José Nêumanne
26 de junho de 2020 | 20h59
Flávio ganhou direito a foro privilegiado retroativo com os votos de desembargador amigo da advogada de defesa e colega que tinha votado contra mesmo pedido feito antes. Foto: Ricardo Moraes/Reuters
Rodrigo Roca e Luciana Pires, substitutos do trapalhão Frederick Wassef na defesa de Flávio, primogênito de Jair Bolsonaro, no processo do peculato na Alerj, convenceram os desembargadores Paulo Rangel e Mônica Tolledo a o mandarem para a segunda instância com base em prerrogativa de função retroativa. Mas o voto contra da relatora, Suimei Cavalieri, basta para tornar possível recurso do MP/RJ com base na jurisprudência firmada no STF de que foro privilegiado só se justifica quando o crime tiver sido cometido no exercício do mandato, estando este em plena vigência, o que mandam a Constituição e a lógica. Por isso mesmo, 12 em 10 juristas de renome e com reputação a zelar consideraram a decisão “teratológica”, ciência da monstruosidade e máximo insulto nos meios jurídicos.
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