada apenas ao julgamento de pendências constitucionais, esse órgão no Brasil passou a receber processos de todos os tipos. Essa função de último recurso, na prática a quarta instância, produz excesso de trabalho para a "Corte", impunidade para culpados, preocupação para inocentes e queixas dos 11 membros do dito "excelso pretório".

Como nunca nenhum deles deu a ideia saneadora de reduzir essa azáfama pela redução aos julgamentos meramente relativos à Constituição, a operosidade excessiva termina dando a suas "vítimas" a prerrogativa de abusar dessas funções legislando em causas menores e até nas próprias. Esse foi o caso do julgamento de 2009, no qual saiu vencedor o relatório de Eros Grau, em que a interpretação do plenário substitui a literalidade do texto constitucional. O citadíssimo inciso 57 do artigo 5.º da Constituição é explícito: "ninguém é considerado culpado antes de sentença condenatória até o trânsito em julgado". Ou seja, só tem "culpa no cartório" quem tiver recusados todos os inúmeros recursos que apresentar nas quatro instâncias.

O STF pode se arvorar o direito de interpretar a letra constitucional dentro dos parâmetros gramaticais da língua portuguesa vigente em nossa Pátria. Ora, dizem os acacianos "garantistas" da impunidade, é um absurdo manter alguém sem culpa (em teoria, inocente) preso enquanto são julgados seus recursos na última instância. Pode ser. Só que, como eles gostam de afirmar, não estão ali para julgar o justo, mas o que contém a lei, literalmente. Não há dicionário nem dispositivo constitucional, contudo, que associe uma definição à outra. Culpa e prisão não são sinônimos. Afinal, as ruas estão cheias de culpados soltos e as prisões, de inocentes presos. Pois 40% dos presidiários do Brasil ainda não foram condenados ou já foram absolvidos. Portanto a justificativa da derrubada da jurisprudência não é uma questão de lógica da norma, mas da letra da lei. E pronto.

Publicidade

Se o título machista da ária famosa de Rigoletto fosse, além de preconceituoso, veraz, ainda assim não se pode atribuir apenas e tão somente à mulher a volubilidade alegada. Entre os 11 membros do nada "excelso" pretório há três bons exemplos de que o colegiado também o é.

Na primeira votação que restaurou o abandono da autorização para começo de cumprimento de pena por 7 a 4, Dias Toffoli foi voto vencedor. Nas outras duas de 2016 foi a vez de Gilmar Mendes virar a casaca. Mantida a jurisprudência vencedora, Rosa Weber sempre se declarou favorável ao "trânsito em julgado". Mas mudou de voto no sentido oposto, ficando contra a derrubada da decisão definitiva do colegiado por 6 a 5.

Dias Toffoli, serviçal do PT do capelo à capinha, percebeu a tempo que seu voto poderia prejudicar anseios de liberdade de dois de seus padrinhos, José Dirceu e Lula. Desde então passou a batalhar pela causa da tolerância ao extremo. Gilmar Mendes, crítico feroz dos réus da Lava Jato, mudou de opinião quando os tucanos que o puseram no topo da carreira também foram investigados, acusados, processados e apenados pela Operação Lava Jato, que inaugurou a temporada dos mandachuvas da República no inferno presidiário. Digamos que tenha sido uma coincidência, mas isso não elimina a obviedade dos fatos. E Rosa Weber, hein? Deixou o apoio à colegialildade na penteadeira e votou na quinta revisão da jurisprudência em dez anos, duas por ano. Incoerência total!

Nesta semana da sessão decisiva do STF a respeito dessa herança da ditadura, em seu auge, com a impunidade ampla, particular e restrita pelo pretenso "poder moderador", resta ainda comentar o tuíte de Gilmar Mendes condenando a reminiscência do Ato Institucional n.º 5 pelo deputado Eduardo Bolsonaro. "O AI-5 impôs a perda de mandatos de congressistas, a suspensão dos direitos civis e políticos e o esvaziamento do Habeas Corpus. É o símbolo maior da tortura institucionalizada. Exaltar o período de trevas da ditadura é desmerecer a estatura constitucional da nossa democracia", pontificou o "supremíssimo".

Covardia, oportunismo ou hipocrisia? Que tal todas as hipóteses? Eduardo Bolsonaro, cujo nome não foi citado no texto, o que justifica a primeira delas, não exaltou a ditadura. Os erros que ele cometeu, no palpite infeliz em entrevista a Leda Nagle no canal dela no YouTube, foram de outra natureza. Em declaração eivada de erros de História, o presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados admitiu a hipótese de as manifestações violentas contra o governo chileno se reproduzirem no Brasil. E alertou que isso poderia ensejar a ressurreição do abjeto ato de intervenção da ditadura militar, que sua família já exaltou, mas em outras ocasiões, não nesta especificamente. A afirmação baseia-se numa ignorância sesquipedal, que, aliás, contamina todas as análises da direita e da esquerda sobre os protestos no Chile.

Publicidade

A exceção é o peruano Mario Vargas Llosa, Prêmio Nobel de Literatura, no artigo O enigma chileno, publicado no Estado no domingo 3. A explosão, conforme a lição dada por Vargas Llosa e apoiada em viagem de 20 dias pelo país abordado, assemelha-se "ao movimento dos coletes amarelos na França e ao mal-estar generalizado na Europa, os quais denunciam que a globalização aumentou as diferenças entre pobres e ricos de maneira vertiginosa e exigem uma ação estatal para detê-las".

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Em vez de repetir o trololó dos adversários do governo que tentam enquadrar o líder do PSL na Câmara, de apologia ao crime, o ministro do Supremo poderia ter lembrado a Eduardo, citado, como convém em debate civilizado, que gente como ele foi atingida pela ditadura. JK preparava-se para disputar a Presidência da República com Carlos Lacerda, em 1965, e perdeu os direitos políticos em 1964, mas só depois de dar legitimidade ao golpe votando no primeiro ditador militar, Castelo Branco, na eleição indireta. Seu pretenso rival na eleição que não houve foi atingido pelo próprio AI-5, documento basilar do endurecimento da ditadura, em 1968. Naquela ocasião, seus 1,8 milhão de votos de nada valeriam ao desavisado.

Agora Gilmar Mendes capitaneia o golpe do "trânsito em julgado", que celebra a intervenção de advogados, procuradores e magistrados sem relevo na carreira, nomeados por chefões políticos que se acumpliciaram no maior assalto aos cofres públicos. E substitui democracia por cleptocracia, lendo palavras que não foram escritas numa Carta que "magna" nunca foi.

*Jornalista, poeta e escritor

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.