José Nêumanne
03 de abril de 2019 | 18h55
Fux, na Justiça comum do Rio, e Rosa, da Trabalhista, são os dois únicos juízes concursados do STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão
As sentenças de primeira e até segunda instância são dadas por juízes concursados e, quando chegam nos tribunais superiores, são submetidas a ministros que, em sua maioria, são advogados e procuradores, quase sempre com carreira pública servindo a políticos. O STF, por exemplo, só tem 3 juízes em 11 ministros, 1 concursado em justiça estadual, 1 na Justiça trabalhista e o terceiro também na trabalhista nomeado e promovido por pistolões da família. Faço esta constatação em artigo publicado hoje na página 2 do Estado e a complemento neste vídeo sugerindo que ideias inviáveis não resolverão esse descompasso. E seria viável estabelecer uma regra constitucional para um total de pelo menos 6 juízes que prestaram concurso, com mandatos de dez anos e, com a abolição da PEC da bengala, se aposentando aos 70. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.
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