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Direto ao assunto

Eita, Congressinho imprudente!

Caberá ao Judiciário decidir como seria eventual substituição de Temer, ex-vice de Dilma

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Por José Neumanne
Atualização:

Lewandowski e Renan rasuraram Constituição para ajudar a Dilma Foto: Estadão

Em 1946, portanto há 70 anos, ao elaborarem a Constituição mais liberal de nossa História, os cidadãos eleitos para iniciarem uma nova fase democrática, depois do Estado Novo, mais um período autoritário que desabava, adotaram a fórmula americana. Esta dava ao vice-presidente uma função além de ficar esperando o presidente morrer, adoecer ou ser deposto. Atribuíram-lhe a presidência do Senado da República.

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Logo depois, o Congresso Nacional, sob a égide de um regime cujo liberalismo não sobreviveu à obrigatoriedade de conviver com partidos políticos que se opunham ao velho regime burguês, extinguiu o Partido Comunista Brasileiro. E, enquanto o ditador do Estado Novo, Getúlio Vargas, deposto em 1945, voltava ao governo pelo voto popular, o Poder Legislativo resolveu enfrentar a hipótese constitucional da deposição do chefe do Executivo. Em 1950, há 66 anos, a lei do impeachment, instituto criado para resolver impasses no presidencialismo, adotado desde a Proclamação da República, previu a substituição do presidente afastado por seu vice, eleito, como o titular do poder, pelo voto direto e autônomo.

A primeira grande crise política enfrentada pelo regime liberal de 1946 foi resolvida com um balaço. Acusado de haver instituído um "mar de lama" de relações espúrias entre o público e o privado, o ex-ditador, travestido de "velhinho do retrato", pela unção do voto popular, atirou no próprio coração, saiu da vida para entrar na História e deixou o abacaxi para os inimigos descascarem. Coube ao vice, João Café Filho, eleito em sua chapa, com seu apoio, mas do grupo político de outro chefão populista, o paulista Adhemar de Barros, assumir a Presidência e a crise. Cardíaco, internado num hospital, foi vítima de um golpe arquitetado por seus adversários, amotinados em torno do presidente da Câmara, Carlos Luz. O general Henrique Lott, ministro da Guerra do governo que substituiu Getúlio, contudo, comandou um contragolpe e garantiu a posse do civil eleito presidente Juscelino Kubitschek.

Eleito na companhia do vice, João Goulart, da composição partidária getulista, PSD-PTB, JK teve de enfrentar uma tentativa de intervenção militar, promovida por oficiais da Aeronáutica, cujo patrono era o brigadeiro Eduardo Gomes, da UDN, derrotado em sequência por Dutra e Vargas nas urnas. Mas conseguiu dar posse ao sucessor, sem atropelos.

Jânio Quadros, apoiado da UDN, que lhe impôs o vice, ganhou a eleição, mas este, o ex-governador mineiro Milton Campos, perdeu o pleito para o mesmo Jango, que fora vice de JK. Este estava na China quando o presidente renunciou e convocou a crise, dissolvida por um acordo que adotou o parlamentarismo com o pessedista moderado Tancredo Neves como primeiro ministro. No entanto, os mesmos militares que não conseguiram derrubar Getúlio e Café nem evitar a posse de Juscelino tiveram êxito ao promoverem o golpe de 1964, alcunhado de forma imprópria como "revolução", iniciando um longo período de privação de liberdade, que só acabaria 20 anos depois.

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Durante a chamada "Nova República", sob o vice José Sarney, importado do partido de apoio à ditadura para tornar a chapa da oposição civil, com o candidato Tancredo Neves, palatável, foi elaborada a Constituição de 1988. Seu líder, Ulysses Guimarães, egresso do PSD, a chamou de "cidadã".

Colcha de retalhos bordados pelos ex-esquerdistas paulistas Mário Covas e José Serra com o soit-disant Centrão, capitaneado por direitistas como o pernambucano Ricardo Fiúza, a nova Constituição foi costurada por representantes do baixo clero, caso do relator Bernardo Cabral. O documento, fiel ao estilo enxundioso de nossa República centenária, modificou a escolha dos chefes do Executivo, atrelando o vice ao candidato ao posto máximo da República e tornando-os uma unidade indissolúvel.

Primeiro presidente eleito com a volta das eleições diretas, Fernando Collor de Mello alçou com ele ao poder Itamar Franco. Collor era um estranho no ninho. Itamar, um político nascido ao largo do mar da Bahia, mas com carreira em Minas, era avesso em tudo ao carioca que chegou ao governo do Estado de Alagoas. O impeachment de Collor ocorreu à base do improviso, pois a lei que regia a substituição nunca fora modificada, fosse para se adaptar aos novos preceitos constitucionais, fosse para dar a mínima segurança jurídica para o enfrentamento das crises provocadas pela República do Galeão, que levou Getúlio ao suicídio; a Revolta de Aragarças, que JK sufocou; a Rede da Legalidade, com que Leonel Brizola, do PTB, impôs a posse do cunhado, Jango, no lugar de Jânio; o golpe de 1964; ou a formação do Colégio Eleitoral improvisado para substituir o general Figueiredo pelo primeiro civil desde 1964.

O impeachment de Collor foi resolvido com a posse do vice Itamar, eleito com ele, com plena autorização de praticamente todos os partidos políticos, inclusive o PT de Lula, que havia resistido muito a assinar a Constituição dita cidadã. E ninguém reclamou da excrescência jurídica da presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Sydney Sanches, na direção das sessões de julgamento. A convocação do presidente do STF foi a fórmula usada na Constituição para resolver um problema criado pela Constituição de 1946, que tornara o vice-presidente da República presidente do Senado. Como, então, entregar a chefia do julgamento ao interessado no afastamento do presidente? Como o presidente do Senado - e substituto eventual do presidente da República - não teria condições para presidir o julgamento deste, resolveu-se, então, convocar o chefe do STF.

O segundo impeachment sob o império da Constituição de 1988 foi o de Dilma Rousseff. Nele, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acumpliciou-se com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para beneficiar a deposta, rasurando o princípio constitucional que a condenava a passar oito anos sem poder exercer nenhum cargo público. Nem o de merendeira de escola, choramingou Lewandowski.

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A posse do vice de Dilma, Michel Temer, é contestada até hoje pelos viúvos institucionais dela, que o acusam de usurpador, pois não teria sido ungido pelo povo popular. Mentira. Foi, sim! O preceito constitucional lhe deu todos os votos que a titular da chapa teve. Mas este é o problema menor resultante da imprevidência dos legisladores federais que têm empurrado o problema da sucessão presidencial com a barriga depois de dois processos de impeachment pós 1988.

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Os constituintes adotaram dois tipos de escolha do sucessor do vice de um presidente deposto. Até a primeira metade do mandato de quatro anos, ou seja, no fim do segundo ano, em caso de afastamento do vice, assumirá o presidente da Câmara dos Deputados e convocará uma eleição direta para escolher o novo chefe do Executivo em 90 dias. Passada a metade do mandato a ser preenchido, a escolha será indireta pelo Congresso. Uma confusão desnecessária. E nem a maior autoridade em Direito Constitucional está apto a responder como uma ou outra eleição, seja direta ou indireta, seria realizada. Quem poderá concorrer? Que partidos poderão apresentar candidatos? Como será disputado o pleito, na urna ou nos painéis eletrônicos dos plenários da Câmara e do Senado?

O senador Ronaldo Caiado apresentou o Projeto Nº 725, de 2015, dispondo "sobre a eleição, pelo Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, na hipótese do art. 81, § 1º, da Constituição Federal". Como este texto não foi votado, ficaremos à espera de mais uma solução de emergência, a ser julgada em última instância pelo STF, para saber como se escolheria o sucessor de Temer, caso este viesse a ser cassado no final do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da chapa liderada por Dilma na vitória eleitoral de 2014. Tal hipótese não é implausível. Quem ler a entrevista que o relator Herman Benjamin deu a Luiz Maklouf de Carvalho, publicada no Estadão de domingo passado, sabe que a dúvida tem razão de ser.

A não ser que, em mais um julgamento controverso, a Suprema Corte resolva atender ao clamor popular, que, de acordo com a última pesquisa do Datafolha, apoia (63%, pelo menos) a substituição do ex-vice de madama Rousseff em pleito direto e universal. Haja crise, gerada pela imprudência de legisladores que só tratam de rame-rame e venham a nós e ao vosso reino, nada!

*Jornalista, poeta e escritor

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