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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

STF não pode perpetuar by-pass no Congresso. É preciso saber dizer não.

"Dos três poderes, o Judiciário é próximo a nada". A frase é de Montesquieu, o autor da teoria dos três poderes e essa célebre frase foi citada por Alexander Hamilton no artigo federalista nº 78. Hamilton argumentou que uma vez que o Congresso controla o fluxo de dinheiro e o Presidente os militares, as Cortes não chegam nem perto do mesmo poder. O Judiciário dependeria, então, dos demais poderes políticos para defender suas decisões. Não é à toa que Hamilton coloca o Judiciário em pé de igualdade com os demais poderes Legislativo e Executivo. No artigo Federalista nº 66 fala que confundir autoridades legislativas e judiciárias como sendo do mesmo ramo viola a máxima da separação dos departamentos de poder. A partir do art. 78 e 79, Hamilton mostra a necessidade de um Judiciário independente com as mesmas garantias do Presidente para poder fazer valer suas decisões, além de serem indicados pelo Executivo, aprovados pelo Senado e ter mandato vitalício. No artigo Federalista nº 10, Madison fala o receio de facções entendidas como número de pessoas, podendo ser maioria ou minoria, que se unem e atuam por algum impulso de paixão em comum ou interesses, adversos aos direitos de outros cidadãos ou aos interesses permanentes e agregados da comunidade. No artigo 51, Madison mostra a importância do equilíbrio entre os três poderes ao criar o sistema de checks and balances, argumentando que a Justiça é o objetivo do governo, assim como o objetivo da sociedade. Essa volta a um texto clássico é importante para entender certos desdobramentos institucionais no Brasil, uma vez que o nosso desenho institucional é uma cópia do sistema criado pelos artigos federalistas escritos por Madison, Hamilton e Jay.

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Por Leon Victor de Queiroz
Atualização:

Diante do avanço das facções, sejam elas majoritárias ou minoritárias, a tirania de uma ou de outra seria indesejável e assim, para proteger os direitos e garantias individuais o Judiciário poderia exercer um papel contra majoritário ao defender os princípios basilares da Constituição das maiorias momentâneas. O argumento é válido e mostra uma preocupação com a volatilidade da opinião pública e com a polarização dos eventos. Por não ser eleito, o Judiciário deveria decidir sobre questões políticas (principalmente aquelas já em discussão dentro das Casas Legislativas) apenas de maneira extraordinária, excepcionalmente para proteger as minorias da sanha majoritária em querer que todos se comportem de forma igual, destruindo e ignorando a diversidade, ou para evitar que o Legislativo ou Executivo ferissem frontalmente a Constituição, ao aprovar leis inconstitucionais.

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Entretanto, a formação de consensos em parlamentos com alta fragmentação partidária e alto custo de coordenação faz com que diversas matérias de extrema importância para a sociedade se percam nas inúmeras discussões dos colegiados do Legislativo, como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ou até mesmo nas comissões especiais. Entretanto, não pode a impaciência da sociedade impor à Suprema Corte uma responsabilidade que não é sua. Não é função do Supremo Tribunal Federal dar by-pass no Congresso Nacional em todas as demandas que lhes chegam. É preciso antes de tudo parcimônia ou mais especificamente, autocontenção. No Brasil juízes de tribunais (ou ministros) não podem ser removidos, nem ter os salários diminuídos. A única forma de o Executivo ou o Legislativo atacarem o Judiciário é não aprovando reajuste ou, em último caso, impeachment.

Um Congresso que remove do poder um Presidente da República, pode remover um ministro da Suprema Corte. Quando as decisões eram entre quatro paredes e restrita às partes, o Supremo Tribunal Federal não estava tão exposto como agora, principalmente com as decisões sendo televisionadas em tempo real. Parte da população está atenta às suas decisões e vão criticá-las quando não lhes forem convenientes.

Dessa forma, o STF hoje sofre mais com o controle popular do que com o controle dos demais poderes. Entretanto, é bom não abusar do poder contra majoritário, pois como excepcionalidade não pode virar regra sob pena de desequilibrar a relação com os demais poderes. É preciso saber dizer não.

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