O caso do Araguaia e a soberania brasileira

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial da Organização dos Estados Americanos, responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas durante a chamada "Guerrilha do Araguaia", entre 1972 e 1974. Determinou indenização a familiares, a imediata investigação dos fatos e a eventual punição dos responsáveis. A OEA considera que o Brasil é obrigado a cumprir a sentença, uma vez que é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. Por essa consideração, a Lei de Anistia, que impede o julgamento de agentes do Estado responsáveis por violações de direitos humanos, não vale nesse caso.

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Como esperado, vários ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram-se contrários a essa conclusão, argumentando que a lei brasileira é soberana. Em se tratando de direitos humanos, porém, a questão é um pouco mais complexa, porque é uma área do direito crescentemente transnacional - razão pela qual existem tribunais específicos, como o da OEA.

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Um caso exemplar dessa transnacionalidade foi o da prisão do general Augusto Pinochet, em 1998. O ex-ditador chileno, que estava em Londres, foi detido a pedido da Justiça da Espanha para ser julgado por crimes cometidos por seu governo contra espanhóis.

O Estado é obviamente soberano na tarefa de preservar os direitos humanos. O problema é que muitos Estados não só deixam de proteger suas minorias como também ativamente violam seus direitos. A ideia é que esse gênero de violação constitui um ataque não a cidadãos de um determinado país, mas à própria humanidade. Por esse motivo, os Estados, se quiserem integrar a comunidade de nações, são constrangidos a firmar convenções internacionais que os obrigam a vigiar a manutenção dos direitos humanos em seu território - e passam a não ter escolha a não ser preservar esses direitos. Ao não julgar os responsáveis por eventuais abusos cometidos por agentes estatais, o Estado brasileiro, portanto, teria simplesmente violado normas internacionais que prometeu cumprir.

O problema é que a Lei da Anistia, vista por seus críticos como uma forma de acomodação com os militares, está na Constituição. Dentro do próprio governo Lula, há quem diga, como o secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, que ela ainda pode ser alterada, e há quem diga que não - para o ministro da Defesa, Nelson Jobim, por exemplo, "se você tem uma lei que anistiou, ela não pode ser revista hoje, é uma lei que se esgota em sua própria vigência".

Ministros do Supremo Tribunal Federal que votaram pela manutenção da Lei de Anistia para torturadores, em abril deste ano, consideraram que a decisão da OEA foi meramente política. Mas é possível dizer, do mesmo modo, que a decisão do STF também foi meramente política, com o objetivo de evitar revanchismo. Esse espírito ficou claro nos votos dos ministros que impediram a revisão da lei, como Marco Aurélio Mello: "Se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia".

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