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Direto ao assunto

Moro mexe na impunidade, causa de violência e corrupção, diz coronel

Para José Vicente, Bolsonaro elevou segurança a prioridade de governo, “o que nenhum outro tinha feito”, e seu sucesso depende das polícias

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Por José Neumanne
Atualização:

Para José Vicente, "o que controla o crime é a eficiência das respostas dadas aos criminosos. E ela depende de leis". Foto: Werther Santana/Estadão

O ex-secretário nacional de Segurança Pública coronel da reserva da PM paulista José Vicente da Silva Filho acha que "o conjunto de propostas qualificadas com pouco mais de um mês de gestão é um significativo primeiro passo de um presidente que fez o que nenhum outro havia feito, colocar a segurança pública como prioridade em sua agenda de governo". Na série Nêumanne Entrevista da semana, ele advertiu que os instrumentos acionados no pacote de providências debatido no Congresso pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, "dependerão de estruturas e competências para usar o máximo de sua potência como fatores de redução do amplo espaço de impunidade onde navegam os infratores da lei". Para o ex-vice presidente do Conselho Nacional de Segurança, o grande desafio que o governo se propõe será "reverter a chave da impunidade que, até aqui, deu espaço para a expansão da violência e da corrupção." Segundo o ex-consultor do Banco Mundial na área, o que o ministro Moro propõe é "mexer na emperrada chave da impunidade."

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José Vicente da Silva Filho nasceu em Jacareí (SP), no Vale do Paraíba. Aos 11 anos trabalhou numa oficina de eletrodomésticos e aos 14 entrou na academia de formação da então Força Pública, na qual se formou em 1966. Comandou unidades operacionais de policiamento e ao passar para a reserva foi chamado para atuar no programa de segurança pública das campanhas de Mário Covas para o governo de São Paulo e de Fernando Henrique Cardoso para a Presidência da República. Foi secretário nacional de Segurança Pública e vice-presidente do Conselho Nacional de Segurança Pública, no governo do segundo. Foi instrutor na Academia de Polícia Militar, graduou-se em Psicologia e fez mestrado em Psicologia Social na Universidade de São Paulo (USP). Concluiu os créditos no doutorado em Administração da Faculdade de Economia e Administração da USP. É professor na Academia de Polícia Militar desde 1970 e foi docente em universidades de São Paulo, Brasília, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Ceará e no câmpus Brasília da Escola Superior de Guerra (ESG). Pesquisador do Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, foi colunista do Jornal da Tarde, atuando também na Rádio Estadão e Rádio Eldorado. Tem artigos publicados em 13 livros e outros 150 avulsos. Sua empresa JVS Consultoria prestou serviços para o Banco Mundial, governos estaduais e empresas privadas.

Em 2014, José Vicente, nos Fóruns Estadão de Segurança, no Insper, com o professor Cláudio Baeto, da UFMG. Foto: Werther Santanna/Estadão

 Nêumanne entrevista José Vicente

Nêumanne - Como o experiente comandante na batalha ingrata da autoridade policial contra o crime coronel José Vicente recebeu a iniciativa do ministro Sergio Moro de apresentar ao País antes de fazê-lo ao presidente Bolsonaro e ao Congresso Nacional um pacote de medidas contra o crime, especialmente o organizado e o de colarinho-branco?

José Vicente - Moro mexeu na emperrada chave da impunidade. O crime evolui, se diferencia e se intensifica, como, de certa forma, acontece com problemas de saúde, com epidemias de aids, zika, chikungunya, varíola. Novos tratamentos,  novos medicamentos e vacinas precisam ser desenvolvidos para reverter a massificação da crise. De forma semelhante os velhos instrumentos de contenção criminal  - alguns do velho Código de Processo Penal, prestes a fazer 80 anos -  estavam se revelando frágeis, insuficientes e inúteis, submetendo a população a altas taxas de violência, corrupção e expansão de perigosos grupos, muito mais ameaçadores do que criminosos do varejo. Uma nova caixa de ferramentas está sendo apresentada para lidar com velhos e novos problemas criminais, associados às novas condições do século 21. Claro que apenas leis não revolucionam o pesado ambiente criminal, mas instrumentalizam as mudanças, como equipamentos robotizados estão mudando as cirurgias de alta precisão. Os instrumentos apresentados - a serem apreciados e homologados pelo Congresso - vão precisar de mãos competentes para que produzam resultados. Vamos lembrar que a lei das organizações criminosas, sancionada pela presidente Dilma em 2013, sacramentou a delação premiada e revolucionou o panorama da corrupção das altas Cortes quando utilizada pelas competentes mãos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Judiciário, especificamente do juiz Sergio Moro. Preparar os operadores dessas novas mudanças legislativas será outro grande desafio do ministro Moro. Polícias civis, militares, federais, Ministério Público e Judiciário precisarão reinventar-se para definir o alcance dos resultados nessa batalha contra contra o crime.

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Para ver entrevista de José Vicente a Maria Lydia no Jornal da Gazeta clique aqui

N - Como o senhor encara o fenômeno das milícias, criadas para defender as comunidades pobres do poder dos traficantes de drogas, mas que terminaram se tornando apenas competidores deles, no universo do crime organizado? Por que até hoje a milícia não foi enquadrada legalmente como organização criminosa e em que essa criminalização proposta por Moro facilita o trabalho rotineiro de um policial honesto?

JV - Desde o começo as milícias se revelaram iniciativas fora da lei, impondo autoridade informal sobre comunidades. Se o poder é perigoso e precisa de estruturas de contenção - corregedorias, supervisão de tribunais de contas e Ministério Público -, o poder informal sem freios naturais ou legais tende a invadir competências do Estado, infringir direitos e violar privacidades. O Estado não pode tolerar ser substituído por grupos que exercem suas funções de poder ­- estabelecer regras, mediar conflitos e impor sanções -, sob pena de impor a comunidades o jugo de bandidos. Milícias são fenômenos tipicamente cariocas, que nasceram e cresceram à sombra da indiferença e incompetência das polícias do Rio, tanto quanto ocorreu com o fortalecimento das aguerridas facções de traficantes do Estado. Aprovados os dispositivos que alteram o artigo 1.º da Lei 12.850/2013, o trabalho da polícia deverá fortalecer os sistemas de inteligência que possibilitem identificar os membros de milícias que utilizem o "vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou atividade econômica", de forma a obter provas dessa associação. Com essas evidências, mais provas de que tenham armas à sua disposição, as lideranças presas cumprirão pena em estabelecimentos de segurança máxima e seus comandados não poderão obter progressão de pena ou livramento condicional. Não é necessário que todos sejam identificados, presos e condenados, basta um ataque constante com prisões sucessivas, como faz na Lava Jato, para que o efeito dissuasório comece a fazer efeito crescente. A experiência prisional de São Paulo mostra que os condenados, mesmos os mais durões e chefes do PCC, têm verdadeiro pavor do RDD (regime disciplinar diferenciado), unidade de segurança hipermáxima, onde o preso fica completamente isolado, sem rádio, TV, jornais ou revistas (apenas livros religiosos e de autoajuda). Claro que a complementação desse processo de erradicação das milícias dependerá de forte ação das corregedorias para identificar policiais e outros agentes públicos associados aos milicianos, para demissão e processamento criminal.

José Vicente casou-se com Vanda em 1970 e têm 3 filhos e 5 netos. Foto: Acervo de família

N - O recurso permanente ao endurecimento da pena, com a inclusão de alguns crimes na categoria de "hediondos", tem reduzido, de fato, a prática desses tipos de delito? O aumento proposto pelo ministro da Justiça do prazo de cumprimento de dois quintos para três quintos da pena para o condenado ter direito à progressão dela quando há morte da vítima aumentará a eficácia da luta contra esses crimes assim classificados?

JV - Vale relembrar o princípio de Cesare Beccaria, de sua obra Dos Delitos e das Penas, de 1764, de que não é a severidade da pena que intimida, mas a certeza da punição. Ou seja, o rigor da pena precisa de eficiência e eficácia das instituições, que levem os criminosos a sentir o peso da lei tão logo cometam seus crimes, principalmente os mais graves. A eficácia do aparato de contenção criminal produz dois efeitos importantes: incapacita o violento, pelo longo distanciamento da sociedade, e o efeito exemplo para outros violentos em potencial. O fator mais decisivo nesse processo é a polícia, a instituição da linha de frente. O exemplo de São Paulo é gritante: com a crescente capacidade de resposta das polícias paulistas (foram 227.424 criminosos presos em 2018), todos esses crimes vêm caindo nos últimos 16 anos no Estado. Com polícias ineficientes como as do Estado do Pará, que esclarece ridículos 4,3% dos homicídios, e do Rio de Janeiro, com 11,8% de esclarecimentos, de pouco adiantarão as penas mais graves. Em tempo: em São Paulo são esclarecidos 38,6% e em Mato Grosso do Sul, 55,2%, segundo pesquisa do Instituto Sou da Paz.

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Para ver entrevista de José Vicente ao Pânico na Rádio Jovem Pan clique aqui

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N - Qual a sua opinião sobre ter sido adotada no pacote de Moro uma das promessas do presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral vitoriosa em outubro, o chamado excludente de ilicitude, que permite ao juiz reduzir a pena à metade ou até dispensar de seu cumprimento caso o excesso tenha ocorrido por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção"?

Foi uma saída engenhosa de Moro para levar cabo a essa ingrata tarefa, acrescentando parágrafo que prevê essa contingência no artigo 23 do Código Penal. Em alguns julgamentos esse tipo de argumento já vem sendo sendo utilizado, de forma bem-sucedida, pelos advogados e aceito por juízes e tribunais do júri. A lei fala em "uso moderado dos meios" e em agressão "atual" (um agressor arremetendo contra a vítima com arma ou sua força física superior) ou iminente, prestes a agredir. O uso moderado dos meios seria o ajuste dos meios de defesa da vítima, incluídas armas, de forma a usar não mais que a força necessária para neutralizar o agressor. Acontece que agressões potencialmente mortais para uma vítima são feitas, muitas vezes, em poucos segundos. Nesses segundos ocorrem reações automáticas de preparação do organismo para fuga ou luta, com intensa agitação orgânica, que costuma desorganizar a capacidade de decisão e a precisão das ações. Quanto menos experiente nessas situações-limite, mais desorganizada será a reação. Realmente o medo, a surpresa e a intensa emoção (que aflora no medo e também na raiva) podem acarretar reações excessivas e aparentar excesso de força contra o agressor (tecnicamente excesso culposo ou doloso). Para evitar uma reação ineficiente e potencialmente perigosa para o policial, ele é treinado, numa situação de grave ameaça, a atirar duas vezes no tórax do opositor; no tórax porque está no prolongamento da mão e por ser superfície maior e dois tiros sequenciais para aumentar a chance de acerto. É um procedimento universal. Se tentar atirar na perna do agressor, pode errar e ser atingido. Mais de dois tiros poderiam configurar excesso? Em todos os casos, a investigação que se segue a um ferimento ou morte verificará as condições em se deu o incidente e apontará correção ou eventual excesso. E mais, no artigo 25 do referido código acrescenta situações de legítima defesa especificamente para agentes da lei, prevendo ações em conflito armado ou risco iminente de conflito em que poderiam usar a força para prevenir agressão, indicando que policiais poderiam atirar em criminosos dispostos em lugar distantes, mas com armas de ataque, como fuzis, metralhadoras e granadas. Ou seja, indivíduo com arma de ataque, numa operação policial, seria alvo em potencial de atiradores policiais porque constituiriam iminente agressão. Da mesma forma, no inciso II proposto ao parágrafo único do referido artigo 25, estaria em legítima defesa o agente que "previne agressão ou risco de agressão" à vítima mantida refém, ou seja, o policial poderia atirar num sequestrador mesmo que ele não estivesse apontando arma para o refém. Reconhece o autor da proposta a evidência de que um indivíduo submetendo uma vítima mediante arma apresenta perigo de vida iminente e, nessa condição,  poderia ser alvo de uso da força pelo agente, incluindo a força letal de um tiro.

José Vicente, em Harvard, com Fernando Henrique, que assessorou na eleição e em cujo governo foi secretário nacional de Segurança. Foto: Acervo Pessoal

N - Qual o efeito prático que o senhor espera, no combate à violência, da novidade apresentada por Moro de obrigar o juiz a ordenar o cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em segunda instância, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal?

JV - Num primeiro momento não se verá efeito prático em termos de redução da violência ou de casos de corrupção. Ao longo do tempo a prisão dos violentos - o que mais impacta a segurança pública -  e corruptos acabará impactando porque se perceberá a efetividade da punição.

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Para ouvir José Vicente no Estadão Notícias sobre intervenção federal no Rio clique aqui

N - Espera-se que a criminalização do caixa 2 produza efeitos nos campos específicos das infrações contábeis e empresariais e no combate à corrupção e aos crimes de colarinho-branco. O senhor acredita que a novidade também ajude a polícia a enfrentar as quadrilhas envolvidas com tráfico de drogas e contrabando de armas?

JV - Já temos em vigor há mais de seis anos (tipificado) o crime de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/12, que atualiza Lei 9.296/98), que permite acionar criminosos que procuram disfarçar os ganhos criminosos. As alterações propostas por Moro poderão afetar mais os bens adquiridos com recursos de origem criminosa, com a decretação de perda prevista na mudança do artigo 91 do Código Penal, pela comparação dos bens com o patrimônio compatível com seu rendimento, mesmo os transferidos para terceiros. Uma das principais formas de afetar todo tipo de crime organizado é justamente incidirem ações de perda sobre patrimônio, mas o grande desafio é a estrutura de inteligência dos órgãos policiais para identificar e afetar a estrutura logística (compra-entrada-distribuição-venda no atacado-venda no varejo-lavagem). A prisão por penas longas, como, por exemplo a de Fernandinho Beira-Mar, é instrumento poderoso de contenção dos criminosos mais estruturados, mas enquanto líderes são substituídos, a logística do crime comprometida pela polícia é de difícil reparação.

José Vicente com o político gaúcho Pedro Simon num fórum sobre segurança pública em Porto Alegre. Foto: Acervo Pessoal

N - O senhor acha que o chamado confisco alargado, ou seja, a autorização para apropriação pelo Estado de bens cuja origem não for comprovada, produzirá efeito positivo no combate ao crime organizado ou seus efeitos serão limitados aos de colarinho-branco?

JV - Principalmente à turma do colarinho-branco e, mais adiante, a duas modalidades de crime que movimentam grandes volumes de valores: jogo ilegal (movimento estimado de R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões) e contrabando/pirataria (movimento de R$ 100 bilhões por ano). O crime dito organizado com práticas violentas, como vemos em grupos que fazem assaltos espetaculares a bancos e carros de transporte de valores, ou facções de traficantes equipadas com armas de guerra não costumam produzir grandes excedentes a serem investidos em bens, a não ser para uns poucos líderes. Os criminosos violentos de facções acionam peões para as ações e não costumam possuir organização sofisticada, como se imagina. A força de sua organização, seu potencial de expansão, decorre principalmente das fragilidades do sistema de repressão em âmbito nacional e nos Estados.

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José Vicente, em 2000, debatendo com o então secretário de segurança de SP Marco Vinício Petreluzzi na Rádio Bandeirantes. Foto: JJLeister/AE

N - Com as novas possibilidades de encarceramento, não se vai agravar a já trágica situação dos presídios?

JV - O conjunto dos criminosos efetivamente perigosos e os envolvidos com o crime organizado não devem passar de 5% da população carcerária. Portanto, sempre haverá lugar para eles. O problema da superlotação é também uma questão de ajustes na política penitenciária e nas ações do Conselho Nacional de Justiça, que influencia, por meio de normas e recomendações, os juízes. Temos aproximadamente 800 mil presos, mas "apenas" 360 mil condenados em regime fechado (45%), praticamente a mesma quantidade de vagas dos presídios. Desse total (800 mil), 130 mil estão no regime semiaberto (só dormem nos presídios, que podem ser de estrutura mais leve) e 8 mil no regime aberto (podem até dormir em casa). O grande problema está nos cerca de 300 mil presos provisórios, pois 244 mil poderiam estar fora dos presídios, já que o último levantamento (2017) mostra que apenas 18,6% desses presos são condenados a regime fechado e, incrível, 30 mil (10%) são absolvidos. Aqueles que não serão condenados a regime fechado poderiam estar fora, aguardando a condenação com penas alternativas à prisão.

Com critérios mais racionais de filtros para as decisões judiciais de prisão provisória, poderíamos aliviar a população carcerária, deixando folgas para os que precisam efetivamente ficar longe da sociedade.

José Vicente, na ativa como coronel da PM, cumprimenta um soldado sob seu comando. Foto: Acervo Pessoal

N - Como o senhor encara a reação dos advogados de defesa contra as medidas anunciadas por Moro? Estarão eles, a seu ver, imbuídos da real defesa dos direitos humanos do cidadão ou pensando prioritariamente nos interesses econômicos de seus clientes em potencial?

JV - Teremos de tudo. Com 1 milhão de advogados no País, certamente temos profissionais de todo tipo, incluídos aqueles 50 que foram presos por envolvimento com o PCC.  Como as alterações legais propostas por Moro criam variadas dificuldades para quem pratica crimes - cumprimento de pena após condenação em segunda instância, penas mais longas, dificuldade para progressão, prisão em segurança máxima, perda de bens, restrições a recursos, etc. -, a reação esperada dos advogados é de resistirem às mudanças que imporiam dificuldades a seu trabalho com os clientes. Os habituais recursos protelatórios, garantindo liberdade alongada antes da execução da pena, um benefício valorizado nos serviços advocatícios, serão bastante restringidos e deverão mobilizar a categoria. Mas acredito haver um grupo sincero de advogados que defende o direito amplo à liberdade e à contenção dos excessos da lei e do empoderamento exagerado de autoridades que possam favorecer o arbítrio, principalmente num país desigual como o Brasil.

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Para ver entrevista de José Vicente na GloboNews sobre reação de PMs em folga clique aqui

N - Que medidas práticas a União e os governos estaduais podem adotar para que essas medidas não se percam no deserto das leis que não pegam?

JV - Como já mencionei, os avançados instrumentos legais que estão sendo propostos não trarão automaticamente os benefícios esperados de contenção progressiva da corrupção, do crime organizado e da violência das ruas. Como instrumentos que são, dependerão de estruturas e competências para usar o máximo de sua potência como fatores de redução do amplo espaço de impunidade onde navegam os infratores da lei. O trator dessa reforma é a instituição policial em todos os níveis, mas sobressalta o papel das polícias estaduais, principalmente as polícias militares, que vigiam as ruas e sinalizam a estrutura das leis e todo o sistema de controle; basta ver o que acontece quando elas deixam o espaço público numa greve. Ou verificar como os crimes se reduziram em torno de 70% nos últimos 16 anos em São Paulo, com o salto de qualidade de tecnologia e gestão da Polícia Militar. Um dos desafios do ministro da Justiça e Segurança Pública é o desenvolvimento das competências policiais dos Estados para que propiciem o incremento da capacidade de resposta aos criminosos, além de promover a desenvoltura da Polícia Federal na fragilização do crime organizado, que se ramifica pelo País em todas as suas modalidades. Isso além de negociar sistemas de agilização dos processos criminais no Judiciário e promover uma política penitenciária que garanta lugar aos violentos e, ao menos, salubridade e segurança para a população carcerária.

Mas não há dúvidas de que o conjunto de propostas qualificadas com pouco mais de um mês de gestão é um significativo primeiro passo de um presidente que fez o que nenhum outro havia feito, colocar a segurança pública como prioridade em sua agenda de governo.

Em resumo, o que controla o crime é a eficiência das respostas dadas aos criminosos. Essa eficiência depende de leis que instrumentalizem instituições (polícias, Ministério Público, Judiciário) e agentes de alta competência, formando um conjunto de crescente capacidade dissuasória. Ou seja, reverter a chave da impunidade que, até aqui, deu espaço para a expansão da violência e da corrupção.

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José Vicente , recebendo um prêmio do secretário de Segurança Temer em 1984 ao  terminar curso de pós graduação da PM como melhor aluno. Foto: Acervo Pessoal
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