Os limites éticos da "guerra ao terror"

O palestino Khader Adnan, membro do grupo terrorista Jihad Islâmica, passou 66 dias em greve de fome para protestar contra sua prisão em Israel. Ele voltou a comer nesta terça-feira, depois que as autoridades israelenses aceitaram soltá-lo antes do tempo previsto - ele sairá em abril, e não mais em maio. A pressão por causa de seu estado de saúde era evidente: a morte de Adnan na prisão certamente seria o estopim de uma revolta dos palestinos. O caso, porém, é mais importante porque mostra os limites legais e éticos da chamada "guerra ao terror", uma vez que Adnan estava preso sem acusação formal, com base numa lei israelense que permite deter suspeitos de terrorismo por seis meses, período renovável indefinidamente.

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Países democráticos que sofrem com o terrorismo tiveram de elaborar uma legislação específica para lidar com o problema, por razões óbvias: sociedades cujos filhos morrem assassinados por homens-bomba quando estão em pizzarias ou discotecas demandam uma resposta excepcionalmente firme a essa covardia. O problema é que essa legislação com frequência se choca com direitos individuais consagrados no Estado democrático de direito, como o de ampla defesa e o da presunção da inocência.

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Um exemplo paradigmático é o da prisão de Guantánamo, onde os EUA mantêm suspeitos de terrorismo presos indefinidamente, sem direito a julgamento e submetidos a tortura, enquanto se reúnem as evidências contra eles ou enquanto eles possam ser úteis para fornecer informações que ajudem a evitar atentados. Os presos vivem um limbo jurídico, uma vez que não são acusados formalmente de nada. É precisamente o caso de Adnan e de outras centenas de presos em Israel.

Adnan não é um santo. Já foi preso diversas vezes, inclusive pelos próprios palestinos. Contudo, Israel não revela o motivo pelo qual o deteve desta vez, sob o argumento de que as investigações correm em sigilo - e é esse o problema central.

Israel, assim como os EUA, o Reino Unido, a Espanha e outros países que são alvos de terroristas, entende que o combate a eles só pode se dar nas sombras, de modo assimétrico e irregular, porque eles não são criminosos comuns. Há uma boa dose de razão nessa estratégia, porque os terroristas são fanáticos que obedecem a regras completamente diferentes das regras da sociedade que atacam. O alvo considerado "legítimo" pelos terroristas é simplesmente qualquer um - crianças, mulheres e idosos, inclusive - porque o objetivo é disseminar o pânico de modo permanente.

No entanto, a legislação excepcional para lidar com o terrorismo, com todos os dilemas éticos que ela carrega, dá munição aos simpatizantes dos grupos radicais, que cinicamente fazem equivalência moral entre o terror e suas vítimas. Gente como Adnan acaba sendo objeto de campanhas humanitárias estridentes, com a óbvia intenção de constranger países ocidentais que são alvo de terrorismo, enquanto as vítimas inocentes dos terroristas recebem desses "humanistas" apenas o silêncio cínico.

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Nada disso, porém, deve servir de desculpa para o fato de que, no frigir dos ovos, o palestino Adnan e outros tantos como ele, por mais assassinos frios e sanguinários que sejam, tiveram sonegados os direitos que são universais. Em nome da luta contra a barbárie, governos democráticos estão descendo ao nível dos bárbaros.

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