O ministro do STF Luís Roberto Barroso, que será presidente do TSE em maio, recusou recurso do Podemos para adiar eleições municipais para 2022 por causa do coronavírus. Segundo ele, é cedo para tomar decisão tão grave. E tem razão. Afinal, a endemia da covid-19 é mais um pretexto para dirigentes partidários de posse de prefeituras municipais tentarem um golpe continuísta contra a vontade do povo, pois o rodízio do poder e a fixação dos mandatos são garantias invioláveis de qualquer democracia que se preze. Alega-se como sempre economia e racionalização do calendário eleitoral, balelas sem nexo nenhum, pois economia poderia ser feita com desvio do fundo eleitoral para o combate ao vírus e a coincidência de pleitos num ano só não melhora sua qualidade.
Assuntos para comentário na sexta-feira 20 de março de 2020
1 - Haisem - O que, na sua opinião, levou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, a garantir a realização das eleições municipais em outubro - elas estariam ameaçadas pela crise do Coronavírus
2 - Carolina - O que você achou do projeto do senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, e do grupo Muda Senado para destinar 20 bilhões de reais das emendas ao Orçamento para prefeitos e governadores pretendidas pelo Congresso
3 - Haisem - Como você explica a crise com a China nesta hora dolorosa Não seria o caso de adotar o cala a boca, Magda, para Eduardo Bananinha, como diz o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, e toda a família Bolsonaro para evitar danos ainda maiores
4 - Carolina - Quais são, a seu ver, as causas de duas manifestações, uma já antiga, os panelaços contra e a favor do governo Jair Bolsonaro, e outra, inédita e positiva, de aplausos às equipes médicas que tratam da covid-19
5 - Haisem - Dá para acreditar que, num sufoco como este, o Partido dos Trabalhadores e seus seguidores da esquerda voltem a apelar para suas "narrativas" numa situação como esta
6 - Carolina - O que você tem a dizer sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello de derrubar a liminar do presidente da Corte, Dias Toffoli, que impediu o cumprimento de decisão do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, de permitir a atuação da Polícia Rodoviária Federal em investigações da Polícia Federal