José Nêumanne
27 de setembro de 2019 | 16h58
STF usurpou em sessão plenária prerrogativa constitucional do Legislativo, criando uma nova lei, quando devia limitar-se a interpretar as existentes. Foto: Nelson Júnior/STF/SCO
Ao aplicar o precedente antes concedido ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine para favorecer um ex-gerente corrupto da petroleira, o plenário do STF inventou, que é função do Legislativo, em vez de interpretar, dever do Judiciário, uma lei que determina que juízes dêerm prazo para defesa de réu delatado posterior ao da defesa do réu delator. Trata-se de mais uma estocada dos “supremos” em benefício de seus bandidões de estimação, mas não é uma derrota nem de Moro nem da Lava Jato, e, sim, uma punhalada na cidadania e um golpe que interrompe o funcionamento das instituições do Estado de Direito no Brasil. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.
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