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Direto ao assunto

A infame lei da impunidade dos políticos

Em acordo com Bolsonaro, PT de Lula, Centrão e interessados em evitar penas, Zarattini deforma relatório da Lei de Improbidade Administrativa e garante corrupção impune a políticos

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Por José Neumanne
Atualização:

 

A Lei de Improbidade Administrativa, tal como até agora vigente, foi sancionada em 1992 no calor da hora do impeachment de Fernando Collor. O ambiente era propício para um acerto de contas com os corruptos e ela foi elaborada de forma a propiciar a condenação no âmbito administrativo de gestores públicos que abusavam do poder para aumentar o patrimônio privado. Collor foi eleito com um discurso moralista, de natureza udenista, e demonstrou na prática administrativa ser apenas um político à antiga, que logo teve expostos malfeitos em seu benefício praticados por um tesoureiro que se tornou o símbolo daquilo que seus adversários do Partido dos Trabalhadores (PT) cunharam como "maracutaia", PC Farias. Tendo o então líder do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jeferson, como defensor na Câmara dos Deputados, perdeu por larga margem o mandato. Mas terminou voltando, cumpridos os oito anos de quarentena previstos na lei, para se eleger senador e ainda receber um salvo-conduto do leniente Supremo Tribunal Federal (STF), que o inocentou.

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Collor e Jeferson continuam do mesmo lado da trincheira, agora sob o comando do presidente Jair Bolsonaro, que repetiu seu estratagema de cabo a rabo: elegeu-se para a Presidência prometendo um severo combate à corrupção, mas terminou patrocinando um pacto entre baluartes da velha roubalheira para manter as facilidades de antes sob novas bandeiras.

Só que também houve um consenso de que o texto original da lei favorecia enxurradas de processos contra gestores públicos, que nem sempre mereciam a definição de corruptos, de vez que muitos deles duravam 20 anos ou mais e nunca eram concluídos de forma satisfatória. De tal forma que a modernização se fez necessária. E esse era o objetivo da reforma entregue ao deputado paulista Roberto de Lucena, atualmente no Partido Verde (PV). O relatório original foi submetido a várias audiências públicas e a uma comissão de juristas, sob coordenação do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes, contudo, que o relatório, considerado satisfatório por muitos, incluídos membros do Ministério Público (MP), fosse votado, o Congresso foi literalmente engolfado por uma onda de críticas ao "punitivismo", puxadas no STF por ministros comprometidos com políticos do PSDB (Gilmar Mendes) e do PT (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), porta-vozes do dito "garantismo". Foi então que o relatório de Lucena acabou submetido à correção do petista paulista Carlos Zarattini, que o deformou totalmente, alterando pontos fundamentais. A urgência na discussão e na aprovação sem nenhuma audiência pública com representantes do MP e do Poder Judiciário mereceu reprovação generalizada. Mas o rolo compressor manipulado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, produziu a aprovação relâmpago pela maioria acachapante e indiscutível de 408 a 67 votos. Somente três partidos - Podemos, PSOL e Rede - se recusaram a aprová-lo na prática sem discussão, mas o fato é que seguiu para o Senado com itens absurdos, como a anistia aos chefões partidários, acrescentada na noite de votação pelo revisor do relator.

No momento da transição, o Blog do Nêumanne, no portal do Estadão, editou uma entrevista com o promotor Roberto Livianu, um dos mais atuantes críticos do nítido pacto sujo entre o PT de Lula, o Centrão de Bolsonaro (ou Bolsonaro do Centrão?) e mais alguns independentes, mas nem tanto, todos interessados na garantia de impunidade que lhes é ou será assegurada.

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Na entrevista, o presidente do Instituto Não Aceito Corrupção chamou a atenção para algumas mudanças que poderiam alterar o nome de Lei de Improbidade Administrativa para Lei da Impunidade na Gestão Pública. A exigência da caracterização de dolo é a alteração que mais chama a atenção. Essa exigência é natural na lei criminal, mas não é o caso dessa em questão, que deve atender a exigências como o interesse público, a impessoalidade da gestão e o nepotismo.

Roberto Livianu, do Ministério Público estadual paulista, chamou também a atenção para a fixação de seis meses de prazo para a promotoria encerrar investigações, que normalmente levam muito mais tempo pela exigência natural no inquérito, por causa de necessárias pesquisas, depoimentos e perícias na busca de provas exigidas. Na entrevista o promotor também denunciou violações de preceitos constitucionais na lei.

O presidente Jair Bolsonaro comemorou efusivamente a aprovação como vitória pessoal dele, o que esclarece definitivamente que o combate à corrupção não é nem nunca foi sua prioridade. A deputada bolsonarista Carla Zambelli reforçou o apoio de sua ala com as mentiras explícitas de que teria havido audiência pública e a participação de Campbell, Esta se circunscreveu ao relatório original, não ao substitutivo de autoria do deputado federal petista.

"Foi discutido à exaustão e chegou aqui hoje com muitas sugestões, mas recebeu críticas de novo, aqueles chavões que geralmente as pessoas usam para querer denegrir, criar versões, que é tudo que esta casa não permitiu este ano e nem irá permitir, chamando esta lei de PL da impunidade. É um erro", disse o presidente da Câmara, Arthur Lira, líder do Centrão. A verdade inteira é que Lira, o revisor do relator, o presidente e seus sequazes se apoiam em várias mentiras para lhe dar fantasias de verossimilhança. Dono da agenda da Câmara, o condutor do trator que esmaga tentativas de combate à corrupção na política deveria saber melhor do que ninguém que o que ele diz não expressa a verdade, mas mais uma patranha para justificar a impunidade de que, de fato, ele, um dos políticos processados na Justiça, se beneficiará.

*Jornalista, poeta e escritor

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