PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Revogação de mandatos: uma solução para o Brasil?

Texto escrito em parceria com Pedro Capra, doutor em Ciência Política pela UNICAMP.

Por Vítor Sandes
Atualização:

 

Em maio de 2017, em texto publicado neste blog, analisamos o lugar da participação direta na Reforma Política proposta, quando a Comissão Especial da Reforma Política da Câmara dos Deputados iniciou o debate sobre a possibilidade de incrementar os mecanismos de democracia direta previstos na Constituição brasileira. Agora, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado acaba de aprovar a PEC n. 21/2015, apresentada em março de 2015 pelo senador Antonio Valadares (PSB-SE), cujo o conteúdo institui o mecanismo de revogação de mandato obtido em eleições, através de uma consulta popular.

PUBLICIDADE

Ambas as propostas despertam, no entanto, olhares atentos uma vez que são mecanismos poderosos de participação popular direta. No caso da Comissão Especial da Reforma Política da Câmara dos Deputados, a proposta visa à facilitar a apresentação de sugestões de iniciativa legislativa por parte de entidades da sociedade civil através da Comissão de Legislação Participativa (CLP), mas mantendo a necessidade de "apadrinhamento" por um deputado em casos de iniciativa popular. Dessa forma, o Congresso continua como agente de veto à participação direta. Já na PEC aprovada na CCJ do Senado, a proposta é alterar a redação do artigo 14 da Constituição Federal, inserindo incisos que criam dois novos institutos da democracia direta: o Direito de Revogação e o Veto Popular.

Diante destes eventos, surge a pergunta: por que este é um tema recorrente dentro do espectro da reforma política no Brasil? Apesar do texto aprovado na CCJ utilizar diversas referências à República de Weimar, aos cantões suíços, ao pequeno Estado-Nação de Liechtenstein e ao caso, fartamente noticiado na mídia nacional, da revogação do mandato do governador democrata da Califórnia, Davis Gray, as pressões vindas de baixo para cima na sociedade brasileira também contribuem para o fortalecimento do debate sobre a ampliação dos mecanismos participativos no processo decisório.

Dessa forma, a participação popular é assunto necessário e, por isso, recorrente nos debates sobre reforma política no Brasil. O texto aprovado na CCJ conta com o apoio de diversos senadores de diferentes campos políticos, como, por exemplo, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), este responsável pela relatoria do projeto e do substitutivo aprovado no lugar do projeto inicial do senador Antonio Valadares. A concordância entre senadores de diferentes posicionamentos ideológicos pode estar relacionada à percepção da necessidade de rever o papel da sociedade no processo decisório da democracia brasileira.

O projeto propõe que sejam recolhidos ao menos 10% das assinaturas dos eleitores que tenham votado no pleito anterior, que sejam coletadas, no mínimo, em 14 estados da federação, tendo no mínimo 5% das assinaturas em cada um destes. Sua ratificação, caso seja aprovado em dois turnos, pela Câmara e pelo Senado, será por meio de um referendo popular. O projeto regulamenta ainda que caso seja aprovada a revogação, o vice-presidente deverá assumir a vaga deixada pelo presidente eleito. Não será permitida a revogação no primeiro ou último ano de mandato. Embora a proposta inicial apresentada por Valadares sugerisse que governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores pudessem ser destituídos através de um recall, o substitutivo aprovado não continha no seu texto nenhuma referência a esses cargos, somente ao cargo de Presidente da República.

Publicidade

Numa observação rápida, passaria pela cabeça dos que viveram um processo de impeachment recente, que o recall garantiria ao eleitor mais controle sobre o seu voto. Esse raciocínio é correto. O impeachment ocorre à revelia daqueles que elegeram o representante que ocupa determinado cargo, o recall garante, ao menos, que esses possam participar do processo.

Entretanto, o recall não é unânime. A estabilidade política seria mais difícil de ser alcançada, dado que meios de comunicação e grupos com força econômica possuem capacidade de desestabilizar governos, incentivando mobilizações em torno da revogação do mandato. Além disso, uma campanha de coleta de assinaturas num país continental como o Brasil é bastante custosa. Poucas associações civis teriam hoje recursos e penetração para realizar tais campanhas. Outro ponto é que um governo poderia deixar de tomar medidas impopulares por receio de um recall.

Apesar destes possíveis problemas, esse mecanismo tem sido bastante utilizado em estados dos EUA, alguns países da Europa, da África, Taiwan, Japão, Canadá, Rússia e em países vizinhos, sendo previsto na Venezuela, Bolívia, Equador, Peru, Argentina, Cuba e Colômbia. Se por um lado, a possibilidade de revogar mandatos após as eleições torna o cidadão mais ativo e a democracia mais inclusiva, por outro, traz riscos à estabilidade dos governos, gerando imprevisibilidade política. A questão é encontrar o equilíbrio entre estes dois elementos tão necessários à democracia brasileira.

Tendo em vista encontrar esse equilíbrio, a proposta aprovada pela CCJ do Senado brasileiro deveria ser mais clara quanto aos objetivos. Manter o texto atual, com o recall apenas para Presidente da República, dá a ele um caráter imediatista: parece querer consertar problemas do recente processo de impeachment. O recall é mais completo que isso. Pode trazer benefícios a cidadania, aproximando a sociedade do processo decisório. Se for tratado apenas como uma alternativa ao impeachment para o cargo de Presidente, o mecanismo perde força e a democracia brasileira, a chance de se tornar muito mais inclusiva.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.