Marcos Guterman
28 de julho de 2009 | 23h41
A Justiça de Nova Jersey, há alguns dias, negou a apelação de uma mulher que perdeu a guarda da filha recém-nascida porque se recusara a ser submetida a uma cesariana. O episódio ocorreu em 2006, quando o Serviço de Proteção à Criança entendeu que a mãe foi negligente e pôs sua filha em risco ao optar por parto normal – embora a menina tenha nascido sem problemas. Na apelação, a Justiça levou em conta ainda a observação dos médicos segundo a qual a mãe agiu de modo “irracional” e “errático” durante e logo após o parto. Ou seja, agiu como uma grávida normal.
Como diz o Huffington Post, trata-se de “mais uma decisão que dá base jurídica à falsa crença de que os obstetras são infalíveis”, além de dar a entender que “mulheres grávidas não têm direitos como as pessoas comuns”.
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