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Direto ao assunto

Palavra de ministro não vale nada

Instituído como “poder moderador” por Rui Barbosa, fã de dom Pedro II, STF chegou ao ponto de não se sentir pressionado sequer para manter a palavra dada, ancestral signo de honra

Por José Neumanne
Atualização:

Protagonistas do acordão a que chamaram de pacto, de quatro presidentes de três poderes  juntam-se no flagrante Toffoli, Alcolumbre, Bolsonaro, Aras e Maia. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O baiano Rui Barbosa era um nobre republicano. Tido e havido no Segundo Império como uma espécie de senhor absoluto da palavra justa e da causa mais nobre, cumpriu a missão de escrever a primeira Constituição da República, enfrentando o desafio de transformar monarquia morta em República longeva. Antes de liderar a campanha pela primeira anticandidatura da História, sem vergonha de um improvisado e canhestro Estado de Direito, nisso se antecipando ao caipira paulista Ulysses Guimarães, viu-se às voltas com a inexistência no novo sistema de governo de uma figura como o imperador deposto. Dom Pedro II, amado pelo povo, estadista confiável, exercia o chamado "poder moderador", ou seja, dava a palavra final nas discussões intermináveis entre "luzias" (liberais) e "saquaremas" (conservadores) empenhando cada fio branco de sua barba.

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Constituições sempre constituíram expressões de vencedores na mui briosa e pouco ciosa Realpolitik brasileira, seja sob o brasão da corte dos Bourbons, seja sob o patrocínio positivista, com o qual os republicanos reivindicaram o estilo imposto pelas armas comandadas por um marechal enfermo e outro de espírito tirânico e mão de ferro, ambos egressos da modesta província imperial das Alagoas. E esta ainda nos legaria outro chefe de governo, Fernando Collor, um século depois das desventuras patrocinadas pelos pais do militarismo na gestão pública nacional. Sob o império da lei imposta pelos coronéis da República Velha, assumiram o mando em sequência os tenentes de 1930 e os generais que depuseram o herdeiro do getulismo, que antes havia possuído a própria Constituição, escrita pelo respeitável jurista Francisco Campos, o Chico Ciência, fundador da jurisprudência da ditadura fascistoide do Estado Novo.

Nesta esdrúxula situação em que a chamada Carta Magna reassume diariamente sua denominação da nobiliarquia deposta, o desmoronamento do regime militar instalado em 1964 e constituído em 1967 ressuscitou o dilema que deve ter feito o baixinho baiano cofiar seu encorpado bigode encanecido. Depositário das esperanças na construção do Estado de Direito, o profissional da política Tancredo Neves empenhou sua sabedoria de capiau das Gerais inventando uma comissão de juristas notáveis para redigirem uma proposta de rascunho da Constituição sob cuja égide a chamada Nova República reporia as coisas no lugar, com as bênçãos da deusa grega Atena. O documento resultante dessa ideia aparentemente luminosa do orador à beira do túmulo de Getúlio, o estadista republicano do século 20, foi um nada estridente tiro n'água. E o Congresso Constituinte foi encarregado de produzir a Bíblia tosca dos novos tempos.

Ao contrário da matemática, na qual a soma de dois números negativos produz um positivo, na política da vida real um erro só pode levar a outro. E ocorreu o esperado, o previsível, o inevitável. O Brasil que emergiu da ditadura militar apareceu à flor d'água com todos os vícios de antanho acrescidos aos que os militares introduziram de suas "piadas de caserna", como rezava o título da coluna de humor da Seleções da Reader's Digest, traduzida direto de inglês para a classe média letrada tupiniquim. Um compêndio de direitos nunca antes praticados sufocou um necessário acoplamento de deveres inelutáveis. Um texto enxundioso e obscuro permitiu que o Poder Judiciário fosse encabeçado por um monstro de 11 cabeças, mandando para o purgatório a ideia original do dito Águia de Haia, que imaginava no consenso do colegiado a solução para reduzir a consagração do erro, inevitável em práticas e decisões humanas solitárias. O Supremo Tribunal Federal (STF) é apenas o que não podia deixar de ser: uma instituição à brasileira. Nela, em vez de os 11 membros buscarem o consenso para evitar o erro, multiplicam cada engano pessoal por 11, imaginando com isso alcançar a extrema sabedoria do undécimo.

O colegiado que seria perfeito na imaginação do jurista baiano se torna a extrema extrapolação do engano pessoal transformado em palavra final. O acadêmico Joaquim Falcão, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (nesse encontro de patriarcas brasileiros de todos os tempos em busca da sabedoria), chefe do grupo mais respeitado dos analistas da instituição, constatou que não há um STF, mas 11. Felipe Recondo e Luiz Weber tiveram a feliz ideia de mostrar no livro Os 11 como isso funciona: da forma mais disfuncional que se possa acreditar, é claro. Sacramentado e impresso em artigos de Falcão e no livro dos jornalistas está, pois, o fato de que o poder dos poderes do Judiciário se transformou numa Hidra de Lerna, o monstro da mitologia grega que tinha o poder de transformar uma cabeça decepada em duas. Não apareceu no Brasil um herói da poesia grega tradicional, caso de Hércules, cujo segundo dos 12 trabalhos foi matar o animal, que vivia num pântano em região próxima do atual Peloponeso, península ao sul da Grécia onde se travou a histórica guerra entre Atenas e Esparta. Dir-se-ia que nosso STF é uma hidra à prova de fogo.

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O mostrengo é capaz de fenômenos impressionantes. Ao contrário de Repúblicas civilizadas, e até algumas nem tanto assim, a nossa garante ao condenado por um crime, por mais brutal que seja, recorrer praticamente ao infinito (às calendas gregas, como adequadamente se diz no jurisdiquês erudito) sem sequer ser preso. Governada pelo sabor de sangue manchando mortalhas ou das manchas de vinho nas toalhas dos banquetes, a instituição se dá ao luxo, usado com maestria e desfaçatez por suas cabeças de víboras, de mudar o sentido das palavras para adequar a Constituição a seus interesses de mando. A Carta Magna é constituída basicamente de remendos rotos e bordados coloridos.

Há um artigo, nela introduzido por algum constituinte enturmado com advogados famosos e abonados ou rábulas poderosos, que proíbe o início de cumprimento de pena baseado na proibição explícita de considerar alguém culpado. No Brasil das balas perdidas e de 13 milhões de desempregados, os 11 servidores públicos que recebem vencimentos considerados os mais altos da República têm dedicado empenho, engenho, saliva e perícia a defender sua majestade, o recurso eterno.

Calcula-se que 40% dos presidiários do Brasil cumpram pena de forma injusta por não disporem de um estudante de Direito que escreva uma petição à autoridade encarregada da execução de penas para gozarem sua liberdade consentida, mas nunca concedida. No entanto, esses 11 poderes moderadores nada moderados do Brasil, incapazes de puxar a cadeira do plenário para nela tomarem assento, cabendo essa missão a um subalterno, só têm uma ideia fixa: a perenidade da dispensa do cumprimento da pena por criminosos, que tanto podem ser um traficante de drogas quanto um calhorda político que rouba merenda escolar ou equipamento hospitalar. E aqui estamos nós de volta a essa querela infinita.

Os 11 agem como se fossem personagens do romance de ficção que interpretam perante as câmeras da TV Justiça. Consideram-se possuidores do notório saber. Agem como se fossem ilustres jurisconsultos, Ruis Barbosas do século 21. Mas não passam de procuradorzinhos provincianos quase letrados, egressos das brenhas semiescolarizadas, lendo citações de antepassados selecionados por punhados de assessores. Ou advogados grã-finos mais capazes de identificar terroir e safra de um vinho três vezes premiado do que de distinguir entre o bem e o mal, apesar de viverem especificamente disso.

Nessas peças de ficção eles também aprenderam que têm reputação ilibada. Essa reputação é exercida pela força que têm de mandar para o arquivo informações pouco recomendáveis de suas relações pessoais com políticos, burocratas e capitalistas de muito dinheiro e poucos escrúpulos.

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No tempo de Rui Barbosa, assumiam-se compromissos de honra com um fio de bigode. E uma palavra dada não era mudada. O presidente do STF inventou uma saída à brasileira para o impasse absurdo do início do cumprimento de pena quando a condenação fosse atestada na terceira instância, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A de Lula o foi. E por cinco a zero na turma. E agora, José? Quem aposta um centavo de fumo podre em sua palavra de presidente do STF?

*Jornalista, poeta e escrito

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