Na sessão plenária de ontem, como já era esperado, o pleno do STF anulou a condenação do ex-gerente da Petrobrás Márcio Almeida por 6 a 5. E consagrou sua fúria legisladora ao inventar por margem ainda maior, 7 a 4, o privilégio não previsto em lei nenhuma de todos os réus delatados, que a partir de agora e amanhã se saberá desde quando podem exigir apresentar alegações finais depois dos delatores. É mais um passo em que a cúpula da Justiça desmoraliza o combate à corrupção e mostra ouvir assaltantes a fazer ouvidos de mercador aos assaltados.