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Direto ao assunto

"Direitos humanitários"

No julgamento do agravo regimental de Paulo Maluf pelo plenário do STF se decidiu que, ao contrário de antes, ricaços podem ser condenados, mas eles passam a ter especiais direitos humanitários, que outros não têm

Por José Neumanne
Atualização:

 

Em teoria, Maluf está preso. Na prática, goza do conforto do lar. Nada a lamentar. Foto: André Dusek/Estadão

Duas notícias emanaram do julgamento feito ontem no STF do embargo regimental apresentado pela defesa do deputado federal e milionário Paulo Maluf contra a decisão tomada por 4 a 1 dos membros da turma do próprio Supremo de começar a cumprir sua pena de prisão. Uma é boa: foi mais uma derrota dos soldados da impunidade e da desigualdade que naquele ambiente lutam com vigor por suas teses e Maluf, ícone da corrupção da ditadura, não foi promovido a prova viva de que ainda vige no Brasil a tradição infame de que prisão é só para pretos, pobres e prostitutas. A outra, muito ruim, é de que, senão na Justiça como um todo, mas em sua cúpula, continua valendo o dito popular de quem tem padrinho não morre pagão. A prisão domiciliar só seria justa por princípio humanitário se o ricaço fosse mais humano do que o resto. Este foi um dos comentários que fiz no programa Estadão às 5, gerado no estúdio da TV Estadão no meio da redação do jornal, ancorado por Emanuel Bomfim e retransmitido pelas redes sociais Youtube, Periscope Estadão, Twitter e Facebook na quinta-feira 19 de abril de 2018, às 17 horas.

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