Em síntese, o trâmite para que estes valores cheguem a cada município turístico é o seguinte: no início do primeiro semestre, o Governo do Estado divulga os valores oficiais que podem ser pleiteados pelos municípios turísticos. Com base nesse valor, os Conselhos Municipais de Turismo deliberam onde o recurso será aplicado. Assim, a equipe do Executivo municipal elabora a documentação necessária a ser apresentada ao Conselho de Orientação e Controle - COC, que avalia e aprova o mérito turístico da proposta de cada município. Uma vez aprovada, junta-se a ela a documentação contendo o projeto detalhado da obra e seguem para parecer da equipe técnica de engenharia vinculada ao Governo do Estado. Após parecer positivo, indicando a validação dos projetos e orçamentos de cada proposta, o convênio pode ser assinado entre estado e município. Com isso, podem ocorrer a licitação da obra, a ordem de início dos serviços e, assim, começam as transferências parceladas dos recursos, de acordo com os termos conveniados.
Por que este preâmbulo e o que isso tem a ver com o Legislativo?
Encontra-se na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, o Projeto de Lei nº 6/2021, o qual altera a Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos - FUMTUR. O Projeto de Lei foi apresentado pelo Poder Executivo no início do ano e incitou tratativas entre deputados estaduais, associações representativas dos municípios turísticos[1] e a Secretaria de Turismo e Viagens no sentido de concretizar alterações necessárias nesta legislação.
É o momento ideal para encarar ao menos duas questões essenciais, resumidas em dois termos: flexibilização e previsibilidade. Como dissemos no início, a destinação dos recursos, atualmente, limita-se ao investimento em obras. É fundamental flexibilizar esta destinação, incluindo como possibilidade custear eventos, serviços e equipamentos que tenham relação visceral com a promoção e o fortalecimento do turismo. Esta mudança abre o leque de opções e viabiliza investimentos mais assertivos, levando em consideração o contexto de cada município e a visão estratégica da governança do turismo local.
O segundo ponto é a previsibilidade em relação ao repasse dos recursos. No modelo vigente, os valores estão condicionados a variações decorrentes de contingenciamento e a sua divulgação não tem data específica. Ou seja, o planejamento dos investimentos fica prejudicado devido ao desconhecimento dos municípios em relação aos valores que terão disponíveis. Nesse sentido, seria bastante positivo alterar o formato atual para transferências fundo a fundo, divididas em parcelas mensais, fixadas com base na média dos últimos anos ou projeção em relação ao ano anterior. De antemão, o Estado saberia o quanto transferir e os municípios saberiam os valores com quais poderiam contar. Depois de efetuadas as licitações, os municípios já teriam a maior parte dos recursos em conta, agilizando os pagamentos e, por conseguinte, a execução de obras e serviços.
A Secretaria de Estado do Turismo e Viagens de São Paulo, composta por equipe tecnicamente qualificada, acertou em promover este debate. Em parceria com o Legislativo paulista, ambos têm a oportunidade de implementar uma melhoria significativa nos mecanismos de transferência dos recursos aos municípios turísticos e nos critérios de aplicação destes recursos. Certamente, com isso, o turismo paulista ganhará mais força para girar a engrenagem do desenvolvimento econômico dos municípios turísticos.
[1] APRECESP (Associação das Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo) e a AMITESP (Associação dos Prefeitos dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo).