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Direto ao assunto

Por excesso de provas

Trio "deixa que eu solto" - Gilmar, Lewandoswki e Toffoli - da 2.ª Turma do STF inocenta presidente do PP de Maluf por "excesso de provas" em mais um óbvio caso de que havia excesso de provas contra acusado

Por José Neumanne
Atualização:

Gilmar é tido e havido nos bastidores do STF como conselheiro-mor de Toffoli, que será presidente da Corte mês que vem. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Não se pode deixar de chamar a atenção para a decisão absolutamente cretina da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, pelos três votos - de Gilmar, Lewandoski e Dias Toffoli - contra o voto perdido do relator Edson Fachin, de mandar arquivar processo contra o presidente do PP, partido de Paulo Maluf, verdadeiro ícone da corrupção desde a ditadura militar, passando pelos governos tucanos, do PT e de Temer. No caso o relator tinha todo razão, ao argumentar, em vão, que o roteiro da propina descrito pela PF com a apresentação de passagens aéreas, reservas de hotéis e outras circunstâncias são provas mais do que suficientes. Mais uma vez alguém foi absolvido por excesso de provas. Este é meu comentário no Estadão Podcast, no Portal do Estadão desde as 6 horas da quinta-feira 16 de agosto de 2018.

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