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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Temática essencial em endereço errado -- até quando a justiça legislará?

*Texto escrito em parceria com Humberto Dantas, doutor em Ciência Política pela USP, pesquisador da FGV-SP e coordenador do MLG do CLP e da pós-graduação em Ciência Política da FESP-SP.

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Por Lara Mesquita
Atualização:

Na noite do dia 25 de agosto a Justiça Eleitoral determinou que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral no Rádio e na TV devem ser distribuídos de forma proporcional à parcela que representem, no total da lista de candidatos, os negros. A maioria dos juízes decidiu que essa decisão só vale a partir do pleito de 2022, respeitando o princípio de que nenhuma mudança na legislação eleitoral pode entrar em vigor com menor de 1 ano da realização do pleito subsequente.

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Cabe notar, que os membros do plenário do TSE que também são juízes do Superior Tribunal Federal foram vencidos na decisão de não aplicar a regra ao pleito do próximo dia 15 de novembro, ou seja, que será realizado há menos de 3 meses da decisão.

Ao receber a notícia da decisão da Justiça Eleitoral me deparei com uma dúvida, associada a um completo desconhecimento sobre o perfil racial das vereadoras e dos vereadores que se candidataram e daqueles que foram eleitos(as) no país nas últimas décadas.  Para conhecer um pouco melhor essa realidade, consultei o CepespData e descobri, dentre outras coisas, que 461.901 pessoas pediram o registro para concorrer ao cargo de vereador no país em 2016, última eleição municipal.

 

Candidatas e Candidatos que se autodeclararam como tendo cor/raça "Amarela" ou "Indígena", respondem por menos de 1% dos que concorreram a vereança, enquanto aqueles que se auto declararam pretos e pardos somaram 48,7%. O dado sobre a cor da pele, inclusive, é novo nos registros da Justiça Eleitoral, o que impede uma pesquisa mais acurada.

O (P)MDB foi o partido que mais solicitou registro de candidaturas para as casas legislativas municipais em 2016, somando 40.177, dos quais 16.299 se autodeclararam Pretos ou Pardos (40,5%). Todavia, se considerarmos o peso proporcional na lista de candidatos, o PCB foi o partido que mais apresentou candidatos Pretos e Pardos, nada menos que 66%. Cabe destacar que 20 dos 35 partidos que competiram em 2016 tinham pretos e pardos como grupo majoritário dentre seus candidatos, e apenas o partido NOVO apresentou menos de 40% de candidaturas nesse grupo. Dos 142 pedidos de registro apresentados pelo partido em 2016, apenas 9,9% tiveram origem em candidatos auto declarados Pretos ou Pardos. O partido NOVO também não apresentou nenhum candidato auto declarado Indígena ou Amarelo. O PCO foi o único partido com lista de candidatos menor que o NOVO, foram apenas 42 nomes apresentados em todo o país pelo Partido da Causa Operária, mas dos quais 20 se auto declararam Pretos ou Pardos.

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Do total de representantes eleitos para todas as Câmaras Municipais do país, 42% se auto declararam Pretos ou Pardos, número que carrega consigo uma diversidade bastante significativa, mas bastante distinto do observado nos dois maiores legislativos municipais do país. Na cidade de São Paulo, apenas 10 (18%) dos 55 vereadores eleitos se declararam pertencentes a esse grupo, sendo que todas as 11 vereadoras eleitas em 2016 se auto declararam brancas para a Justiça Eleitoral. Na cidade do Rio de Janeiro, onde 51 vereadores foram eleitos em 2016, apenas 15 (29%) se auto declararam Pretos ou Pardos, dos quais 2 mulheres: Marielle Franco, assassinada brutalmente em 2018, e Tânia Bastos, eleita pelo PRB.

Em todo o Brasil apenas 95 Câmaras Municipais elegeram em 2016 mais de 20 vereadores - lembremos que mais de 80% das cidades nacionais têm população pequena, e consequentemente Câmaras com nove ou 11 representantes. Desse universo dos maiores legislativos locais, sete registraram mais de 20 parlamentares eleitos auto declarados Pretos ou Pardos. São eles: Manaus, com 28 (68%) vereadores; Salvador, com 26 (60%); Fortaleza com 23 (53%); Ananindeua, no Pará, com 22(88%); Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, com 21 (78%); Timon, no Maranhão, com 20 (95,24%); e também com 20 (57%), Belém.

Em 43% (2396) dos municípios do país, a composição das Câmaras Municipais eleitas contava com 50% ou mais de representantes Pretos ou Pardos. Em um extremo, distribuído em 18 estados, 293 casas elegeram 100% de representantes auto declarados como Pretos ou Pardos. No outro extremo, 1.043 cidades saíram das urnas em 2016 sem nenhum representante da vereança eleito que tenha se declarado sob tal característica perante a Justiça Eleitoral.

Se por um lado temos que reconhecer que o enorme abismo da desigualdade racial também se faz presente na representação política -- especialmente quando se observa o legislativo nacional, onde apenas 24,5% dos deputados federais eleitos em 2018 se auto declararam Pretos ou Pardos; por outro lado devemos considerar uma distribuição desigual de tal característica por todo o território nacional, ou seja: o Brasil não é homogêneo na cor da pele de seus cidadãos quando olhamos para as milhares de cidades.

Ademais, cabe lembrar que esse é o tipo de debate que deveria ser travado no poder Legislativo, e ali regulamentado - salientando que a lei em vigor não carrega qualquer menção à lógica trazida pelo Judiciário dia 25. Em outrora, a justiça, que costumeiramente mudava as regras em pleno ano eleitoral se dizendo provocada e, portanto, apenas reinterpretando a lei vigente, parece que reconheceu de vez seu ímpeto legislativo. O reconhecimento de que a decisão só pode ficar para 2022 é a concretude de que estamos diante de uma capacidade perigosa de a justiça assumir um papel legislativo de maneira formal. Assim, mais uma vez, embora a descrição aqui apresentada não seja exaustiva, ainda que bastante cansativa, ela nos dá pistas de que o país tem realidades muito distintas em seus mais de 5500 municípios, e acena para a importância de que esse tema seja tratado com a deferência merecida, na instância que tem legitimidade e autoridade para tanto, o Poder Legislativo. Ainda há tempo para que deputados e senadores chamem para si tal responsabilidade, mobilizem a sociedade, e regulamentem por lei um tema tão importante, para que nenhuma dúvida, ou ameaça de liminar de ministro do supremo, paire sobre no ar durante as eleições de 2022.

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