Foto do(a) blog

A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Uma janela de oportunidade para o turismo paulista

O estado de São Paulo possui 70 estâncias turísticas - municípios com atrativos e fluxo turístico consolidados - e 140 municípios de interesse turístico (MIT), isto é, cidades com potencial de se desenvolverem enquanto destino turístico. Todo ano estes 210 municípios recebem um valor repassado por intermédio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADETUR, órgão da Secretaria de Estado do Turismo e Viagens, visando efetuar investimentos exclusivamente em obras que implantem ou revitalizem um atrativo ou equipamento turístico.

PUBLICIDADE

Por Eduardo Seino
Atualização:

Em síntese, o trâmite para que estes valores cheguem a cada município turístico é o seguinte: no início do primeiro semestre, o Governo do Estado divulga os valores oficiais que podem ser pleiteados pelos municípios turísticos. Com base nesse valor, os Conselhos Municipais de Turismo deliberam onde o recurso será aplicado. Assim, a equipe do Executivo municipal elabora a documentação necessária a ser apresentada ao Conselho de Orientação e Controle - COC, que avalia e aprova o mérito turístico da proposta de cada município. Uma vez aprovada, junta-se a ela a documentação contendo o projeto detalhado da obra e seguem para parecer da equipe técnica de engenharia vinculada ao Governo do Estado. Após parecer positivo, indicando a validação dos projetos e orçamentos de cada proposta, o convênio pode ser assinado entre estado e município. Com isso, podem ocorrer a licitação da obra, a ordem de início dos serviços e, assim, começam as transferências parceladas dos recursos, de acordo com os termos conveniados.

PUBLICIDADE

Por que este preâmbulo e o que isso tem a ver com o Legislativo?

Encontra-se na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, o Projeto de Lei nº 6/2021, o qual altera a Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos - FUMTUR. O Projeto de Lei foi apresentado pelo Poder Executivo no início do ano e incitou tratativas entre deputados estaduais, associações representativas dos municípios turísticos[1] e a Secretaria de Turismo e Viagens no sentido de concretizar alterações necessárias nesta legislação.

É o momento ideal para encarar ao menos duas questões essenciais, resumidas em dois termos: flexibilização e previsibilidade. Como dissemos no início, a destinação dos recursos, atualmente, limita-se ao investimento em obras. É fundamental flexibilizar esta destinação, incluindo como possibilidade custear eventos, serviços e equipamentos que tenham relação visceral com a promoção e o fortalecimento do turismo. Esta mudança abre o leque de opções e viabiliza investimentos mais assertivos, levando em consideração o contexto de cada município e a visão estratégica da governança do turismo local.

O segundo ponto é a previsibilidade em relação ao repasse dos recursos. No modelo vigente, os valores estão condicionados a variações decorrentes de contingenciamento e a sua divulgação não tem data específica. Ou seja, o planejamento dos investimentos fica prejudicado devido ao desconhecimento dos municípios em relação aos valores que terão disponíveis. Nesse sentido, seria bastante positivo alterar o formato atual para transferências fundo a fundo, divididas em parcelas mensais, fixadas com base na média dos últimos anos ou projeção em relação ao ano anterior. De antemão, o Estado saberia o quanto transferir e os municípios saberiam os valores com quais poderiam contar. Depois de efetuadas as licitações, os municípios já teriam a maior parte dos recursos em conta, agilizando os pagamentos e, por conseguinte, a execução de obras e serviços.

Publicidade

A Secretaria de Estado do Turismo e Viagens de São Paulo, composta por equipe tecnicamente qualificada, acertou em promover este debate. Em parceria com o Legislativo paulista, ambos têm a oportunidade de implementar uma melhoria significativa nos mecanismos de transferência dos recursos aos municípios turísticos e nos critérios de aplicação destes recursos. Certamente, com isso, o turismo paulista ganhará mais força para girar a engrenagem do desenvolvimento econômico dos municípios turísticos.

[1] APRECESP (Associação das Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo) e a AMITESP (Associação dos Prefeitos dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.