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Direto ao assunto

Liberdade de informação é para cidadão

Decisões de Lewandowski e Toffoli, do STF, obrigando PF a receber apenas advogados e repórteres da Folha e do El País para entrevistar Lula contrariam princípio de que liberdade de informação é para cidadão

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Por José Neumanne
Atualização:

É cada vez menor o número de militantes que se manifestam na rua em favor da liberdade de Lula, condenado em três instâncias. Foto: Sérgio Lima/AFP

No Estado de Direito liberdade de informação é direito do cidadão, e não de fonte nem veículo. Exclusividade em notícia nada tem a ver com ela, embora seja diferencial do produto jornalístico vendido ao público. Justiça não deveria prestar-se a servir poderosos nem meios de comunicação, distorcendo esse conceito elementar. Ao permitir que preso comum Lula impedisse entrada de outros profissionais de imprensa à entrevista pedida por Folha de S.Paulo e El País, de sua escolha, STF, em decisões monocráticas de Dias Toffoli e Lewandowski, expôs um flanco de suas abordagens arrevesadas em que flerta com a censura, como no caso da Crusoé, ou de privilégio para quem indicou seus membros. Este foi um de meus comentários no Estadão às 5, retransmitido por YouTube, Twitter e Facebook no estúdio da TV Estadão na redação do jornal, e ancorado por Gustavo Lopes, na quinta-feira 25 de abril de 2019, às 17 horas.

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