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Direto ao assunto

Impeachment já

Alguém aí sabe por que o presidente do STF exige que Senado só julgue impeachment de Dilma em 26 de agosto?

Por José Neumanne
Atualização:

Brasil está em chamas enquanto Lewan dorme... Foto: Estadão

Não há nenhuma razão para empurrar a votação do impedimento da presidente afastada, Dilma Rousseff, para as calendas gregas, seja para depois da Olimpíada, seja para as vésperas da substituição de Ricardo Lewandowski por Cármen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), quando setembro chegar. A conclusão do processo de impeachment pode ocorrer agora. Não há mais por que esperar. Sejam dados os 15 dias para o advogado José Eduardo Martins Cardozo defender o indefensável e, pronto, que se julgue logo, pois nada mais há a esperar.

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Tudo o que podia ser feito para protelar a decisão final já foi feito. Em nome da plena defesa da processada, Cardozo, o garboso, pediu que fossem ouvidas 40 testemunhas de defesa. Todas foram ouvidas na Comissão do Senado. Nenhuma faltou. Nenhuma contou nada de novo. Ex-ministros, burocratas do undécimo escalão, juristas de renome, outros nem tanto - todos já disseram o que tinham a dizer. Fizeram coro ao mantra do Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos sermões de Frei Leonardo Boff: "Impeachment sem crime é golpe". O conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz que só constata o óbvio - o óbvio ulula, diria outro famoso cultor da boa língua pátria, Nelson Rodrigues -, estrebuchou na tumba inexistente de tanto rir, é claro.

Ora veja só que descoberta: a lei, de 1950, mais velha do que o autor destas linhas, já estabeleceu que há um tipo de crime que leva à interrupção legal do mandato de um chefe de governo legitimamente eleito pela maioria (que a Constituição de 1988 tornou obrigatório ser absoluta). É o crime de responsabilidade. Ou seja, o crime cometido na gestão do interesse de todos, da coletividade. Fernando Henrique Cardoso, antes de implantar um marca-passo em seu bondoso coração, já esclareceu publicamente que nada indica que Dilma tenha cometido um crime pessoal. Ou seja, tenha matado alguém. Ou batido a carteira de algum incauto. No entanto, por mais que seja generoso o músculo cardíaco de nosso sociólogo-mor, não vai parar de pulsar para constatar que o tal do crime contra a coletividade Sua Excelência Excelentíssima cometeu.

O professor Modesto Carvalhosa, especialista-mor em leis anticorrupção no Brasil, já me lembrou por escrito ou por telefone que esse é o crime pior. Pois também mata. Cada brasileiro que caiu num buraco de estrada que não foi mantida, porque Dilma preferiu gastar a grana para cobrir rombos nos bancos públicos, terá sido vitimado por crime de responsabilidade dela. Também são vítimas do mesmo delito os milhões que perderam seu emprego e padecem privações, quem sabe até a morte por inanição. E os pacientes que não conseguem atendimento nos péssimos hospitais públicos brasileiros - e não apenas os federais, mas todos quantos dependem do diabo do SUS. Ah, o SUS! E as crianças mantidas na ignorância porque escolas públicas para todas não há na pátria educadora de Dilma, esta República da madama Coração Valente (e boca de mentira).

Bem, esses crimes teriam de ser provados. Uma equipe de 50 peritos (não os 40 ladrões de Ali Babá nem a dúzia de apóstolos de Jesus Cristo, mas meia centena) do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que, no exercício do majestático e truculento poder presidencial, Dilma assinou decretos que caracterizam violação da Lei da Responsabilidade Fiscal, que Fernando Henrique assinou bem no comecinho deste século 21.

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E também "pedalou". Não, Dilma não deu o drible de Robinho no Rogério. Ela pegou bilhões de reais disponíveis nos cofres públicos e os usou na administração federal como se fossem dela. Flagrada em delito, devolveu cinco meses depois. Mas o garboso Cardozo reclamou. Queria uma equipe isenta do Senado para auditar a auditoria. O presidente da Comissão do Senado, Raimundo Lira (PMDB-PB), negou. O relator do impeachment, Antonio Anastasia (PSDB-MG), também. Mas lá estava o vigilante Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir a megadefesa de super-Dilma. Madama tinha pedido que o Senado substituísse os peritos escolhidos para periciar os peritos do TCU. Anastasia e Lira cederam, antes de o caso demorar ainda mais, se tivesse de passar pelo crivo do presidente do STF. Não foi preciso.

Os peritos "confiáveis" já deram seu veredito. Habituados a atender não a dois, mas a 81 senhores, confirmaram a autoria da "presidenta" em três dos quatro decretos. E o quarto? Não houve o quarto, festejou a bancada do chororô, entre uma crise histérica de Gleisi Hoffmann (PT/PR) e uma carteirada do coronelzinho Lindinho Farias. Eles ganharam de um a três - como ganhamos da Alemanha de um a sete, lembra-se?

Ah, mas dona Dilma não "pedalou", pois os peritos do Senado não encontraram suas digitais nas "pedaladas". Só que também delínque o gestor que se omite, ensinam Ives Gandra da Silva Martins, Carlos Ari Sunfeld e Régis de Oliveira, que entendem do traçado. Que fazer? O veredito dos peritos é o mesmo antes dado pela Comissão de Impeachment (38 a 27) e pelo plenário da Câmara: 367 dos 513 deputados federais. Na Comissão de Impeachment do Senado, 15 a 6. No plenário, 55 dos 81 senadores. Todas com folgada maioria no primeiro e mais de dois terços dos votos nos outros três julgamentos - quatro a zero. Por que postergar ainda mais?

Ah, sim, há prazos a cumprir. E Lewandowski, acostumado a "lewar" o tempo a pontapés, já decidiu que na Olimpíada não pode ser. Não explicou em que jurisprudência se baseou. Será que há alguma? O ministro da Justiça de Temer, Alexandre de Moraes, contudo, inverteu o raciocínio procastinatório do juiz maior do Brasil. Se não pode ser durante, por que não julgar antes? "Essa incerteza leva à impaciência, e a impaciência leva, às vezes, a manifestações mais exacerbadas que acabam derivando pra quebra-quebra, para dano ao patrimônio público. Então, o ideal seria, obviamente, que houvesse o julgamento antes, mas, pelo cronograma que o STF elaborou, isso deve ficar para depois. Também não afetará a Olimpíada", disse Moraes. Depois não digam que ele não avisou.

Há um equívoco aí. O STF nunca elaborou nada a respeito. Quem elaborou, determinou e exige cumprimento é o presidente Ricardo Lewandowski. Este, sim, está comandando a seu talante um processo previsto na Lei de 1950 e na Constituição de 1988 como de exclusivo julgamento da Câmara, que autoriza, e do Senado, que processa e julga. Não há mais testemunhas da defesa a depor nem peritos a periciar. Há apenas a vontade do douto juiz de empurrar com a barriga de tanquinho. Resta saber que tipo de despacho dará para continuar presidindo o julgamento depois que Cármen Lúcia assumir a presidência do STF em seu lugar. Para isso, caro leitor, temos de esperar. Esperemos, pois, 26 de agosto e saberemos o que ele fará. Mas nada de ficar para novembro, certo?

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Seja o que for, Lewandowski errará feio. Pois o certo - para o cidadão que fecha empresa, perde emprego e cuja renda acaba antes de o mês acabar - seria o impeachment já.

Jornalista, poeta e escritor.

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