José Nêumanne
10 de fevereiro de 2017 | 09h11
A Advocacia-Geral da União argumentou que a manutenção da liminar concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da Justiça Federal do Rio, impedindo a posse de Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência da República, com foro de ministro, ou seja, dentro do dilema “é foro ou é Moro”, adotado pelo presidente Temer no caso, pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa e “danos irreparáveis ao país”. É risível, se se considerar a folha corrida do nomeado, beneficiado no escândalo da maior fraude eleitoral da História da República, o Proconsult, em que milicos e bicheiros tentaram atribuir, em 1982, ao queridinho do Temer votos em branco ou nulos para derrotar Leonel Brizola.
(Comentário no Direto da Redação 3 da Rádio Estadão – FM 92,9 – na quinta-feira 9 de fevereiro de 2017, às 17h35)
Para ouvir clique aqui e, aberto o site da emissora, 2 vezes no play sob o anúncio em azul
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.